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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta quarta-feira (13) os efeitos da lei estadual que obrigava restaurantes, bares e lanchonetes a fornecer água filtrada de maneira gratuita a clientes.

A lei 17.747/2023, que havia sido publicada no Diário Oficial do governo paulista também na quarta-feira, teve o efeito suspenso por liminar concedida pela desembargadora Luciana Bresciani, que atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Turismo (CNtur).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a CNtur afirma que a lei é uma intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada. A obrigatoriedade em fornecer água, segundo a entidade, atingiria as receitas dos estabelecimentos.

Pela decisão do TJ-SP, a nova legislação fica suspensa até que sua constitucionalidade seja deliberada pelo tribunal.

Aprovada no final de agosto na Assembleia Legislativa do Estado, a Alesp, a lei obriga todo estabelecimento do estado a fixar, em local visível, cartaz ou cardápio que indique a gratuidade da água potável filtrada.

As casas que descumprirem a lei estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades a serem definidas pelo Poder Executivo.

“Não é correto que pessoas se sintam constrangidas em solicitar, em estabelecimento comercial da espécie restaurante, bar ou similares, um copo com água filtrada”, diz o deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), o autor do projeto.

Segundo o deputado, o projeto também defende a garantia da qualidade da bebida oferecida aos clientes.

Na cidade de São Paulo, uma determinação semelhante entrou em vigor em 2020. A Lei “Água da Casa”, sancionada pelo então prefeito Bruno Covas, determinava que bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres poderiam vender água mineral à vontade, mas com a obrigação de servir também água filtrada de graça a quem pedir –e de anunciar a prática de forma clara nos cardápios.

Em junho de 2022, o TJ-SP julgou a lei inconstitucional. A prefeitura da capital recorreu à decisão. O pedido foi acatado e o processo encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do caso é o ministro Edson Fachin e não há previsão para ser analisado

Redação / Folhapress

Justiça de SP suspende lei que obriga água gratuita em restaurantes do estado

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta quarta-feira (13) os efeitos da lei estadual que obrigava restaurantes, bares e lanchonetes a fornecer água filtrada de maneira gratuita a clientes.

A lei 17.747/2023, que havia sido publicada no Diário Oficial do governo paulista também na quarta-feira, teve o efeito suspenso por liminar concedida pela desembargadora Luciana Bresciani, que atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Turismo (CNtur).

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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a CNtur afirma que a lei é uma intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada. A obrigatoriedade em fornecer água, segundo a entidade, atingiria as receitas dos estabelecimentos.

Pela decisão do TJ-SP, a nova legislação fica suspensa até que sua constitucionalidade seja deliberada pelo tribunal.

Aprovada no final de agosto na Assembleia Legislativa do Estado, a Alesp, a lei obriga todo estabelecimento do estado a fixar, em local visível, cartaz ou cardápio que indique a gratuidade da água potável filtrada.

As casas que descumprirem a lei estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades a serem definidas pelo Poder Executivo.

“Não é correto que pessoas se sintam constrangidas em solicitar, em estabelecimento comercial da espécie restaurante, bar ou similares, um copo com água filtrada”, diz o deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), o autor do projeto.

Segundo o deputado, o projeto também defende a garantia da qualidade da bebida oferecida aos clientes.

Na cidade de São Paulo, uma determinação semelhante entrou em vigor em 2020. A Lei “Água da Casa”, sancionada pelo então prefeito Bruno Covas, determinava que bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres poderiam vender água mineral à vontade, mas com a obrigação de servir também água filtrada de graça a quem pedir –e de anunciar a prática de forma clara nos cardápios.

Em junho de 2022, o TJ-SP julgou a lei inconstitucional. A prefeitura da capital recorreu à decisão. O pedido foi acatado e o processo encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do caso é o ministro Edson Fachin e não há previsão para ser analisado

Redação / Folhapress

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