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O processo do cantor e compositor João Gilberto contra a EMI Records ganhou um novo parecer nesta terça-feira (17). Conforme acórdão divulgado pela 14ª Câmara De Direito Privado (Antiga 9ª Câmara Cível) da Justiça do Rio de Janeiro, o quarto Laudo Pericial do caso foi homologado e, com isso, foi fixada uma indenização contra a gravadora no valor de R$ 150 milhões. A decisão ainda cabe recurso.

A ação contra a EMI foi aberta em 1997, quando João Gilberto – falecido em 2019 – fez um pedido de indenização por danos morais, em razão da remasterização não autorizada de músicas em CDs. Em março de 2022, o STJ também afirmou que as fitas originais, solicitadas por Gilberto, poderiam seguir em posse da gravadora.

O advogado Leonardo Amarante, que responde por Luisa, uma das filhas e herdeiras de Gilberto, explica que o valor de R$ 150 milhões foi determinado a partir de um laudo pericial. Por ele ter sido validado com a decisão desta terça, as discussões são encerradas já que o documento foi produzido por um expert considerado imparcial pela lei.

“Caberia recurso ao STJ, mas, de acordo com o nosso entendimento e a lei, a batalha judicial está praticamente finalizada, já que todos os fatos foram analisados e a discussão sobre eles foi encerrada no julgamento de hoje, não podendo ser retomada em sede de recurso especial”, afirma Amarante.

O laudo anterior indicava que a reparação deveria ser de R$ 13 milhões, mas a defesa da família denunciou à Justiça que a EMI teria fraudado o cálculo. O acórdão desta terça valida este ponto com notas fiscais irregulares.

A Universal Music, que responde pela antiga EMI Records, foi procurada pelo F5 e não respondeu ao pedido de posicionamento até a publicação desta reportagem.

JÚLIO BOLL / Folhapress

Justiça manda gravadora pagar indenização de R$ 150 milhões a herdeiros de João Gilberto

O processo do cantor e compositor João Gilberto contra a EMI Records ganhou um novo parecer nesta terça-feira (17). Conforme acórdão divulgado pela 14ª Câmara De Direito Privado (Antiga 9ª Câmara Cível) da Justiça do Rio de Janeiro, o quarto Laudo Pericial do caso foi homologado e, com isso, foi fixada uma indenização contra a gravadora no valor de R$ 150 milhões. A decisão ainda cabe recurso.

A ação contra a EMI foi aberta em 1997, quando João Gilberto – falecido em 2019 – fez um pedido de indenização por danos morais, em razão da remasterização não autorizada de músicas em CDs. Em março de 2022, o STJ também afirmou que as fitas originais, solicitadas por Gilberto, poderiam seguir em posse da gravadora.

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O advogado Leonardo Amarante, que responde por Luisa, uma das filhas e herdeiras de Gilberto, explica que o valor de R$ 150 milhões foi determinado a partir de um laudo pericial. Por ele ter sido validado com a decisão desta terça, as discussões são encerradas já que o documento foi produzido por um expert considerado imparcial pela lei.

“Caberia recurso ao STJ, mas, de acordo com o nosso entendimento e a lei, a batalha judicial está praticamente finalizada, já que todos os fatos foram analisados e a discussão sobre eles foi encerrada no julgamento de hoje, não podendo ser retomada em sede de recurso especial”, afirma Amarante.

O laudo anterior indicava que a reparação deveria ser de R$ 13 milhões, mas a defesa da família denunciou à Justiça que a EMI teria fraudado o cálculo. O acórdão desta terça valida este ponto com notas fiscais irregulares.

A Universal Music, que responde pela antiga EMI Records, foi procurada pelo F5 e não respondeu ao pedido de posicionamento até a publicação desta reportagem.

JÚLIO BOLL / Folhapress

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