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MANAUS, AM, E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O projeto que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil passou a prever o direito de indígenas, quilombolas e comunidades extrativistas participarem da geração e comercialização desses créditos, por meio de projetos desenvolvidos em seus territórios. Para isso, deverão existir cláusulas contratuais que garantam indenizações a essas populações em caso de danos.

A proposta em tramitação no Senado é uma versão negociada entre o governo Lula (PT), que prepara a regulamentação do mercado, e o Legislativo, onde já tramitavam projetos de lei sobre essa regulação.

A inclusão de um capítulo específico sobre mercado voluntário e comunidades tradicionais torna o projeto “singular no mundo”, segundo Rafael Dubeux, assessor especial do Ministério da Fazenda e coordenador dessa agenda dentro da pasta.

“É uma garantia de que o ganho não seja para quem está fazendo grandes negócios com o carbono, mas para quem está lá no local fazendo a preservação da floresta”, disse à Folha. “O projeto estabelece parâmetros e regras, para que exista consentimento livre, prévio e informado das comunidades e para que seja garantida a repartição de benefícios.”

O texto que concilia diversos pontos em discussão, entre eles a geração de créditos de carbono em comunidades tradicionais, ganhou uma versão mais ampla na última segunda-feira (21), quando foi concluído um parecer na Comissão de Meio Ambiente do Senado.

A relatora do projeto de lei nº 412, de 2022, é a senadora Leila Barros (PDT-DF). O substitutivo mais recente será votado pela Comissão de Meio Ambiente em caráter terminativo. A equipe do ministro Fernando Haddad (Fazenda) participou da elaboração do projeto que será votado no Senado.

O projeto original não fazia menção à geração de crédito de carbono em territórios tradicionais. Na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o texto passou a mencionar remunerações a essas comunidades. Depois, a partir da costura com o governo, o substitutivo ganhou uma seção específica sobre “créditos de carbono em áreas tradicionalmente ocupadas”.

Povos indígenas, quilombolas e trabalhadores de reservas extrativistas têm direito à comercialização de créditos de carbono gerados nos territórios que ocupam, por meio de suas entidades representativas, conforme o texto elaborado. Isso depende, porém, de determinadas condições.

Uma delas é a inclusão de cláusula contratual com previsão de indenização a povos tradicionais por “danos coletivos, materiais e imateriais, decorrentes de projetos de geração de créditos de carbono”.

Também deve haver consulta às comunidades com base no que prevê a convenção número 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O Brasil é signatário da convenção, que estabelece a necessidade de consulta a povos tradicionais, há 20 anos.

Outra condição é a definição de regra para “repartição justa e equitativa” dos recursos gerados pela comercialização dos créditos. Os depósitos devem ser feitos em conta específica, com regras a serem estabelecidas por uma segunda regulamentação. Deve haver ainda apoio a atividades sustentáveis e gestão territorial.

Indígenas e outras populações tradicionais não devem custear o processo de consulta —os gastos devem ser bancados pelas empresas interessadas.

O substitutivo prevê que o desenvolvimento de projetos fique vinculado a acompanhamento e anuência prévia dos órgãos públicos responsáveis pela gestão das áreas.

A busca por uma definição de regras mínimas para o mercado de crédito de carbono em territórios tradicionais ocorre em meio a uma ofensiva de empresas em diversas comunidades, mesmo sem regulamentação do setor.

Em nota técnica divulgada em julho, o MPF (Ministério Público Federal) e o Ministério Público do Pará afirmaram que o mercado de crédito de carbono altera o modo de vida de comunidades tradicionais, com propostas “ilusórias”, e que os contratos precisam de “necessária intervenção estatal”. Há um crescente assédio de empresas por contratos, segundo o MPF.

A geração de créditos de carbono nesses territórios ocorreria a partir de atividades que evitem desmatamento e degradação da floresta. O instrumento que permite isso é o REDD+, desenvolvido no âmbito da Convenção da ONU sobre Mudança do Clima.

Um crédito de carbono equivale a uma tonelada de CO2 que deixa de ser emitida para a atmosfera em razão do desmatamento que foi evitado. Créditos são gerados e vendidos a empresas que precisam compensar suas próprias emissões de gases de efeito estufa.

VINICIUS SASSINE, IDIANA TOMAZELLI E ALEXA SALOMÃO / Folhapress

Proposta permite crédito de carbono em terras indígenas e prevê indenização por danos a comunidades

MANAUS, AM, E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O projeto que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil passou a prever o direito de indígenas, quilombolas e comunidades extrativistas participarem da geração e comercialização desses créditos, por meio de projetos desenvolvidos em seus territórios. Para isso, deverão existir cláusulas contratuais que garantam indenizações a essas populações em caso de danos.

A proposta em tramitação no Senado é uma versão negociada entre o governo Lula (PT), que prepara a regulamentação do mercado, e o Legislativo, onde já tramitavam projetos de lei sobre essa regulação.

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A inclusão de um capítulo específico sobre mercado voluntário e comunidades tradicionais torna o projeto “singular no mundo”, segundo Rafael Dubeux, assessor especial do Ministério da Fazenda e coordenador dessa agenda dentro da pasta.

“É uma garantia de que o ganho não seja para quem está fazendo grandes negócios com o carbono, mas para quem está lá no local fazendo a preservação da floresta”, disse à Folha. “O projeto estabelece parâmetros e regras, para que exista consentimento livre, prévio e informado das comunidades e para que seja garantida a repartição de benefícios.”

O texto que concilia diversos pontos em discussão, entre eles a geração de créditos de carbono em comunidades tradicionais, ganhou uma versão mais ampla na última segunda-feira (21), quando foi concluído um parecer na Comissão de Meio Ambiente do Senado.

A relatora do projeto de lei nº 412, de 2022, é a senadora Leila Barros (PDT-DF). O substitutivo mais recente será votado pela Comissão de Meio Ambiente em caráter terminativo. A equipe do ministro Fernando Haddad (Fazenda) participou da elaboração do projeto que será votado no Senado.

O projeto original não fazia menção à geração de crédito de carbono em territórios tradicionais. Na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o texto passou a mencionar remunerações a essas comunidades. Depois, a partir da costura com o governo, o substitutivo ganhou uma seção específica sobre “créditos de carbono em áreas tradicionalmente ocupadas”.

Povos indígenas, quilombolas e trabalhadores de reservas extrativistas têm direito à comercialização de créditos de carbono gerados nos territórios que ocupam, por meio de suas entidades representativas, conforme o texto elaborado. Isso depende, porém, de determinadas condições.

Uma delas é a inclusão de cláusula contratual com previsão de indenização a povos tradicionais por “danos coletivos, materiais e imateriais, decorrentes de projetos de geração de créditos de carbono”.

Também deve haver consulta às comunidades com base no que prevê a convenção número 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O Brasil é signatário da convenção, que estabelece a necessidade de consulta a povos tradicionais, há 20 anos.

Outra condição é a definição de regra para “repartição justa e equitativa” dos recursos gerados pela comercialização dos créditos. Os depósitos devem ser feitos em conta específica, com regras a serem estabelecidas por uma segunda regulamentação. Deve haver ainda apoio a atividades sustentáveis e gestão territorial.

Indígenas e outras populações tradicionais não devem custear o processo de consulta —os gastos devem ser bancados pelas empresas interessadas.

O substitutivo prevê que o desenvolvimento de projetos fique vinculado a acompanhamento e anuência prévia dos órgãos públicos responsáveis pela gestão das áreas.

A busca por uma definição de regras mínimas para o mercado de crédito de carbono em territórios tradicionais ocorre em meio a uma ofensiva de empresas em diversas comunidades, mesmo sem regulamentação do setor.

Em nota técnica divulgada em julho, o MPF (Ministério Público Federal) e o Ministério Público do Pará afirmaram que o mercado de crédito de carbono altera o modo de vida de comunidades tradicionais, com propostas “ilusórias”, e que os contratos precisam de “necessária intervenção estatal”. Há um crescente assédio de empresas por contratos, segundo o MPF.

A geração de créditos de carbono nesses territórios ocorreria a partir de atividades que evitem desmatamento e degradação da floresta. O instrumento que permite isso é o REDD+, desenvolvido no âmbito da Convenção da ONU sobre Mudança do Clima.

Um crédito de carbono equivale a uma tonelada de CO2 que deixa de ser emitida para a atmosfera em razão do desmatamento que foi evitado. Créditos são gerados e vendidos a empresas que precisam compensar suas próprias emissões de gases de efeito estufa.

VINICIUS SASSINE, IDIANA TOMAZELLI E ALEXA SALOMÃO / Folhapress

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