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RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Twitter informe os dados de um perfil que acusou Eduardo Bandeira de Mello, deputado federal e ex-presidente do Flamengo, pelo incêndio no Ninho do Urubu.

A sentença é assinada pela juíza Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto, titular da 42ª Vara Criminal da Capital.

Ela determina que sejam fornecidos, “com a maior urgência possível”, nome completo, cpf, e-mail, telefones cadastrados e as geolocalizações de onde a conta foi usada, em 12/05/2023, entre os horários: 12h e 13h.

A publicação foi feita no Twitter, pelo perfil “Flamengo, tua glória é lutar” e registrado como o nome de Roberto Dodien. A informação sobre a decisão foi publicada, primeiramente, pelo Metrópoles e confirmada pelo UOL.

O CASO

Bandeira de Mello registrou boletim de ocorrência por calúnia, difamação e injúria, no dia 17 de maio.

Ele alegou que no dia 12, por volta de 12h30, havia sido vítima de publicações “ofendendo indevidamente a sua honra”.

Na mensagem, o usuário culpa Bandeira pelo incêndio no CT do clube rubro-negro, que aconteceu em fevereiro de 2019 e matou 10 jogadores da base.

“Você já visitou as famílias nordestinas cujos filhos você maltratou e deixou morrer no CT do Ninho do Urubu? Você colocou as crianças em um container sem alvará e sem a licença dos bombeiros. O que tem a dizer?”, dizia a postagem.

A mensagem foi uma resposta a uma publicação em que Bandeira falava sobre a torcida do Flamengo no Nordeste.

Em outubro de 2021, Dodien já havia feito uma acusação parecida. “Pegou fogo porque Bandeira foi relapso e irresponsável”, dizia trecho de uma publicação.

Redação / Folhapress

Justiça pede dados de perfil que acusou Bandeira por incêndio no Ninho

RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Twitter informe os dados de um perfil que acusou Eduardo Bandeira de Mello, deputado federal e ex-presidente do Flamengo, pelo incêndio no Ninho do Urubu.

A sentença é assinada pela juíza Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto, titular da 42ª Vara Criminal da Capital.

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Ela determina que sejam fornecidos, “com a maior urgência possível”, nome completo, cpf, e-mail, telefones cadastrados e as geolocalizações de onde a conta foi usada, em 12/05/2023, entre os horários: 12h e 13h.

A publicação foi feita no Twitter, pelo perfil “Flamengo, tua glória é lutar” e registrado como o nome de Roberto Dodien. A informação sobre a decisão foi publicada, primeiramente, pelo Metrópoles e confirmada pelo UOL.

O CASO

Bandeira de Mello registrou boletim de ocorrência por calúnia, difamação e injúria, no dia 17 de maio.

Ele alegou que no dia 12, por volta de 12h30, havia sido vítima de publicações “ofendendo indevidamente a sua honra”.

Na mensagem, o usuário culpa Bandeira pelo incêndio no CT do clube rubro-negro, que aconteceu em fevereiro de 2019 e matou 10 jogadores da base.

“Você já visitou as famílias nordestinas cujos filhos você maltratou e deixou morrer no CT do Ninho do Urubu? Você colocou as crianças em um container sem alvará e sem a licença dos bombeiros. O que tem a dizer?”, dizia a postagem.

A mensagem foi uma resposta a uma publicação em que Bandeira falava sobre a torcida do Flamengo no Nordeste.

Em outubro de 2021, Dodien já havia feito uma acusação parecida. “Pegou fogo porque Bandeira foi relapso e irresponsável”, dizia trecho de uma publicação.

Redação / Folhapress

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