Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – Uma decisão da segunda instância da Justiça Federal determinou a paralisação dos projetos das obras de dois arranha-céus à beira-mar na praia da Armação do Itapocorói, no município de Penha, em Santa Catarina.

A liminar foi assinada em 19 de outubro pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso na 4ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), e atendeu a um pedido da Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação.

A magistrada suspende temporariamente os projetos do Condomínio Residencial Multifamiliar e Comercial Terrazzo Beach House, da Rôgga S. A. Construtora e Incorporadora, e do Condomínio Residencial Multifamiliar Sombreiro, da Santer Empreendimentos Ltda. Os empreendimentos ficariam próximos, quase lado a lado.

Procurada, a Santer se manifestou através de uma nota, na qual informa que “não realizou execução de obras no local, aguardando a manifestação dos órgãos públicos competentes quanto à análise dos projetos apresentados, nos termos da legislação”.

A empresa também diz que “prestará todas as informações pertinentes nos autos do processo, quando notificada a respeito”.

Já a construtora Rôgga informou que irá se manifestar apenas nos autos do processo.

A reportagem não conseguiu contato com a prefeitura de Penha.

A juíza de segunda instância entendeu que a decisão liminar é necessária porque há algumas dúvidas sobre o processo de liberação das obras, como o limite legal de pavimentos para as construções à beira-mar, por exemplo. Os projetos barrados têm 50 e 43 andares.

A Secretaria de Planejamento Urbano do Município de Penha afirmou em seus pareceres que os empreendimentos estão em área de altura livre (ou seja, sem restrição de pavimentos) e que não foi identificada a previsão de sombreamento da orla.

Já a associação de moradores destaca que o Plano Diretor da cidade, que é de 2007, está desatualizado, e que o Plano de Gestão Integrada da Orla ainda não foi homologado. O documento trata da delimitação da restinga e da área de preservação permanente na orla e seu texto também está sendo discutido na esfera judicial, em outro processo.

Os moradores acrescentam que os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) teriam sido omissos em relação a possíveis impactos negativos das obras, o que dificulta a elaboração de medidas de compensação e mitigação.

Segundo a magistrada, as obras devem seguir paralisadas até que haja uma apuração sobre a regularidade dos procedimentos de licenciamento e sobre a existência ou não de risco de dano ambiental e urbanístico por causa da implantação dos prédios.

“Os prejuízos a que estão sujeitas as agravadas [construtoras] são, exclusivamente, financeiros, ao passo que o início e/ou continuidade das obras, antes da elucidação dos aspectos técnicos pertinentes, poderão gerar danos irreparáveis e/ou de difícil reversão ao meio ambiente”, diz a magistrada, em trecho da decisão.

A associação dos moradores entrou com a ação civil pública na Justiça Federal de SC contestando as construções no mês de junho.

Em setembro, a primeira instância da Justiça Federal tentou um acordo entre as partes, mas a audiência de conciliação fracassou. Na sequência, os pedidos de liminares feitos pela associação dos moradores foram negados, daí o recurso ao TRF-4.

Segundo o advogado Murilo Varasquim, que representa a associação de moradores, o objetivo da ação civil pública é “garantir que a verticalização da orla ocorra de modo sustentável e ordenado”.

CATARINA SCORTECCI / Folhapress

Justiça Federal paralisa construção de dois arranha-céus em praia de SC

CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – Uma decisão da segunda instância da Justiça Federal determinou a paralisação dos projetos das obras de dois arranha-céus à beira-mar na praia da Armação do Itapocorói, no município de Penha, em Santa Catarina.

A liminar foi assinada em 19 de outubro pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso na 4ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), e atendeu a um pedido da Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação.

- Advertisement -anuncio

A magistrada suspende temporariamente os projetos do Condomínio Residencial Multifamiliar e Comercial Terrazzo Beach House, da Rôgga S. A. Construtora e Incorporadora, e do Condomínio Residencial Multifamiliar Sombreiro, da Santer Empreendimentos Ltda. Os empreendimentos ficariam próximos, quase lado a lado.

Procurada, a Santer se manifestou através de uma nota, na qual informa que “não realizou execução de obras no local, aguardando a manifestação dos órgãos públicos competentes quanto à análise dos projetos apresentados, nos termos da legislação”.

A empresa também diz que “prestará todas as informações pertinentes nos autos do processo, quando notificada a respeito”.

Já a construtora Rôgga informou que irá se manifestar apenas nos autos do processo.

A reportagem não conseguiu contato com a prefeitura de Penha.

A juíza de segunda instância entendeu que a decisão liminar é necessária porque há algumas dúvidas sobre o processo de liberação das obras, como o limite legal de pavimentos para as construções à beira-mar, por exemplo. Os projetos barrados têm 50 e 43 andares.

A Secretaria de Planejamento Urbano do Município de Penha afirmou em seus pareceres que os empreendimentos estão em área de altura livre (ou seja, sem restrição de pavimentos) e que não foi identificada a previsão de sombreamento da orla.

Já a associação de moradores destaca que o Plano Diretor da cidade, que é de 2007, está desatualizado, e que o Plano de Gestão Integrada da Orla ainda não foi homologado. O documento trata da delimitação da restinga e da área de preservação permanente na orla e seu texto também está sendo discutido na esfera judicial, em outro processo.

Os moradores acrescentam que os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) teriam sido omissos em relação a possíveis impactos negativos das obras, o que dificulta a elaboração de medidas de compensação e mitigação.

Segundo a magistrada, as obras devem seguir paralisadas até que haja uma apuração sobre a regularidade dos procedimentos de licenciamento e sobre a existência ou não de risco de dano ambiental e urbanístico por causa da implantação dos prédios.

“Os prejuízos a que estão sujeitas as agravadas [construtoras] são, exclusivamente, financeiros, ao passo que o início e/ou continuidade das obras, antes da elucidação dos aspectos técnicos pertinentes, poderão gerar danos irreparáveis e/ou de difícil reversão ao meio ambiente”, diz a magistrada, em trecho da decisão.

A associação dos moradores entrou com a ação civil pública na Justiça Federal de SC contestando as construções no mês de junho.

Em setembro, a primeira instância da Justiça Federal tentou um acordo entre as partes, mas a audiência de conciliação fracassou. Na sequência, os pedidos de liminares feitos pela associação dos moradores foram negados, daí o recurso ao TRF-4.

Segundo o advogado Murilo Varasquim, que representa a associação de moradores, o objetivo da ação civil pública é “garantir que a verticalização da orla ocorra de modo sustentável e ordenado”.

CATARINA SCORTECCI / Folhapress

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.