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CAJAMAR, SP (FOLHAPRESS) – O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) protocolou, nesta sexta-feira (4), uma denúncia junto ao Procon do Distrito Federal. Segundo o instituto, as marcas de pão de forma Wickbold e Nutrella (pertencente à Bimbo Brasil) estariam fazendo publicidade enganosa em seus produtos e, com isso, violariam o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

De acordo com o órgão, as linhas 100% Nutrição, da Wickbold, e 100% Natural, da Nutrella, podem induzir o consumidor a erro, pois expõem no rótulo o real percentual de ingredientes integrais em letras menores, sem destaque de cor, fonte, fundo e contraste.

Os produtos que são alvo da denúncia do instituto do consumidor são os pães de forma 65,9% integral Do Forno 100% Nutrição, 56,7% integral 100% Nutrição Tradicional, 58,6% integral 100% Nutrição Girassol & Castanha, 52,5% integral 100% Nutrição Teff & Avelã e 37,9% integral 100% Nutrição Proteína, da Wickbold, além do pão de forma 53% integral 100% Natural, da Nutrella.

Em nota, a Wickbold afirma que, antes de ser criada a legislação da Anvisa para produtos integrais, a marca usava “100% Integral” em uma de suas linhas para explicar aos consumidores que esses produtos eram feitos em sua totalidade com farinha “100% integral”.

“O objetivo era trazer clareza sobre a formulação ser totalmente livre de farinha branca, já que era possível chamar um produto de integral com qualquer índice de farinha integral, bastava conter o ingrediente.” A companhia afirma que a nova norma da Anvisa pede que as fabricantes considerem todos os ingredientes, não somente o tipo de farinha, na hora de calcular sua porcentagem como integrais, dado que foi adicionado em todas as embalagens da empresa.

“A formulação da linha continua a mesma, mas o nome mudou para ‘100% Nutrição’, pois os pães -que continuam sendo feitos apenas com farinha integral- contam também com diversos grãos que trazem benefícios nutricionais, além de serem fontes de fibras”, disse.

A Bimbo Brasil, proprietária da Nutrella, disse que ainda não foi notificada, mas está à disposição do Procon para esclarecimentos. “A companhia reforça seu compromisso em atuar de forma transparente com os consumidores e esclarece que as embalagens estão de acordo com a nova legislação vigente e cumprindo os prazos estipulados pela Anvisa.”

“O Idec está focando na violação ao direito do consumidor à informação e ao dever das marcas de fornecer com correção e precisão sobre qualquer informação nutricional dos produtos”, diz Leonardo Pillon, advogado do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do instituto.

Segundo o Idec, a denúncia leva em conta os rótulos antigos e atuais e também se baseou em queixas e consumidores na internet. Em abril, marcas alteraram suas embalagens para atender a novas regras adotadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), retirando a informação “100% integral”.

Desde o dia 22 de abril, uma nova legislação estabelece que o alimento deve ter, pelo menos, 30% de ingredientes integrais para ser identificado no rótulo como integral.

“Aqueles pães que destacavam ser 100% integrais, na verdade, possuem uma composição que varia entre 37,9% e 65,9% de ingredientes integrais”, afirma Pillon.

REGRAS DE ROTULAÇÃO PARA PRODUTOS INTEGRAIS MUDARAM EM ABRIL

A resolução 712 da Anvisa determina que alimentos contendo cereais serão classificados como “integrais” se o produto tiver, no mínimo, 30% de ingredientes integrais e se a quantidade desses itens for superior à dos refinados.

Outra resolução, a 727, também de 2022, obriga as embalagens não tenham elementos que possam induzir o consumidor a erro ou engano em relação à verdadeira composição.

A Anvisa afirmou que marcas que eventualmente substituírem termos como “100% integral” por “100% natural”, “vida 100%” ou “nutrição 100%”, por exemplo, podem violar a resolução 727/2022, por gerar engano ao consumidor sobre a verdadeira composição do produto, nos casos em que o alimento tenha percentual inferior de ingredientes integrais.

“Todavia, para a indicação de qualquer irregularidade de produtos específicos, faz-se necessária a avaliação do caso concreto, considerando a totalidade das informações constantes no rótulo dos produtos”, disse a agência.

O Idec, contudo, esclarece que a denúncia protocolada no Procon-DF aponta apenas para suposto descumprimento das marcas ao Código de Defesa do Consumidor. Para o instituto do consumidor, tais produtos seguem as normas da Anvisa.

VINÍCIUS BARBOZA / Folhapress

Marcas de pão de forma fazem publicidade enganosa, afirma instituto

CAJAMAR, SP (FOLHAPRESS) – O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) protocolou, nesta sexta-feira (4), uma denúncia junto ao Procon do Distrito Federal. Segundo o instituto, as marcas de pão de forma Wickbold e Nutrella (pertencente à Bimbo Brasil) estariam fazendo publicidade enganosa em seus produtos e, com isso, violariam o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

De acordo com o órgão, as linhas 100% Nutrição, da Wickbold, e 100% Natural, da Nutrella, podem induzir o consumidor a erro, pois expõem no rótulo o real percentual de ingredientes integrais em letras menores, sem destaque de cor, fonte, fundo e contraste.

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Os produtos que são alvo da denúncia do instituto do consumidor são os pães de forma 65,9% integral Do Forno 100% Nutrição, 56,7% integral 100% Nutrição Tradicional, 58,6% integral 100% Nutrição Girassol & Castanha, 52,5% integral 100% Nutrição Teff & Avelã e 37,9% integral 100% Nutrição Proteína, da Wickbold, além do pão de forma 53% integral 100% Natural, da Nutrella.

Em nota, a Wickbold afirma que, antes de ser criada a legislação da Anvisa para produtos integrais, a marca usava “100% Integral” em uma de suas linhas para explicar aos consumidores que esses produtos eram feitos em sua totalidade com farinha “100% integral”.

“O objetivo era trazer clareza sobre a formulação ser totalmente livre de farinha branca, já que era possível chamar um produto de integral com qualquer índice de farinha integral, bastava conter o ingrediente.” A companhia afirma que a nova norma da Anvisa pede que as fabricantes considerem todos os ingredientes, não somente o tipo de farinha, na hora de calcular sua porcentagem como integrais, dado que foi adicionado em todas as embalagens da empresa.

“A formulação da linha continua a mesma, mas o nome mudou para ‘100% Nutrição’, pois os pães -que continuam sendo feitos apenas com farinha integral- contam também com diversos grãos que trazem benefícios nutricionais, além de serem fontes de fibras”, disse.

A Bimbo Brasil, proprietária da Nutrella, disse que ainda não foi notificada, mas está à disposição do Procon para esclarecimentos. “A companhia reforça seu compromisso em atuar de forma transparente com os consumidores e esclarece que as embalagens estão de acordo com a nova legislação vigente e cumprindo os prazos estipulados pela Anvisa.”

“O Idec está focando na violação ao direito do consumidor à informação e ao dever das marcas de fornecer com correção e precisão sobre qualquer informação nutricional dos produtos”, diz Leonardo Pillon, advogado do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do instituto.

Segundo o Idec, a denúncia leva em conta os rótulos antigos e atuais e também se baseou em queixas e consumidores na internet. Em abril, marcas alteraram suas embalagens para atender a novas regras adotadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), retirando a informação “100% integral”.

Desde o dia 22 de abril, uma nova legislação estabelece que o alimento deve ter, pelo menos, 30% de ingredientes integrais para ser identificado no rótulo como integral.

“Aqueles pães que destacavam ser 100% integrais, na verdade, possuem uma composição que varia entre 37,9% e 65,9% de ingredientes integrais”, afirma Pillon.

REGRAS DE ROTULAÇÃO PARA PRODUTOS INTEGRAIS MUDARAM EM ABRIL

A resolução 712 da Anvisa determina que alimentos contendo cereais serão classificados como “integrais” se o produto tiver, no mínimo, 30% de ingredientes integrais e se a quantidade desses itens for superior à dos refinados.

Outra resolução, a 727, também de 2022, obriga as embalagens não tenham elementos que possam induzir o consumidor a erro ou engano em relação à verdadeira composição.

A Anvisa afirmou que marcas que eventualmente substituírem termos como “100% integral” por “100% natural”, “vida 100%” ou “nutrição 100%”, por exemplo, podem violar a resolução 727/2022, por gerar engano ao consumidor sobre a verdadeira composição do produto, nos casos em que o alimento tenha percentual inferior de ingredientes integrais.

“Todavia, para a indicação de qualquer irregularidade de produtos específicos, faz-se necessária a avaliação do caso concreto, considerando a totalidade das informações constantes no rótulo dos produtos”, disse a agência.

O Idec, contudo, esclarece que a denúncia protocolada no Procon-DF aponta apenas para suposto descumprimento das marcas ao Código de Defesa do Consumidor. Para o instituto do consumidor, tais produtos seguem as normas da Anvisa.

VINÍCIUS BARBOZA / Folhapress

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