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SANTOS, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou o inquérito policial que investigava um suposto crime de importunação sexual de Paulo Roberto Falcão a uma funcionária de um hotel em Santos.

O QUE ACONTECEU

“Nem todo contato físico pode ser interpretado como ato libidinoso”, foi como entendeu o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos.

Ex-jogador, técnico e atualmente dirigente, Paulo Roberto Falcão foi denunciado por uma recepcionista de um apart hotel de Santos. A funcionária alegou que foi importunada sexualmente nos dias 2 e 4 de agosto pelo profissional de 69 anos.

À época, Falcão era coordenador esportivo do Santos e morava neste hotel. A jovem de 26 anos fez o relato na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), alegando que o acusado entrou numa área restrita e “roçou o pênis no braço dela”.

Intimado, Falcão justificou que foi até essa área para visualizar se um colega de trabalho do Santos estava descendo para ir com ele ao clube e negou qualquer intenção de praticar ato sexual. Falcão pediu demissão do Peixe assim que foi denunciado

“Não há no presente feito indícios de ocorrência de ilícito penal, de modo a justificar o prosseguimento destes autos, não sendo possível concluir que o investigado tenha praticado em face da vítima ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, fato típico este descrito no artigo 215-A do Código Penal (importunação sexual)”, apontou o juiz.

Ao analisar as imagens fornecidas pelo hotel, o Ministério Público entendeu que não houve o delito, mas não descredibilizou a suposta vítima.

“O Ministério Público do Estado de São Paulo acredita que ela não mentiu à autoridade policial, mas certamente interpretou o fato de uma forma ofensiva, mas que não pode ser tido como o crime do artigo 215-A do Código Penal”, afirmou o promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira

Outro elemento importante apontado pela promotoria foi que a funcionária trabalha numa cadeira com encosto alto e apoio para os braços. O “reduzido contato” e “existência de barreira” foram utilizados como argumentos para o arquivamento do inquérito na última quinta-feira (19).

A reportagem do UOL tentou contato com Paulo Roberto Falcão e com a defesa da suposta vítima, mas não obteve êxito até a publicação desta reportagem.

LUCAS MUSETTI PERAZOLLI / Folhapress

Justiça arquiva ação contra Paulo Roberto Falcão por importunação sexual

SANTOS, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou o inquérito policial que investigava um suposto crime de importunação sexual de Paulo Roberto Falcão a uma funcionária de um hotel em Santos.

O QUE ACONTECEU

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“Nem todo contato físico pode ser interpretado como ato libidinoso”, foi como entendeu o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 2ª Vara Criminal de Santos.

Ex-jogador, técnico e atualmente dirigente, Paulo Roberto Falcão foi denunciado por uma recepcionista de um apart hotel de Santos. A funcionária alegou que foi importunada sexualmente nos dias 2 e 4 de agosto pelo profissional de 69 anos.

À época, Falcão era coordenador esportivo do Santos e morava neste hotel. A jovem de 26 anos fez o relato na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), alegando que o acusado entrou numa área restrita e “roçou o pênis no braço dela”.

Intimado, Falcão justificou que foi até essa área para visualizar se um colega de trabalho do Santos estava descendo para ir com ele ao clube e negou qualquer intenção de praticar ato sexual. Falcão pediu demissão do Peixe assim que foi denunciado

“Não há no presente feito indícios de ocorrência de ilícito penal, de modo a justificar o prosseguimento destes autos, não sendo possível concluir que o investigado tenha praticado em face da vítima ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, fato típico este descrito no artigo 215-A do Código Penal (importunação sexual)”, apontou o juiz.

Ao analisar as imagens fornecidas pelo hotel, o Ministério Público entendeu que não houve o delito, mas não descredibilizou a suposta vítima.

“O Ministério Público do Estado de São Paulo acredita que ela não mentiu à autoridade policial, mas certamente interpretou o fato de uma forma ofensiva, mas que não pode ser tido como o crime do artigo 215-A do Código Penal”, afirmou o promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira

Outro elemento importante apontado pela promotoria foi que a funcionária trabalha numa cadeira com encosto alto e apoio para os braços. O “reduzido contato” e “existência de barreira” foram utilizados como argumentos para o arquivamento do inquérito na última quinta-feira (19).

A reportagem do UOL tentou contato com Paulo Roberto Falcão e com a defesa da suposta vítima, mas não obteve êxito até a publicação desta reportagem.

LUCAS MUSETTI PERAZOLLI / Folhapress

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