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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), relator da MP (medida provisória) que altera as regras de subvenção do ICMS, afirmou à Folha nesta segunda-feira (4) que irá propor em seu relatório aumentar para 80% o desconto máximo a ser dado às empresas em negociações de dívidas tributárias envolvendo o estoque não recolhido por elas nos últimos anos.

Essa é a principal medida da agenda defendida pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) na reta final do ano para elevar a arrecadação federal. Quando a MP foi enviada ao Congresso, a Fazenda projetava uma arrecadação de até R$ 35 bilhões aos cofres públicos em 2024.

Com o objetivo de destravar o andamento da matéria no Congresso Nacional, a Fazenda propôs um desconto de até 65% nesse estoque. A pasta entende, com base em uma decisão do STJ, que pode cobrar retroativamente os tributos não pagos pelas empresas sobre o ganho obtido com a redução de ICMS dada pelos estados.

Em entrevista à Folha de S.Paulo na semana passada, o relator já havia indicado que estudava aumentar esse desconto. Aumentar esse percentual, no entanto, pode ameaçar o potencial de arrecadação da Fazenda, e a pasta resistia a uma negociação nesses termos.

Luiz Fernando Faria diz que se reuniu na manhã desta segunda-feira (4) com Dario Durigan, ministro da Fazenda em exercício, e que chegou a um entendimento sobre o percentual. Ele afirma que houve resistência num primeiro momento, mas que os dois concordaram com o aumento do desconto.

“Eu disse a ele que não abriria mão de aumentar para 80% o desconto do estoque para atender ao empresariado e pacificar a questão jurídica”, diz Faria. “O empresário que tem demanda na Justiça e quiser aderir para resolver o problema de uma vez por todas, ele adere. Quem não quiser, continua brigando na Justiça. É direito deles”, afirma.

O relator também planeja alinhar o assunto com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Há uma expectativa também de um encontro com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na terça (5).

A ideia do relator é chegar a um texto de consenso, capaz de ser aprovado nas duas Casas sem mudanças, uma vez que o prazo é curto —o ano legislativo termina em 22 de dezembro.

A previsão é que Faria apresente o seu parecer na quarta-feira (6) na comissão mista do Congresso para que ele possa ser votado na quinta (7).

A MP discutida no Congresso permite ao governo federal tributar, a partir de 2024, o aumento de lucro gerado por incentivos fiscais de ICMS (imposto estadual) que não estejam ligados a investimentos.

Como acabam pagando menos imposto estadual, as empresas atualmente têm um ganho maior —sobre o qual incidem impostos federais. Para não recolher tributos sobre esse valor extra, elas o excluem da base de cálculo de impostos e contribuições. Hoje, as empresas deduzem praticamente todos os incentivos fiscais do ICMS do cálculo de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins, dilapidando a arrecadação federal.

São esses descontos que a MP quer regular, prevendo a concessão de crédito de 25% sobre o valor concedido pelos estados. Esses 25% equivalem à alíquota do IRPJ, mas as empresas ainda teriam que acertar contas com a Receita em relação a CSLL e PIS/Cofins.

O relator estuda a possibilidade de o crédito incluir também outros tributos, como a CSLL, o que resultaria na redução dos valores devidos à Receita Federal. A Fazenda, no entanto, mostra resistência.

VICTORIA AZEVEDO / Folhapress

Relator da principal medida de arrecadação do governo propõe aumentar desconto a empresas para 80%

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), relator da MP (medida provisória) que altera as regras de subvenção do ICMS, afirmou à Folha nesta segunda-feira (4) que irá propor em seu relatório aumentar para 80% o desconto máximo a ser dado às empresas em negociações de dívidas tributárias envolvendo o estoque não recolhido por elas nos últimos anos.

Essa é a principal medida da agenda defendida pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) na reta final do ano para elevar a arrecadação federal. Quando a MP foi enviada ao Congresso, a Fazenda projetava uma arrecadação de até R$ 35 bilhões aos cofres públicos em 2024.

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Com o objetivo de destravar o andamento da matéria no Congresso Nacional, a Fazenda propôs um desconto de até 65% nesse estoque. A pasta entende, com base em uma decisão do STJ, que pode cobrar retroativamente os tributos não pagos pelas empresas sobre o ganho obtido com a redução de ICMS dada pelos estados.

Em entrevista à Folha de S.Paulo na semana passada, o relator já havia indicado que estudava aumentar esse desconto. Aumentar esse percentual, no entanto, pode ameaçar o potencial de arrecadação da Fazenda, e a pasta resistia a uma negociação nesses termos.

Luiz Fernando Faria diz que se reuniu na manhã desta segunda-feira (4) com Dario Durigan, ministro da Fazenda em exercício, e que chegou a um entendimento sobre o percentual. Ele afirma que houve resistência num primeiro momento, mas que os dois concordaram com o aumento do desconto.

“Eu disse a ele que não abriria mão de aumentar para 80% o desconto do estoque para atender ao empresariado e pacificar a questão jurídica”, diz Faria. “O empresário que tem demanda na Justiça e quiser aderir para resolver o problema de uma vez por todas, ele adere. Quem não quiser, continua brigando na Justiça. É direito deles”, afirma.

O relator também planeja alinhar o assunto com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Há uma expectativa também de um encontro com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na terça (5).

A ideia do relator é chegar a um texto de consenso, capaz de ser aprovado nas duas Casas sem mudanças, uma vez que o prazo é curto —o ano legislativo termina em 22 de dezembro.

A previsão é que Faria apresente o seu parecer na quarta-feira (6) na comissão mista do Congresso para que ele possa ser votado na quinta (7).

A MP discutida no Congresso permite ao governo federal tributar, a partir de 2024, o aumento de lucro gerado por incentivos fiscais de ICMS (imposto estadual) que não estejam ligados a investimentos.

Como acabam pagando menos imposto estadual, as empresas atualmente têm um ganho maior —sobre o qual incidem impostos federais. Para não recolher tributos sobre esse valor extra, elas o excluem da base de cálculo de impostos e contribuições. Hoje, as empresas deduzem praticamente todos os incentivos fiscais do ICMS do cálculo de IRPJ, CSLL e PIS/Cofins, dilapidando a arrecadação federal.

São esses descontos que a MP quer regular, prevendo a concessão de crédito de 25% sobre o valor concedido pelos estados. Esses 25% equivalem à alíquota do IRPJ, mas as empresas ainda teriam que acertar contas com a Receita em relação a CSLL e PIS/Cofins.

O relator estuda a possibilidade de o crédito incluir também outros tributos, como a CSLL, o que resultaria na redução dos valores devidos à Receita Federal. A Fazenda, no entanto, mostra resistência.

VICTORIA AZEVEDO / Folhapress

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