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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que proíbe a venda e distribuição de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e particulares da cidade. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal em junho.

Entram na lista de proibição itens como cachorro-quente, linguiça, refrigerantes, sucos adoçados artificialmente, bolachas e chocolates industrializados. As escolas terão 180 dias para se adaptar.

A escolar particular que continuar vendendo alimentos ultraprocessados depois dos 180 dias de adaptação poderá ser notificada com advertência e multa diária de R$ 1.500, até que a irregularidade seja sanada.

A Vigilância Sanitária será responsável pela fiscalização. A Vigilância de Zoonoses e a secretaria municipal de Saúde também serão chamadas para monitorar os alimentos oferecidos nas cantinas.

Nas escolas públicas municipais, que não possuem cantinas há 20 anos, pães e bolachas (do tipo cream cracker) serão substituídas por alimentos menos processados, segundo a Secretaria de Educação.

A pasta afirma esses são os dois únicos produtos com alto índice de processamento ainda oferecidos aos alunos. O atual plano alimentar tem lanches como leite com café, cuzcuz de tapioca, banana com aveia, pão com ovo e biscoitos doces e salgados.

As escolas também deverão incluir a educação alimentar no currículo. A disciplina, segundo a lei, “deverá abordar o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional”.

Dados do Instituto Desiderata, que participou da elaboração do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, apontam que a maioria das cantinas cariocas ainda não está saudável. O levantamento em 200 cantinas escolares do Rio de Janeiro mostra que 86% delas ofereciam refrigerante, 80,5% ofereciam salgadinhos de pacote e 68,5% tinham chocolates, bombons e pirulitos.

Apenas 7,5% das cantinas comercializavam frutas frescas. A disponibilidade de alimentos não saudáveis era duas vezes maior em comparação com alimentos saudáveis.

Henrique Oliveira, 44, possui cantinas em três escolas da zona norte do Rio de Janeiro e pretende se adequar à decisão ainda este mês.

“Temos uma política de não vender ultraprocessados que funcionam como substitutos de refeições, como bolachas, hambúrgueres de forno e salgados. Mas no nosso cardápio ainda há alguns chocolates de tablete, balas e chicletes. Pretendemos retirá-los até o fim de julho”, afirma.

A lei sancionada por Paes recomenda que as escolas coloquem cartazes nas cantinas estimulando o consumo de alimentos naturais ou minimamente processados.

YURI EIRAS / Folhapress

Rio proíbe cachorro-quente, refrigerante e outros alimentos ultraprocessados em escolas

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que proíbe a venda e distribuição de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e particulares da cidade. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal em junho.

Entram na lista de proibição itens como cachorro-quente, linguiça, refrigerantes, sucos adoçados artificialmente, bolachas e chocolates industrializados. As escolas terão 180 dias para se adaptar.

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A escolar particular que continuar vendendo alimentos ultraprocessados depois dos 180 dias de adaptação poderá ser notificada com advertência e multa diária de R$ 1.500, até que a irregularidade seja sanada.

A Vigilância Sanitária será responsável pela fiscalização. A Vigilância de Zoonoses e a secretaria municipal de Saúde também serão chamadas para monitorar os alimentos oferecidos nas cantinas.

Nas escolas públicas municipais, que não possuem cantinas há 20 anos, pães e bolachas (do tipo cream cracker) serão substituídas por alimentos menos processados, segundo a Secretaria de Educação.

A pasta afirma esses são os dois únicos produtos com alto índice de processamento ainda oferecidos aos alunos. O atual plano alimentar tem lanches como leite com café, cuzcuz de tapioca, banana com aveia, pão com ovo e biscoitos doces e salgados.

As escolas também deverão incluir a educação alimentar no currículo. A disciplina, segundo a lei, “deverá abordar o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional”.

Dados do Instituto Desiderata, que participou da elaboração do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, apontam que a maioria das cantinas cariocas ainda não está saudável. O levantamento em 200 cantinas escolares do Rio de Janeiro mostra que 86% delas ofereciam refrigerante, 80,5% ofereciam salgadinhos de pacote e 68,5% tinham chocolates, bombons e pirulitos.

Apenas 7,5% das cantinas comercializavam frutas frescas. A disponibilidade de alimentos não saudáveis era duas vezes maior em comparação com alimentos saudáveis.

Henrique Oliveira, 44, possui cantinas em três escolas da zona norte do Rio de Janeiro e pretende se adequar à decisão ainda este mês.

“Temos uma política de não vender ultraprocessados que funcionam como substitutos de refeições, como bolachas, hambúrgueres de forno e salgados. Mas no nosso cardápio ainda há alguns chocolates de tablete, balas e chicletes. Pretendemos retirá-los até o fim de julho”, afirma.

A lei sancionada por Paes recomenda que as escolas coloquem cartazes nas cantinas estimulando o consumo de alimentos naturais ou minimamente processados.

YURI EIRAS / Folhapress

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