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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), decidiu reduzir ainda mais a alíquota de bens e serviços que terão regime favorecido no novo sistema de cobrança do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Até então, o texto previa a fixação de uma alíquota padrão -ainda não definida, mas estimada em cerca de 25%- e de uma reduzida, equivalente a 50% da cobrança cheia.

Em nova versão do parecer divulgada na noite desta quinta-feira (6), Ribeiro decidiu cortar essa proporção a 40%.

Isso significa que, sob uma alíquota hipotética de 25%, os itens contemplados pela cobrança menor recolheriam 10%, em vez de 12,5% como ocorreria na versão anterior.

“Isso foi fruto de entendimento com presidente Arthur Lira e ministro [Fernando] Haddad”, disse Ribeiro ao anunciar a mudança em plenário.

A lista de bens e serviços contemplados pela redução inclui medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde, serviços de educação, transporte coletivo, produtos agropecuários in natura e artigos da cesta básica.

Na quarta-feira (6), o deputado já havia ampliado essa lista para incluir os medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, além de dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Nesta quinta, ele alterou o trecho que citava atividades artísticas e culturais nacionais para contemplar “produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais”.

O texto também manteve a criação de uma Cesta Básica Nacional, relação de produtos básicos consumidos pelas famílias e que terão alíquotas reduzidas a zero.

“[A mudança] É para que ninguém fique dizendo que a gente vai pesar a mão sobre os pobres”, disse o relator na quarta, ao ler seu parecer. “Queremos dar sinal claro a todo o Brasil de que estamos fazendo um trabalho sério.”

O rol de mercadorias a serem alcançadas pelo corte de alíquota ainda precisará ser regulamentado, mas a mudança atende a uma demanda de diferentes setores e parlamentares. Na versão anterior do texto, os produtos da atual cesta básica teriam desconto de 50% na tributação, gerando temores de aumento de carga –o que foi negado pelo governo e pelo relator.

IDIANA TOMAZELLI / Folhapress

Relator reduz ainda mais alíquota para saúde, educação e transporte na reforma tributária

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), decidiu reduzir ainda mais a alíquota de bens e serviços que terão regime favorecido no novo sistema de cobrança do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Até então, o texto previa a fixação de uma alíquota padrão -ainda não definida, mas estimada em cerca de 25%- e de uma reduzida, equivalente a 50% da cobrança cheia.

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Em nova versão do parecer divulgada na noite desta quinta-feira (6), Ribeiro decidiu cortar essa proporção a 40%.

Isso significa que, sob uma alíquota hipotética de 25%, os itens contemplados pela cobrança menor recolheriam 10%, em vez de 12,5% como ocorreria na versão anterior.

“Isso foi fruto de entendimento com presidente Arthur Lira e ministro [Fernando] Haddad”, disse Ribeiro ao anunciar a mudança em plenário.

A lista de bens e serviços contemplados pela redução inclui medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde, serviços de educação, transporte coletivo, produtos agropecuários in natura e artigos da cesta básica.

Na quarta-feira (6), o deputado já havia ampliado essa lista para incluir os medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, além de dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Nesta quinta, ele alterou o trecho que citava atividades artísticas e culturais nacionais para contemplar “produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais”.

O texto também manteve a criação de uma Cesta Básica Nacional, relação de produtos básicos consumidos pelas famílias e que terão alíquotas reduzidas a zero.

“[A mudança] É para que ninguém fique dizendo que a gente vai pesar a mão sobre os pobres”, disse o relator na quarta, ao ler seu parecer. “Queremos dar sinal claro a todo o Brasil de que estamos fazendo um trabalho sério.”

O rol de mercadorias a serem alcançadas pelo corte de alíquota ainda precisará ser regulamentado, mas a mudança atende a uma demanda de diferentes setores e parlamentares. Na versão anterior do texto, os produtos da atual cesta básica teriam desconto de 50% na tributação, gerando temores de aumento de carga –o que foi negado pelo governo e pelo relator.

IDIANA TOMAZELLI / Folhapress

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