Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o andamento de todos os processos que tratam do pagamento por empresas de contribuição previdenciária sobre o terço de férias de seus funcionários.

Esse pagamento havia sido suspenso em 2014 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas foi restabelecido em 2020, quando o STF decidiu que o terço constitucional de férias tem natureza trabalhista e, portanto, incide contribuição previdenciária de 20% sobre ele.

Até então, o entendimento da corte era de que o benefício tem caráter indenizatório e não incidia tributação.

Agora, os ministros avaliam se a cobrança pode ser feita de maneira retroativa ou se deve haver modulação dos efeitos da decisão, o que significa dizer que ela só teria efeito dela daqui em diante.

Com a decisão de Mendonça, todas as ações ficam paralisadas e as empresas ficam desobrigadas a pagar os valores retroativos, até a decisão final do Supremo.

De acordo com o ministro, a suspensão vale para todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.

Ele justificou que a medida se faz “imperiosa” para evitar resultados diferentes entre contribuintes em situações equivalentes, durante a aplicação da tese do STF.

A Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária) calcula o pagamento do período entre 2014 e 2021 a um total que pode chegar a R$ 80 bilhões.

O pedido de suspensão havia sido feito pela associação, até que houvesse a modulação sobre o tema, ou, no caso específico, a análise sobre se a ordem de que as contribuições sejam pagas vale a partir de 2014 ou pode ser limitada à decisão final de 2020, que concluiu que o pagamento era constitucional.

De acordo com a Abat, a estimativa de gastos que as empresas poderão ter considera a remuneração do terço de férias, com base na folha de pagamento de todas as empresas, incluindo a parte de terceiros, e um percentual de 28,5% sobre elas.

A discussão sobre a modulação teve início em 2021, no plenário virtual do Supremo, quando o ministro Marco Aurélio de Mello, já aposentado, votou contrário à tese. A tomada de decisões foi, porém, interrompida por pedido de destaque do ministro Luiz Fux.

CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

Mendonça suspende processos sobre tributação de terço de férias com custo bilionário a empresas

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o andamento de todos os processos que tratam do pagamento por empresas de contribuição previdenciária sobre o terço de férias de seus funcionários.

Esse pagamento havia sido suspenso em 2014 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas foi restabelecido em 2020, quando o STF decidiu que o terço constitucional de férias tem natureza trabalhista e, portanto, incide contribuição previdenciária de 20% sobre ele.

- Advertisement -anuncio

Até então, o entendimento da corte era de que o benefício tem caráter indenizatório e não incidia tributação.

Agora, os ministros avaliam se a cobrança pode ser feita de maneira retroativa ou se deve haver modulação dos efeitos da decisão, o que significa dizer que ela só teria efeito dela daqui em diante.

Com a decisão de Mendonça, todas as ações ficam paralisadas e as empresas ficam desobrigadas a pagar os valores retroativos, até a decisão final do Supremo.

De acordo com o ministro, a suspensão vale para todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.

Ele justificou que a medida se faz “imperiosa” para evitar resultados diferentes entre contribuintes em situações equivalentes, durante a aplicação da tese do STF.

A Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária) calcula o pagamento do período entre 2014 e 2021 a um total que pode chegar a R$ 80 bilhões.

O pedido de suspensão havia sido feito pela associação, até que houvesse a modulação sobre o tema, ou, no caso específico, a análise sobre se a ordem de que as contribuições sejam pagas vale a partir de 2014 ou pode ser limitada à decisão final de 2020, que concluiu que o pagamento era constitucional.

De acordo com a Abat, a estimativa de gastos que as empresas poderão ter considera a remuneração do terço de férias, com base na folha de pagamento de todas as empresas, incluindo a parte de terceiros, e um percentual de 28,5% sobre elas.

A discussão sobre a modulação teve início em 2021, no plenário virtual do Supremo, quando o ministro Marco Aurélio de Mello, já aposentado, votou contrário à tese. A tomada de decisões foi, porém, interrompida por pedido de destaque do ministro Luiz Fux.

CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.