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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou, por unanimidade, a eficácia de trechos de quatro decretos editados por Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo. O julgamento, feito em plenário virtual, terminou nesta sexta-feira (30).

Entre os dispositivos estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

As regras já tinham sido suspensas pela ministra Rosa Weber em 2021, e os decretos foram revogados. O tema, porém, ainda precisava ser analisado pelos demais ministros para servir como base para análise de possíveis futuros casos.

Na ocasião, Rosa afirmou que havia necessidade da análise imediata dos pedidos cautelares em razão da iminência da entrada em vigor dos decretos (60 dias após sua publicação).

As normas também diminuíam a fiscalização do Exército sobre a circulação de armas. Elas chegaram a ser criticadas no Congresso sob o argumento de que as alterações deveriam ser feitas por lei, e não por decisão individual do chefe do Executivo.

Rosa considerou que as regras são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e ultrapassam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição.

“Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que os decretos, ao reformularem a Política Nacional de Armas, excederam aos limites constitucionais inerentes à atividade regulamentar do chefe do Poder Executivo”, disse.

Além disso, afirmou que os regulamentos executivos servem para dar aplicabilidade às leis, devendo-lhes observância ao seu espaço restrito de delegação.

“Em uma ordem jurídica, fundada nos pilares da democracia constitucional e do Estado de Direito, o respeito ao espaço legislativo é requisito de validade constitucional.”

A relatora apontou, ainda, vulneração a políticas públicas de proteção a direitos fundamentais e que é dever do Estado promover a segurança pública como corolário do direito à vida.

A ministra também revogou diversos trechos que facilitavam a compra de armas e munições dos CACs, abreviação dada aos caçadores, atiradores e colecionadores.

Rosa Weber suspendeu, por exemplo, a autorização para prática de tiro recreativo em clubes voltados para isso sem que haja registro prévio dos praticantes.

A ministra suspendeu a redução da idade mínima para praticar tiro de 18 para 14 anos e invalidou a autorização para escolas de tiros comparem munição em quantidade ilimitada.

Em outro ponto, ela manteve a necessidade de credenciamento na Polícia Federal do psicólogo que comprova aptidão psicológica dos CACs para compra de armas, o que não era mais exigido pelo decreto de Bolsonaro.

CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

STF entende que Bolsonaro foi além de seus poderes em flexibilização armamentista

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou, por unanimidade, a eficácia de trechos de quatro decretos editados por Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo. O julgamento, feito em plenário virtual, terminou nesta sexta-feira (30).

Entre os dispositivos estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

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As regras já tinham sido suspensas pela ministra Rosa Weber em 2021, e os decretos foram revogados. O tema, porém, ainda precisava ser analisado pelos demais ministros para servir como base para análise de possíveis futuros casos.

Na ocasião, Rosa afirmou que havia necessidade da análise imediata dos pedidos cautelares em razão da iminência da entrada em vigor dos decretos (60 dias após sua publicação).

As normas também diminuíam a fiscalização do Exército sobre a circulação de armas. Elas chegaram a ser criticadas no Congresso sob o argumento de que as alterações deveriam ser feitas por lei, e não por decisão individual do chefe do Executivo.

Rosa considerou que as regras são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e ultrapassam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição.

“Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que os decretos, ao reformularem a Política Nacional de Armas, excederam aos limites constitucionais inerentes à atividade regulamentar do chefe do Poder Executivo”, disse.

Além disso, afirmou que os regulamentos executivos servem para dar aplicabilidade às leis, devendo-lhes observância ao seu espaço restrito de delegação.

“Em uma ordem jurídica, fundada nos pilares da democracia constitucional e do Estado de Direito, o respeito ao espaço legislativo é requisito de validade constitucional.”

A relatora apontou, ainda, vulneração a políticas públicas de proteção a direitos fundamentais e que é dever do Estado promover a segurança pública como corolário do direito à vida.

A ministra também revogou diversos trechos que facilitavam a compra de armas e munições dos CACs, abreviação dada aos caçadores, atiradores e colecionadores.

Rosa Weber suspendeu, por exemplo, a autorização para prática de tiro recreativo em clubes voltados para isso sem que haja registro prévio dos praticantes.

A ministra suspendeu a redução da idade mínima para praticar tiro de 18 para 14 anos e invalidou a autorização para escolas de tiros comparem munição em quantidade ilimitada.

Em outro ponto, ela manteve a necessidade de credenciamento na Polícia Federal do psicólogo que comprova aptidão psicológica dos CACs para compra de armas, o que não era mais exigido pelo decreto de Bolsonaro.

CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

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