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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Após recurso do Ministério Público, a 1ª Turma Recursal Criminal da Justiça de São Paulo revogou a liberação de mastros de bandeiras nos estádios de São Paulo. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (22).

Os mastros haviam sido autorizados em julho do ano passado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), sob argumento de que este direito estava garantido pelo Estatuto do Torcedor. Os artefatos estão banidos nos campos de futebol do estado desde 1996.

As especificações dos mastros liberados deveriam ficar a cargo da Polícia Militar.

A liberação havia sido solicitada pela 6ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Tolerância Esportiva. Em resposta a isso, a promotora Regiane Vinche Zampar Guimarães Pereira argumentou que a autoridade policial não tem legitimidade para fazer tal pedido, assim como o Estatuto do Torcedor.

O Ministério Público também alegou que a legislação estadual que proibiu o mastro é legítima.

A decisão de revogar a autorização foi do desembargador José Eugênio do Amaral Souza Neto. Ele considerou, segundo o MP, que as forças de segurança pública federal e estadual precisam chegar a uma conclusão quanto ao assunto. “Porém, não são essa autoridade policial, este processo e este juízo as pessoas e o âmbito adequados para a solução do problema”, acrescentou.

Redação / Folhapress

Justiça volta a proibir bandeira com mastro nos estádios de SP

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Após recurso do Ministério Público, a 1ª Turma Recursal Criminal da Justiça de São Paulo revogou a liberação de mastros de bandeiras nos estádios de São Paulo. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (22).

Os mastros haviam sido autorizados em julho do ano passado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), sob argumento de que este direito estava garantido pelo Estatuto do Torcedor. Os artefatos estão banidos nos campos de futebol do estado desde 1996.

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As especificações dos mastros liberados deveriam ficar a cargo da Polícia Militar.

A liberação havia sido solicitada pela 6ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Tolerância Esportiva. Em resposta a isso, a promotora Regiane Vinche Zampar Guimarães Pereira argumentou que a autoridade policial não tem legitimidade para fazer tal pedido, assim como o Estatuto do Torcedor.

O Ministério Público também alegou que a legislação estadual que proibiu o mastro é legítima.

A decisão de revogar a autorização foi do desembargador José Eugênio do Amaral Souza Neto. Ele considerou, segundo o MP, que as forças de segurança pública federal e estadual precisam chegar a uma conclusão quanto ao assunto. “Porém, não são essa autoridade policial, este processo e este juízo as pessoas e o âmbito adequados para a solução do problema”, acrescentou.

Redação / Folhapress

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