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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A IBM foi alvo de críticas nas redes sociais após anunciar, segundo sindicato e internautas, vagas de emprego que restringiam a participação de moradores de Minas Gerais, mesmo para cargos de trabalho remoto. Após o caso viralizar no X, antigo Twitter, o termo para se candidatar às vagas foi retificado e excluiu a restrição a moradores de Minas.

Uma decisão judicial obriga a empresa a seguir as convenções sindicais da área de TI em Minas Gerais, e não dos comerciários. O sindicato dos trabalhadores de TI do Paraná também foi à Justiça para pedir que os funcionários daquele estado tenham direito à convenção mais vantajosa, mas ainda não há decisão judicial para esta ação, apresentada em 2021.

Procurada pela Folha, a IBM disse, em nota, que opera e contrata em diferentes localidades do Brasil, incluindo Minas Gerais, que permanece comprometida com operações e continua recrutando no estado.

O Sindpd-SP (Sindicato de Trabalhadores de Informática de São Paulo) divulgou imagens de seleção para uma vaga na empresa de tecnologia em que o candidato deveria confirmar não ser residente de Minas Gerais.

Segundo decisão judicial da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a Cnae (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) preponderante da IBM no estado não condizia com a atividade exercida pela empresa. A decisão transitou em julgado, quando não cabem mais recursos das partes, em 2018.

Classificada como comércio especializado em informática, a Cnae da filial de Minas Gerais da IBM permitia que a empresa seguisse enquadramento sindical como comércio, e não como tecnologia da informação, que tem piso salarial e benefícios maiores.

A IBM disse, no processo, que a maior parte de seu faturamento está ligada ao comércio dos programas desenvolvidos pela empresa, o que viabiliza a manutenção das atividades da empresa.

Para a Justiça mineira, a IBM atua com o desenvolvimento e licenciamento de tecnologia da informação e softwares, que requer mão de obra altamente qualificada, e a comercialização desses produtos envolve somente uma pequena parte de seus funcionários.

A empresa foi condenada a pagar os valores retroativos de cinco anos de direitos trabalhistas aos trabalhadores e ex-funcionários daquele estado.

Já no Paraná, o Sitepd (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana) entrou com uma ação em 2021, na qual pede o reenquadramento fiscal da IBM para a área de TI, citando a decisão mineira. O processo ainda aguarda julgamento.

A convenção dos profissionais de TI de Minas Gerais estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais, e não de 44 horas, vale-refeição 42% maior e benefícios adicionais não previstos no sindicato dos comerciários, como auxílio-creche e participação nos lucros e resultados da IBM, segundo o sindicato.

Para Antonio Neto, presidente do Sindpd-SP, a restrição é discriminatória. “Se não bastasse a prática ser condenável com relação aos direitos trabalhistas, escancara que a empresa não respeita a justa concorrência e o setor de TI”, diz.

Segundo Fernanda Perregil, especialista em direito do trabalho e pesquisadora do Núcleo Trabalho Além do Direito do Trabalho da USP (Universidade de São Paulo), nos casos de trabalho remoto não é o estado em que o candidato reside que define a convenção que deve ser seguida.

É preciso verificar se na filial na qual ele é registrado há decisão judicial que obriga a empresa a seguir as convenções do sindicato de TI, afirma a especialista.

PATRICK FUENTES / Folhapress

IBM é acusada de discriminar trabalhadores de Minas Gerais em contratação

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A IBM foi alvo de críticas nas redes sociais após anunciar, segundo sindicato e internautas, vagas de emprego que restringiam a participação de moradores de Minas Gerais, mesmo para cargos de trabalho remoto. Após o caso viralizar no X, antigo Twitter, o termo para se candidatar às vagas foi retificado e excluiu a restrição a moradores de Minas.

Uma decisão judicial obriga a empresa a seguir as convenções sindicais da área de TI em Minas Gerais, e não dos comerciários. O sindicato dos trabalhadores de TI do Paraná também foi à Justiça para pedir que os funcionários daquele estado tenham direito à convenção mais vantajosa, mas ainda não há decisão judicial para esta ação, apresentada em 2021.

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Procurada pela Folha, a IBM disse, em nota, que opera e contrata em diferentes localidades do Brasil, incluindo Minas Gerais, que permanece comprometida com operações e continua recrutando no estado.

O Sindpd-SP (Sindicato de Trabalhadores de Informática de São Paulo) divulgou imagens de seleção para uma vaga na empresa de tecnologia em que o candidato deveria confirmar não ser residente de Minas Gerais.

Segundo decisão judicial da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a Cnae (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) preponderante da IBM no estado não condizia com a atividade exercida pela empresa. A decisão transitou em julgado, quando não cabem mais recursos das partes, em 2018.

Classificada como comércio especializado em informática, a Cnae da filial de Minas Gerais da IBM permitia que a empresa seguisse enquadramento sindical como comércio, e não como tecnologia da informação, que tem piso salarial e benefícios maiores.

A IBM disse, no processo, que a maior parte de seu faturamento está ligada ao comércio dos programas desenvolvidos pela empresa, o que viabiliza a manutenção das atividades da empresa.

Para a Justiça mineira, a IBM atua com o desenvolvimento e licenciamento de tecnologia da informação e softwares, que requer mão de obra altamente qualificada, e a comercialização desses produtos envolve somente uma pequena parte de seus funcionários.

A empresa foi condenada a pagar os valores retroativos de cinco anos de direitos trabalhistas aos trabalhadores e ex-funcionários daquele estado.

Já no Paraná, o Sitepd (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana) entrou com uma ação em 2021, na qual pede o reenquadramento fiscal da IBM para a área de TI, citando a decisão mineira. O processo ainda aguarda julgamento.

A convenção dos profissionais de TI de Minas Gerais estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais, e não de 44 horas, vale-refeição 42% maior e benefícios adicionais não previstos no sindicato dos comerciários, como auxílio-creche e participação nos lucros e resultados da IBM, segundo o sindicato.

Para Antonio Neto, presidente do Sindpd-SP, a restrição é discriminatória. “Se não bastasse a prática ser condenável com relação aos direitos trabalhistas, escancara que a empresa não respeita a justa concorrência e o setor de TI”, diz.

Segundo Fernanda Perregil, especialista em direito do trabalho e pesquisadora do Núcleo Trabalho Além do Direito do Trabalho da USP (Universidade de São Paulo), nos casos de trabalho remoto não é o estado em que o candidato reside que define a convenção que deve ser seguida.

É preciso verificar se na filial na qual ele é registrado há decisão judicial que obriga a empresa a seguir as convenções do sindicato de TI, afirma a especialista.

PATRICK FUENTES / Folhapress

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