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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A Justiça do Rio de Janeiro condenou a editora Record a pagar R$ 30 mil pelo uso não autorizado de uma foto do ex-goleiro Bruno Fernandes na capa do livro “Indefensável” (2014), que narra o assassinato da modelo Eliza Samudio, pelo qual o ex-atleta do Flamengo foi condenado. Cabe recurso.

Em decisão do dia 27 de julho, o juiz Luiz Cláudio Marinho, da 31ª Vara Cível, entendeu que a editora “extrapolou o exercício regular do direito da liberdade de expressão” e afirmou que o uso da imagem do ex-goleiro teve como objetivo auferir lucro.

“A veiculação da imagem do autor na capa da obra literária ‘Indefensável – O Goleiro Bruno e a História da Morte de Eliza Samudio’ sem a devida autorização do autor extrapolou o exercício regular do direito da liberdade de expressão e gera o dever de reparar. […] É evidente que a atuação da ré buscou auferir lucros com a publicação da fotografia do autor na capa da obra literária, devendo arcar com os ônus que decorrem da sua atuação”, escreveu o magistrado.

Procurada por meio do endereço de e-mail indicado em seu site, a editora não respondeu até a publicação deste texto.

No processo, a Record afirmou que a foto que estampa a capa do livro foi feita durante uma sessão na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e que adquiriu os direitos de uso da imagem junto ao fotógrafo que a captou.

“A publicação da imagem do autor na capa do livro em nada contribuiu para a venda do exemplar, sendo o foco de interesse do público a narrativa criminosa protagonizada pelo autor, não havendo que se falar em reparação por dano material ou moral”, afirmou a editora Record em sua defesa.

O juiz concordou com o fato de que a foto não contribuiu para o lucro, mas entendeu ser necessário apontar a “responsabilidade daqueles que lidam com a liberdade de expressão, para que não ultrapassem as fronteiras territoriais de seus direitos”.

“De fato, conquanto possa se ventilar que a imagem por si só não foi a causa de alavancamento das vendas dos exemplares, tal fato, por si só, não legitima a publicação da fotografia sem autorização e não afasta a conclusão sobre a precípua finalidade de obtenção de proveito econômico”, afirmou o juiz.

Bruno havia pedido na Justiça R$ 1 milhão em indenização por danos morais e a suspensão da venda de exemplares do livro, bem como 30% do montante bruto apurado com a comercialização da publicação e dos direitos cedidos, em 2019, à TV Globo. O juiz negou esses pedidos.

“O envolvimento do autor e sua condenação pelo crime de homicídio de Eliza Samudio são fatos públicos e notórios, amplamente noticiados na mídia nacional, o que claramente desvincula a alavancagem de vendas à mera exposição de sua imagem na capa do livro”, afirmou Marinho.

O caso envolvendo o ex-goleiro do Flamengo e a modelo Eliza Samudio veio à tona em 2010. Bruno foi condenado a 22 anos de prisão, depois reduzidos a 20 anos e 9 meses, por envolvimento no crime. O corpo da modelo nunca foi encontrado.

Bruno está em liberdade condicional desde janeiro deste ano. Ele está obrigado a se apresentar trimestralmente à Justiça em uma das unidades do Patronato Magarinos Torres, no Rio de Janeiro, para assinar boletim de frequência e manter atualizados seu endereço e suas atividades.

Redação / Folhapress

Justiça condena editora a pagar R$ 30 mil a ex-goleiro Bruno por capa de livro

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A Justiça do Rio de Janeiro condenou a editora Record a pagar R$ 30 mil pelo uso não autorizado de uma foto do ex-goleiro Bruno Fernandes na capa do livro “Indefensável” (2014), que narra o assassinato da modelo Eliza Samudio, pelo qual o ex-atleta do Flamengo foi condenado. Cabe recurso.

Em decisão do dia 27 de julho, o juiz Luiz Cláudio Marinho, da 31ª Vara Cível, entendeu que a editora “extrapolou o exercício regular do direito da liberdade de expressão” e afirmou que o uso da imagem do ex-goleiro teve como objetivo auferir lucro.

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“A veiculação da imagem do autor na capa da obra literária ‘Indefensável – O Goleiro Bruno e a História da Morte de Eliza Samudio’ sem a devida autorização do autor extrapolou o exercício regular do direito da liberdade de expressão e gera o dever de reparar. […] É evidente que a atuação da ré buscou auferir lucros com a publicação da fotografia do autor na capa da obra literária, devendo arcar com os ônus que decorrem da sua atuação”, escreveu o magistrado.

Procurada por meio do endereço de e-mail indicado em seu site, a editora não respondeu até a publicação deste texto.

No processo, a Record afirmou que a foto que estampa a capa do livro foi feita durante uma sessão na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e que adquiriu os direitos de uso da imagem junto ao fotógrafo que a captou.

“A publicação da imagem do autor na capa do livro em nada contribuiu para a venda do exemplar, sendo o foco de interesse do público a narrativa criminosa protagonizada pelo autor, não havendo que se falar em reparação por dano material ou moral”, afirmou a editora Record em sua defesa.

O juiz concordou com o fato de que a foto não contribuiu para o lucro, mas entendeu ser necessário apontar a “responsabilidade daqueles que lidam com a liberdade de expressão, para que não ultrapassem as fronteiras territoriais de seus direitos”.

“De fato, conquanto possa se ventilar que a imagem por si só não foi a causa de alavancamento das vendas dos exemplares, tal fato, por si só, não legitima a publicação da fotografia sem autorização e não afasta a conclusão sobre a precípua finalidade de obtenção de proveito econômico”, afirmou o juiz.

Bruno havia pedido na Justiça R$ 1 milhão em indenização por danos morais e a suspensão da venda de exemplares do livro, bem como 30% do montante bruto apurado com a comercialização da publicação e dos direitos cedidos, em 2019, à TV Globo. O juiz negou esses pedidos.

“O envolvimento do autor e sua condenação pelo crime de homicídio de Eliza Samudio são fatos públicos e notórios, amplamente noticiados na mídia nacional, o que claramente desvincula a alavancagem de vendas à mera exposição de sua imagem na capa do livro”, afirmou Marinho.

O caso envolvendo o ex-goleiro do Flamengo e a modelo Eliza Samudio veio à tona em 2010. Bruno foi condenado a 22 anos de prisão, depois reduzidos a 20 anos e 9 meses, por envolvimento no crime. O corpo da modelo nunca foi encontrado.

Bruno está em liberdade condicional desde janeiro deste ano. Ele está obrigado a se apresentar trimestralmente à Justiça em uma das unidades do Patronato Magarinos Torres, no Rio de Janeiro, para assinar boletim de frequência e manter atualizados seu endereço e suas atividades.

Redação / Folhapress

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