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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu o pedido de recuperação judicial da 123milhas. A empresa entrou com o pedido no final de agosto na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

Na ocasião, a empresa pediu a suspensão pelo prazo de 180 dias de ações de credores e consumidores que tenham ido à Justiça após a interrupção de serviços. As dívidas da plataforma de turismo chegam a R$ 2,37 bilhões.

O pedido de suspensão foi feito pelo Banco do Brasil, o maior credor da empresa, com R$ 97,1 milhões a receber.

Não é comum a suspensão de uma recuperação judicial, diz o advogado Filipe Denki, da Lara Martins Advogados, especialista em recuperação judicial.

“O desembargador relator entendeu que deve ser feita constatação prévia, um dispositivo incluído na reforma da lei de recuperação judicial. Dessa forma, o juiz pode nomear um perito para verificar a regularidade das documentações apresentadas no pedido de recuperação judicial”, afirma Denki.

Segundo ele, o perito tem um prazo de cinco dias para apresentar um laudo, que indique a possibilidade ou não de deferimento da recuperação judicial. Na opinião de Denki, no entanto, esta é uma atribuição feita pelo juiz do caso. “Não caberia a um tribunal decidir pela constatação prévia ou não”, afirma.

PEDRO LOVISI E DANIELE MADUREIRA / Folhapress

Justiça suspende recuperação judicial da 123milhas

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu o pedido de recuperação judicial da 123milhas. A empresa entrou com o pedido no final de agosto na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

Na ocasião, a empresa pediu a suspensão pelo prazo de 180 dias de ações de credores e consumidores que tenham ido à Justiça após a interrupção de serviços. As dívidas da plataforma de turismo chegam a R$ 2,37 bilhões.

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O pedido de suspensão foi feito pelo Banco do Brasil, o maior credor da empresa, com R$ 97,1 milhões a receber.

Não é comum a suspensão de uma recuperação judicial, diz o advogado Filipe Denki, da Lara Martins Advogados, especialista em recuperação judicial.

“O desembargador relator entendeu que deve ser feita constatação prévia, um dispositivo incluído na reforma da lei de recuperação judicial. Dessa forma, o juiz pode nomear um perito para verificar a regularidade das documentações apresentadas no pedido de recuperação judicial”, afirma Denki.

Segundo ele, o perito tem um prazo de cinco dias para apresentar um laudo, que indique a possibilidade ou não de deferimento da recuperação judicial. Na opinião de Denki, no entanto, esta é uma atribuição feita pelo juiz do caso. “Não caberia a um tribunal decidir pela constatação prévia ou não”, afirma.

PEDRO LOVISI E DANIELE MADUREIRA / Folhapress

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