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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria nesta quinta-feira (7) para transferir os julgamentos das ações criminais para as turmas da corte, compostas por cinco magistrados cada uma. Atualmente, esse tipo de processo é julgado em plenário, composto pelos 11 ministros.

O tema é analisado pelo Supremo em sessão administrativa, no plenário virtual da corte.

As mudanças, no entanto, não seriam aplicadas às ações penais instauradas até a data da publicação da alteração regimental, caso seja aprovada.

Isso porque parte dos integrantes do STF quer que a transferência das ações para as turmas envolva apenas novas denúncias apresentadas à corte, o que excluiria os processos que já estão tramitando.

Com esta ponderação, a mudança não afetará, por exemplo, o julgamento das ações dos réus dos ataques golpistas de 8 de janeiro, que serão mantidas no plenário.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a medida tem o objetivo primordial de racionalizar a distribuição do acervo criminal, reduzindo a sobrecarga do plenário sem gerar ônus excessivo aos órgãos fracionários.

“Razões de celeridade, funcionalidade e racionalidade da atuação do STF impõem a presente alteração regimental como forma de materializar a garantia constitucional da razoável duração do processo”, disse.

Barroso também defendeu que o deslocamento imediato de todas as ações criminais do plenário para as turmas poderia acarretar tumulto processual e prejuízo à celeridade, com possível prolongamento do tempo de prisão dos réus.

Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Luiz Fux divergiu e votou a favor da manutenção das ações no plenário da corte.

Em outubro de 2020, as ações criminais em curso na corte passaram a ser julgadas pelo plenário, numa mudança articulada por Fux, quando ele era presidente do Supremo.

Com aquela mudança, a análise dos processos da Lava Jato saíram da Segunda Turma, que vinha impondo sucessivas derrotas à operação.

Fux era um defensor da Lava Jato. A mudança para o plenário foi uma vitória do então presidente do STF contra a ala da corte que criticava os métodos da operação.

No último ano, porém, os ministros passaram a se queixar de sobrecarga de processos no plenário e a pleitear uma nova modificação.

Em 2020, o ministro Gilmar Mendes, principal opositor da operação no STF, chegou a reclamar dizendo que havia sido pego de surpresa com a mudança articulada por Fux.

“De fato não faz sentido a gente chegar do almoço e receber a notícia de que tem uma reforma regimental”, disse o magistrado na ocasião, apesar de ter votado a favor da mudança no regimento.

Fux argumentou na época que a restrição do foro especial definida em 2018 reduziu os casos criminais em curso na corte, permitindo a mudança de competência para os processos criminais.

Alguns ministros pontuavam, sob reserva, que a avaliação das ações penais pelo plenário aumentaria as chances de haver pedidos de vista (mais tempo para analisar) dos processos, podendo atrasar a conclusão dos julgamentos.

A competência para julgar matérias criminais havia passado para as turmas em 2014 para evitar o que ocorreu no mensalão, quando o plenário ficou travado na matéria por seis meses.

CONSTANÇA REZENDE E JOSÉ MARQUES / Folhapress

STF forma maioria para tirar ações criminais do plenário, mas 8/1 deve ficar de fora

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria nesta quinta-feira (7) para transferir os julgamentos das ações criminais para as turmas da corte, compostas por cinco magistrados cada uma. Atualmente, esse tipo de processo é julgado em plenário, composto pelos 11 ministros.

O tema é analisado pelo Supremo em sessão administrativa, no plenário virtual da corte.

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As mudanças, no entanto, não seriam aplicadas às ações penais instauradas até a data da publicação da alteração regimental, caso seja aprovada.

Isso porque parte dos integrantes do STF quer que a transferência das ações para as turmas envolva apenas novas denúncias apresentadas à corte, o que excluiria os processos que já estão tramitando.

Com esta ponderação, a mudança não afetará, por exemplo, o julgamento das ações dos réus dos ataques golpistas de 8 de janeiro, que serão mantidas no plenário.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a medida tem o objetivo primordial de racionalizar a distribuição do acervo criminal, reduzindo a sobrecarga do plenário sem gerar ônus excessivo aos órgãos fracionários.

“Razões de celeridade, funcionalidade e racionalidade da atuação do STF impõem a presente alteração regimental como forma de materializar a garantia constitucional da razoável duração do processo”, disse.

Barroso também defendeu que o deslocamento imediato de todas as ações criminais do plenário para as turmas poderia acarretar tumulto processual e prejuízo à celeridade, com possível prolongamento do tempo de prisão dos réus.

Ele foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Luiz Fux divergiu e votou a favor da manutenção das ações no plenário da corte.

Em outubro de 2020, as ações criminais em curso na corte passaram a ser julgadas pelo plenário, numa mudança articulada por Fux, quando ele era presidente do Supremo.

Com aquela mudança, a análise dos processos da Lava Jato saíram da Segunda Turma, que vinha impondo sucessivas derrotas à operação.

Fux era um defensor da Lava Jato. A mudança para o plenário foi uma vitória do então presidente do STF contra a ala da corte que criticava os métodos da operação.

No último ano, porém, os ministros passaram a se queixar de sobrecarga de processos no plenário e a pleitear uma nova modificação.

Em 2020, o ministro Gilmar Mendes, principal opositor da operação no STF, chegou a reclamar dizendo que havia sido pego de surpresa com a mudança articulada por Fux.

“De fato não faz sentido a gente chegar do almoço e receber a notícia de que tem uma reforma regimental”, disse o magistrado na ocasião, apesar de ter votado a favor da mudança no regimento.

Fux argumentou na época que a restrição do foro especial definida em 2018 reduziu os casos criminais em curso na corte, permitindo a mudança de competência para os processos criminais.

Alguns ministros pontuavam, sob reserva, que a avaliação das ações penais pelo plenário aumentaria as chances de haver pedidos de vista (mais tempo para analisar) dos processos, podendo atrasar a conclusão dos julgamentos.

A competência para julgar matérias criminais havia passado para as turmas em 2014 para evitar o que ocorreu no mensalão, quando o plenário ficou travado na matéria por seis meses.

CONSTANÇA REZENDE E JOSÉ MARQUES / Folhapress

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