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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Com voto do novo ministro Cristiano Zanin, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (14) para rejeitar uma denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2017 contra o que foi apelidado de “quadrilhão do MDB” no Senado.

A denúncia é oriunda da Operação Lava Jato, e acusou os senadores e ex-senadores Renan Calheiros (AL), Romero Jucá (RR), Valdir Raupp (RO), Jader Barbalho (PA) e Edison Lobão (MA), José Sarney (AP) e Sérgio Machado (CE) de associação criminosa.

À época, o então procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que houve ações ilícitas para arrecadação de propina relacionada a contratos com a Petrobras, entre 2004 e 2008, e com a Transpetro.

Na denúncia, relatou haver um prejuízo de pelo menos R$ 5,5 bilhões dos cofres da Petrobras e de R$ 113 milhões da subsidiária Transpetro em razão da manutenção de um cartel formado por empreiteiras e do direcionamento de contratos para determinadas empresas. Em contrapartida, disse a Procuradoria, os grupos econômicos beneficiados pagaram R$ 864 milhões aos políticos denunciados.

Os acusados sempre negaram ter cometido qualquer ato ilícito e refutam os argumentos da PGR. A exceção é a de Sérgio Machado, que firmou acordo de delação premiada.

No ano passado, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, braço direito do PGR Augusto Aras, mudou o posicionamento do órgão e pediu a rejeição da denúncia por considerar que houve “falta de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face dos referidos denunciados”.

Ao votar pela rejeição, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, mencionou a manifestação de Lindôra.

Ela afirmou, por exemplo, que em outro inquérito relacionado ao caso o STF já havia entendido que a denúncia imputa aos investigados prática de crime cuja previsão na lei é posterior aos fatos, não descreve a participação individualizada dos denunciados na suposta organização criminosa e também entende como irregular “acontecimentos corriqueiros da vida partidária”.

A PGR também argumentou que fatos posteriores à denúncia justificam o arquivamento, como mudança na lei que proíbe o recebimento de denúncia apenas com base em declarações de delatores e porque houve a absolvição de organização criminosa a políticos do PT em processo similar.

“Com esteio no pleito da Procuradoria-Geral da República, que manifesta rejeição da denúncia em relação aos acusados, por ausência de justa causa, e que fez reavaliação do entendimento anteriormente exposto, depreendo que a decorrência é a de rejeitar a denúncia”, diz Fachin em sua decisão.

Além de Fachin e de Zanin, votaram para rejeitar a denúncia os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Até as 18h20 desta segunda, ainda não haviam votado Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Rosa Weber.

O julgamento tramita no plenário virtual, plataforma onde os ministros depositam seus votos durante um determinado período. A sessão vai até as 23h59 e, até o fim, os ministros podem mudar os seus votos ou paralisarem o julgamento por meio de pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (levar ao plenário físico).

JOSÉ MARQUES / Folhapress

STF forma maioria para rejeitar denúncia do ‘quadrilhão do MDB’

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Com voto do novo ministro Cristiano Zanin, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (14) para rejeitar uma denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2017 contra o que foi apelidado de “quadrilhão do MDB” no Senado.

A denúncia é oriunda da Operação Lava Jato, e acusou os senadores e ex-senadores Renan Calheiros (AL), Romero Jucá (RR), Valdir Raupp (RO), Jader Barbalho (PA) e Edison Lobão (MA), José Sarney (AP) e Sérgio Machado (CE) de associação criminosa.

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À época, o então procurador-geral Rodrigo Janot afirmou que houve ações ilícitas para arrecadação de propina relacionada a contratos com a Petrobras, entre 2004 e 2008, e com a Transpetro.

Na denúncia, relatou haver um prejuízo de pelo menos R$ 5,5 bilhões dos cofres da Petrobras e de R$ 113 milhões da subsidiária Transpetro em razão da manutenção de um cartel formado por empreiteiras e do direcionamento de contratos para determinadas empresas. Em contrapartida, disse a Procuradoria, os grupos econômicos beneficiados pagaram R$ 864 milhões aos políticos denunciados.

Os acusados sempre negaram ter cometido qualquer ato ilícito e refutam os argumentos da PGR. A exceção é a de Sérgio Machado, que firmou acordo de delação premiada.

No ano passado, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, braço direito do PGR Augusto Aras, mudou o posicionamento do órgão e pediu a rejeição da denúncia por considerar que houve “falta de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face dos referidos denunciados”.

Ao votar pela rejeição, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, mencionou a manifestação de Lindôra.

Ela afirmou, por exemplo, que em outro inquérito relacionado ao caso o STF já havia entendido que a denúncia imputa aos investigados prática de crime cuja previsão na lei é posterior aos fatos, não descreve a participação individualizada dos denunciados na suposta organização criminosa e também entende como irregular “acontecimentos corriqueiros da vida partidária”.

A PGR também argumentou que fatos posteriores à denúncia justificam o arquivamento, como mudança na lei que proíbe o recebimento de denúncia apenas com base em declarações de delatores e porque houve a absolvição de organização criminosa a políticos do PT em processo similar.

“Com esteio no pleito da Procuradoria-Geral da República, que manifesta rejeição da denúncia em relação aos acusados, por ausência de justa causa, e que fez reavaliação do entendimento anteriormente exposto, depreendo que a decorrência é a de rejeitar a denúncia”, diz Fachin em sua decisão.

Além de Fachin e de Zanin, votaram para rejeitar a denúncia os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Até as 18h20 desta segunda, ainda não haviam votado Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Rosa Weber.

O julgamento tramita no plenário virtual, plataforma onde os ministros depositam seus votos durante um determinado período. A sessão vai até as 23h59 e, até o fim, os ministros podem mudar os seus votos ou paralisarem o julgamento por meio de pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (levar ao plenário físico).

JOSÉ MARQUES / Folhapress

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