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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A solução para cumprir os mínimos constitucionais de recursos em saúde e educação em 2023 ainda está em aberto, disse nesta terça-feira (12) o secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Paulo Bijos.

Ele reiterou que o governo pretende fazer uma consulta sobre o tema ao TCU (Tribunal de Contas da União), mas admitiu que os próximos passos serão avaliados diante da existência de uma representação do Ministério Público junto ao TCU sobre a mesma questão. O processo foi aberto em 5 de setembro.

Bijos evitou dizer se o Executivo vai desistir de fazer sua própria consulta, até agora não formalizada. Segundo ele, “é a intenção do governo” prosseguir no assunto, mas “o importante é a tese”.

“A questão tem de ser resolvida dentro deste ano. Por qual caminho, ainda [está] em aberto”, disse o secretário, após participar de audiência pública na CMO (Comissão Mista de Orçamento) nesta terça.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, a sanção do novo arcabouço fiscal criou um impasse jurídico e orçamentário ao revogar a regra anterior, que previa um piso menor para as duas áreas, corrigido apenas pela inflação anual.

Com isso, voltam a valer as regras constitucionais que destinam 15% da RCL (receita corrente líquida) para a Saúde e 18% da RLI (receita líquida de impostos) para a Educação.

Se tiver de cumprir essa norma já em 2023, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá de remanejar R$ 18 bilhões para a Saúde, cenário considerado inviável.

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, disse em entrevista coletiva em 31 de agosto que exigir do governo o cumprimento dessa regra imporia um apagão (“shutdown”) aos demais ministérios.

A tese do governo, segundo Bijos, é que a lei complementar do novo arcabouço fiscal prevê a manutenção dos limites de gastos já aprovados para 2023.

“Como o artigo 12 da lei complementar 200 [lei do novo arcabouço fiscal] diz que os mesmos limites originais vão até 31 de dezembro [de 2023], foi o que nós consideramos mais razoável: o não retorno da regra permanente à luz desses limites”, afirmou.

O processo em curso no TCU busca avaliar a “adoção das medidas necessárias a conhecer e avaliar o risco de ‘shutdown’ com a aplicação do novo marco fiscal ainda no ano de 2023 nas pastas ministeriais da Saúde e da Educação”.

A representação do Ministério Público pede ainda que, caso comprovado o risco de apagão, o governo seja autorizado a manter a regra que estava em vigor sob o teto de gastos, dispensando a necessidade de suplementação do mínimo da Saúde em R$ 18 bilhões.

No TCU, há certo desconforto com a demora do governo para enviar a consulta sobre o tema. Há uma leitura de que o Executivo pode se esquivar do desgaste político de deixar sua digital em um documento que pode ser visto como um pedido para descumprir os mínimos de saúde e educação.

Bijos disse que não há qualquer incômodo político. “A gente não considera uma questão de cumprir ou não cumprir. É uma tese que, na nossa leitura, foi amparada pelo princípio da razoabilidade”, afirmou.

IDIANA TOMAZELLI / Folhapress

Solução para pisos de saúde e educação em 2023 ainda está em aberto, diz secretário

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A solução para cumprir os mínimos constitucionais de recursos em saúde e educação em 2023 ainda está em aberto, disse nesta terça-feira (12) o secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Paulo Bijos.

Ele reiterou que o governo pretende fazer uma consulta sobre o tema ao TCU (Tribunal de Contas da União), mas admitiu que os próximos passos serão avaliados diante da existência de uma representação do Ministério Público junto ao TCU sobre a mesma questão. O processo foi aberto em 5 de setembro.

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Bijos evitou dizer se o Executivo vai desistir de fazer sua própria consulta, até agora não formalizada. Segundo ele, “é a intenção do governo” prosseguir no assunto, mas “o importante é a tese”.

“A questão tem de ser resolvida dentro deste ano. Por qual caminho, ainda [está] em aberto”, disse o secretário, após participar de audiência pública na CMO (Comissão Mista de Orçamento) nesta terça.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, a sanção do novo arcabouço fiscal criou um impasse jurídico e orçamentário ao revogar a regra anterior, que previa um piso menor para as duas áreas, corrigido apenas pela inflação anual.

Com isso, voltam a valer as regras constitucionais que destinam 15% da RCL (receita corrente líquida) para a Saúde e 18% da RLI (receita líquida de impostos) para a Educação.

Se tiver de cumprir essa norma já em 2023, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá de remanejar R$ 18 bilhões para a Saúde, cenário considerado inviável.

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, disse em entrevista coletiva em 31 de agosto que exigir do governo o cumprimento dessa regra imporia um apagão (“shutdown”) aos demais ministérios.

A tese do governo, segundo Bijos, é que a lei complementar do novo arcabouço fiscal prevê a manutenção dos limites de gastos já aprovados para 2023.

“Como o artigo 12 da lei complementar 200 [lei do novo arcabouço fiscal] diz que os mesmos limites originais vão até 31 de dezembro [de 2023], foi o que nós consideramos mais razoável: o não retorno da regra permanente à luz desses limites”, afirmou.

O processo em curso no TCU busca avaliar a “adoção das medidas necessárias a conhecer e avaliar o risco de ‘shutdown’ com a aplicação do novo marco fiscal ainda no ano de 2023 nas pastas ministeriais da Saúde e da Educação”.

A representação do Ministério Público pede ainda que, caso comprovado o risco de apagão, o governo seja autorizado a manter a regra que estava em vigor sob o teto de gastos, dispensando a necessidade de suplementação do mínimo da Saúde em R$ 18 bilhões.

No TCU, há certo desconforto com a demora do governo para enviar a consulta sobre o tema. Há uma leitura de que o Executivo pode se esquivar do desgaste político de deixar sua digital em um documento que pode ser visto como um pedido para descumprir os mínimos de saúde e educação.

Bijos disse que não há qualquer incômodo político. “A gente não considera uma questão de cumprir ou não cumprir. É uma tese que, na nossa leitura, foi amparada pelo princípio da razoabilidade”, afirmou.

IDIANA TOMAZELLI / Folhapress

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