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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) absolveu nesta terça-feira (31) os irmãos Joesley e Wesley Batista em caso envolvendo suposta manipulação de preços e uso indevido de informação privilegiada (insider trading) em negócios realizados pela JBS e pela controladora J&F Investimentos.

O órgão formou maioria pela absolvição dos empresários em maio, mas um pedido de vista da diretoria do colegiado suspendeu o julgamento na ocasião.

Os irmãos Batista são acionistas da J&F Investimentos, que controla empresas como a JBS, a maior produtora de alimentos do mundo, o Banco Original, a Eldorado Celulose, a Âmbar Energia e a Flora.

“A decisão desfaz uma injustiça, atesta o pleno funcionamento das instituições no Brasil e reafirma a integridade das operações dos executivos e empresas do grupo J&F no mercado financeiro”, disse a J&F, em nota.

A absolvição ocorreu em três processos.

O primeiro apurou a responsabilidade dos empresários e da J&F por suposta manipulação de preços, uso indevido de informação privilegiada (insider trading), negociação de ativos em período vedado, violação ao dever de lealdade e abuso de poder de controle em negócios realizados entre a holding e a JBS. Todos foram inocentados.

Esse processo investigou vendas de ações da companhia às vésperas da divulgação da colaboração premiada de Joesley e Wesley Batista, em 2017. Para a área técnica da CVM, os dois evitaram perdas de quase R$ 73 milhões ao vender ações antes que a delação derrubasse o valor dos papéis.

Nesse processo, o colegiado absolveu a holding, Joesley e Wesley Batista, mas condenou a J&F à multa de R$ 500 mil por ter negociado ações da JBS em período vedado.

Joesley argumentou à CVM que vendeu as ações por necessidade de fazer caixa. Wesley disse que não sabia da venda de ações pelo veículo de investimento dos dois, a FB Participações.

Os outros dois processos envolvem supostas negociações atípicas com instrumentos financeiros também às vésperas da divulgação do acordo, em outras empresas controladas pelos irmãos Batista. Neles, a área técnica da CVM faz acusações de práticas não equitativas.

O banco Original fez operações com contratos DI (depósito interbancário). Já as empresas JBS, Eldorado e Seara Alimentos contrataram hedge cambial e se defenderam da disparada do dólar.

Joesley afirmou que não atou como dolo e que a CVM é incompetente para julgar o caso, já que ele não teria atuado como participante do mercado.

JBS e Seara disseram à CVM que operações com derivativos são comuns na atividade, que nenhuma das pessoas envolvidas, além de Wesley, sabia das colaborações e que não era possível saber quando as colaborações viriam a público.

Redação / Folhapress

Irmãos Batista são absolvidos pela CVM em processo por insider trading

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) absolveu nesta terça-feira (31) os irmãos Joesley e Wesley Batista em caso envolvendo suposta manipulação de preços e uso indevido de informação privilegiada (insider trading) em negócios realizados pela JBS e pela controladora J&F Investimentos.

O órgão formou maioria pela absolvição dos empresários em maio, mas um pedido de vista da diretoria do colegiado suspendeu o julgamento na ocasião.

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Os irmãos Batista são acionistas da J&F Investimentos, que controla empresas como a JBS, a maior produtora de alimentos do mundo, o Banco Original, a Eldorado Celulose, a Âmbar Energia e a Flora.

“A decisão desfaz uma injustiça, atesta o pleno funcionamento das instituições no Brasil e reafirma a integridade das operações dos executivos e empresas do grupo J&F no mercado financeiro”, disse a J&F, em nota.

A absolvição ocorreu em três processos.

O primeiro apurou a responsabilidade dos empresários e da J&F por suposta manipulação de preços, uso indevido de informação privilegiada (insider trading), negociação de ativos em período vedado, violação ao dever de lealdade e abuso de poder de controle em negócios realizados entre a holding e a JBS. Todos foram inocentados.

Esse processo investigou vendas de ações da companhia às vésperas da divulgação da colaboração premiada de Joesley e Wesley Batista, em 2017. Para a área técnica da CVM, os dois evitaram perdas de quase R$ 73 milhões ao vender ações antes que a delação derrubasse o valor dos papéis.

Nesse processo, o colegiado absolveu a holding, Joesley e Wesley Batista, mas condenou a J&F à multa de R$ 500 mil por ter negociado ações da JBS em período vedado.

Joesley argumentou à CVM que vendeu as ações por necessidade de fazer caixa. Wesley disse que não sabia da venda de ações pelo veículo de investimento dos dois, a FB Participações.

Os outros dois processos envolvem supostas negociações atípicas com instrumentos financeiros também às vésperas da divulgação do acordo, em outras empresas controladas pelos irmãos Batista. Neles, a área técnica da CVM faz acusações de práticas não equitativas.

O banco Original fez operações com contratos DI (depósito interbancário). Já as empresas JBS, Eldorado e Seara Alimentos contrataram hedge cambial e se defenderam da disparada do dólar.

Joesley afirmou que não atou como dolo e que a CVM é incompetente para julgar o caso, já que ele não teria atuado como participante do mercado.

JBS e Seara disseram à CVM que operações com derivativos são comuns na atividade, que nenhuma das pessoas envolvidas, além de Wesley, sabia das colaborações e que não era possível saber quando as colaborações viriam a público.

Redação / Folhapress

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