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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Na última semana, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu a favor da produtora de funk Furacão 2000 por causa da música “Tapinha”, em um processo que se arrasta desde 2015.

A canção é do Bonde do Tigrão e tem em seus versos trechos como “Um tapinha eu vou te dar porque / Dói um tapinha não dói / Um tapinha não dói / Um tapinha não dói / Só um tapinha”.

De acordo com Rômulo Costa, empresário da Furacão, a finalização do caso é um alívio para a gravadora e representa a legitimidade do funk enquanto manifestação cultural e artística e a liberdade de expressão na sociedade brasileira.

“O ministro reconhece que o funk é constantemente alvo de preconceito, repressão e censura, assim como ocorreu no passado com outras manifestações culturais de origem na comunidade negra, e reverte uma injustiça. Barroso mostra também o tamanho de sua sensibilidade em relação aos direitos de minorias”, disse à Folha de S.Paulo.

“Isso nos dá esperança de que as camadas sociais menos favorecidas terão voz durante a presidência de Barroso na Suprema Corte do Brasil.”

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, que afirmava que a composição teria causado danos morais difusos por ofender a dignidade das mulheres. Em outubro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) chegou a condenar o grupo a pagar R$ 500 mil.

O magistrado ainda relembrou que “Tapinha” foi interpretada por Caetano Veloso e defende que uma música composta em 2001 não pode ser analisada a partir das discussões estabelecidas na sociedade atualmente.

“Na época em que ‘Tapinha’ foi lançada, a possível ofensividade da letra não causou grande comoção pública. Pelo contrário: a produção artística logo se tornou um sucesso, inclusive em âmbito internacional”, diz.

Redação / Folhapress

Prevalece a legitimidade do funk como manifestação cultural e artística, diz Furacão 2000

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Na última semana, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu a favor da produtora de funk Furacão 2000 por causa da música “Tapinha”, em um processo que se arrasta desde 2015.

A canção é do Bonde do Tigrão e tem em seus versos trechos como “Um tapinha eu vou te dar porque / Dói um tapinha não dói / Um tapinha não dói / Um tapinha não dói / Só um tapinha”.

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De acordo com Rômulo Costa, empresário da Furacão, a finalização do caso é um alívio para a gravadora e representa a legitimidade do funk enquanto manifestação cultural e artística e a liberdade de expressão na sociedade brasileira.

“O ministro reconhece que o funk é constantemente alvo de preconceito, repressão e censura, assim como ocorreu no passado com outras manifestações culturais de origem na comunidade negra, e reverte uma injustiça. Barroso mostra também o tamanho de sua sensibilidade em relação aos direitos de minorias”, disse à Folha de S.Paulo.

“Isso nos dá esperança de que as camadas sociais menos favorecidas terão voz durante a presidência de Barroso na Suprema Corte do Brasil.”

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, que afirmava que a composição teria causado danos morais difusos por ofender a dignidade das mulheres. Em outubro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) chegou a condenar o grupo a pagar R$ 500 mil.

O magistrado ainda relembrou que “Tapinha” foi interpretada por Caetano Veloso e defende que uma música composta em 2001 não pode ser analisada a partir das discussões estabelecidas na sociedade atualmente.

“Na época em que ‘Tapinha’ foi lançada, a possível ofensividade da letra não causou grande comoção pública. Pelo contrário: a produção artística logo se tornou um sucesso, inclusive em âmbito internacional”, diz.

Redação / Folhapress

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