Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A 2º Vara Cível da comarca de Araranguá, em Santa Catarina, definiu indenização de R$ 110 mil a ser paga por um hospital a um paciente que teve a perna amputada por negligência médica.

Em setembro de 2020, o homem deu entrada em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e relatou sentir dores na perna direita. O médico que fez o atendimento constatou sinais de trombose e encaminhou o paciente para o hospital.

Na unidade de saúde, outro médico diagnosticou o homem com intoxicação por cocaína, droga que ele de fato havia utilizado. O profissional, então, concedeu alta ao paciente, que retornou ao hospital cinco dias depois com novas dores na mesma região.

Segundo o processo, quando retornou ao hospital, o homem já estava com necrose nos dedos dos pés. Dias depois, ele teve os dedos amputados e, passado mais um tempo após a primeira cirurgia, ele teve a perna direita amputada a partir da panturrilha.

Perícia médica constatou que o segundo médico que atendeu o homem, por acreditar se tratar de uma intoxicação por cocaína, não investigou a possibilidade de comprometimento vascular, o que levou à amputação.

Conforme a decisão, o segundo médico “se desviou da obrigação de meio, já que, dado o encaminhamento feito [pelo primeiro profissional] poderia ter solicitado exame de doopler dos membros inferiores para investigar a suspeita de comprometimento vascular”, o que não foi feito.

Pela negligência, o hospital deverá indenizar o paciente em R$ 110 mil, sendo R$ 80 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. Cabe recurso da decisão. Como nome do hospital não foi informado pelo TJCS, a reportagem não conseguiu contato para pedir um posicionamento.

Redação / Folhapress

Justiça define indenização de R$ 110 mil a homem amputado por negligência

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A 2º Vara Cível da comarca de Araranguá, em Santa Catarina, definiu indenização de R$ 110 mil a ser paga por um hospital a um paciente que teve a perna amputada por negligência médica.

Em setembro de 2020, o homem deu entrada em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e relatou sentir dores na perna direita. O médico que fez o atendimento constatou sinais de trombose e encaminhou o paciente para o hospital.

- Advertisement -anuncio

Na unidade de saúde, outro médico diagnosticou o homem com intoxicação por cocaína, droga que ele de fato havia utilizado. O profissional, então, concedeu alta ao paciente, que retornou ao hospital cinco dias depois com novas dores na mesma região.

Segundo o processo, quando retornou ao hospital, o homem já estava com necrose nos dedos dos pés. Dias depois, ele teve os dedos amputados e, passado mais um tempo após a primeira cirurgia, ele teve a perna direita amputada a partir da panturrilha.

Perícia médica constatou que o segundo médico que atendeu o homem, por acreditar se tratar de uma intoxicação por cocaína, não investigou a possibilidade de comprometimento vascular, o que levou à amputação.

Conforme a decisão, o segundo médico “se desviou da obrigação de meio, já que, dado o encaminhamento feito [pelo primeiro profissional] poderia ter solicitado exame de doopler dos membros inferiores para investigar a suspeita de comprometimento vascular”, o que não foi feito.

Pela negligência, o hospital deverá indenizar o paciente em R$ 110 mil, sendo R$ 80 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. Cabe recurso da decisão. Como nome do hospital não foi informado pelo TJCS, a reportagem não conseguiu contato para pedir um posicionamento.

Redação / Folhapress

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.