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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital decretou nesta sexta-feira (6) a falência da rede de livrarias Saraiva.

O pedido foi feito pela própria empresa nesta quarta (4), dentro do processo de recuperação judicial, ajuizado em 2018 devido a dívidas de R$ 674 milhões.

Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu o descumprimento do plano de recuperação judicial e determinou a suspensão de ações e execuções contra a falida e a apresentação da relação de credores. Também foi mantido o administrador judicial. Cabe recurso da decisão.

A empresa protocolou o pedido de autofalência após ter demitido o restante de seus funcionários e fechado as cinco últimas lojas físicas no final de setembro.

Há menos de dez anos, a Saraiva chegou a ter mais de cem lojas físicas em todos os 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, além do serviço de ecommerce.

A autofalência ocorre quando, a pedido da própria empresa, é decretada a falência. No requerimento, a companhia expõe as razões da crise que acarretaram a impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial.

Uma vez solicitada a autofalência na recuperação judicial, cabe ao juiz do caso decidir sobre a chamada convolação –passar de um estado civil para outro– do processo em falência.

No documento, a empresa argumentou que o pedido de autofalência é feito nos próprios autos de sua recuperação judicial “por conta da boa-fé, que sempre pautou as condutas da Saraiva, e, ainda, da publicidade e eficiência de fazê-lo nos autos em que os seus credores já estão reunidos, por meio da convolação de sua recuperação judicial em falência”.

No pedido, a empresa disse que a sociedade empresarial que não consegue mais pagar as suas contas, remunerar os seus empregados nem pagar os seus fornecedores e que não possui horizonte para a superação da crise econômico-financeira –deve ser retirada do mercado.

“Certamente não é o desfecho que se pretendia para esta recuperação judicial, muito menos para as sociedades empresárias envolvidas, que, fundadas há mais de um século, são uma referência no mercado editorial. Mas é o que precisa ser feito”, argumenta.

O último balanço financeiro da empresa apontava uma queda de 60,2% ante o mesmo período do ano passado na receita líquida das lojas físicas no segundo trimestre deste ano, alcançando R$ 7,2 milhões.

Já no site da livraria, as vendas líquidas fecharam em R$ 100 mil, uma retração de 78,6% ante o segundo trimestre de 2022. Quando apresentou seu pedido de recuperação, a empresa afirmava ter uma dívida de cerca de R$ 675 milhões.

No primeiro trimestre deste ano, a dívida líquida da rede passou para R$ 22,4 milhões, ante R$ 156 milhões no mesmo período do ano passado, segundo informações da empresa. A redução ocorreu por uma amortização de dívida com o Banco do Brasil.

GUSTAVO SOARES / Folhapress

Justiça de São Paulo decreta falência da Saraiva

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital decretou nesta sexta-feira (6) a falência da rede de livrarias Saraiva.

O pedido foi feito pela própria empresa nesta quarta (4), dentro do processo de recuperação judicial, ajuizado em 2018 devido a dívidas de R$ 674 milhões.

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Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu o descumprimento do plano de recuperação judicial e determinou a suspensão de ações e execuções contra a falida e a apresentação da relação de credores. Também foi mantido o administrador judicial. Cabe recurso da decisão.

A empresa protocolou o pedido de autofalência após ter demitido o restante de seus funcionários e fechado as cinco últimas lojas físicas no final de setembro.

Há menos de dez anos, a Saraiva chegou a ter mais de cem lojas físicas em todos os 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, além do serviço de ecommerce.

A autofalência ocorre quando, a pedido da própria empresa, é decretada a falência. No requerimento, a companhia expõe as razões da crise que acarretaram a impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial.

Uma vez solicitada a autofalência na recuperação judicial, cabe ao juiz do caso decidir sobre a chamada convolação –passar de um estado civil para outro– do processo em falência.

No documento, a empresa argumentou que o pedido de autofalência é feito nos próprios autos de sua recuperação judicial “por conta da boa-fé, que sempre pautou as condutas da Saraiva, e, ainda, da publicidade e eficiência de fazê-lo nos autos em que os seus credores já estão reunidos, por meio da convolação de sua recuperação judicial em falência”.

No pedido, a empresa disse que a sociedade empresarial que não consegue mais pagar as suas contas, remunerar os seus empregados nem pagar os seus fornecedores e que não possui horizonte para a superação da crise econômico-financeira –deve ser retirada do mercado.

“Certamente não é o desfecho que se pretendia para esta recuperação judicial, muito menos para as sociedades empresárias envolvidas, que, fundadas há mais de um século, são uma referência no mercado editorial. Mas é o que precisa ser feito”, argumenta.

O último balanço financeiro da empresa apontava uma queda de 60,2% ante o mesmo período do ano passado na receita líquida das lojas físicas no segundo trimestre deste ano, alcançando R$ 7,2 milhões.

Já no site da livraria, as vendas líquidas fecharam em R$ 100 mil, uma retração de 78,6% ante o segundo trimestre de 2022. Quando apresentou seu pedido de recuperação, a empresa afirmava ter uma dívida de cerca de R$ 675 milhões.

No primeiro trimestre deste ano, a dívida líquida da rede passou para R$ 22,4 milhões, ante R$ 156 milhões no mesmo período do ano passado, segundo informações da empresa. A redução ocorreu por uma amortização de dívida com o Banco do Brasil.

GUSTAVO SOARES / Folhapress

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