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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, retomou nesta quinta-feira (9) o julgamento da ação sobre a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com uma mudança em seu voto anterior.

Pela alteração proposta pelo ministro-relator, só os depósitos feitos a partir de 2025 teriam ao menos a remuneração da poupança. No voto anterior, ele tinha argumentado para a medida se tornar válida já a partir da publicação da ata de julgamento.

Segundo Barroso, a medida atendeu a um pedido da Caixa Econômica Federal e foi considerado que não haveria tempo de adequar a mudança já para as previsões do Orçamento de 2024. O ministro André Mendonça, que também já havia votado na questão, seguiu a mudança do relator.

Os ministros devem decidir se a correção do Fundo de Garantia, hoje em 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), é constitucional ou não.

O pedido feito na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 é para que esta taxa seja declarada inconstitucional.

Também sugere que ela seja substituída por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).

O FGTS é uma conta vinculada que acumula depósitos feitos pelos empregadores em favor dos trabalhadores.

O julgamento do tema começou em abril deste ano, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, que pediu mais tempo para analisar o caso.

A questão é sensível para o governo federal. A pedido de representantes da gestão Lula (PT), Barroso já havia adiado uma primeira vez o retorno desse julgamento, do meio do mês passado para esta semana.

O governo e as centrais sindicais queriam mais tempo para chegar a um acordo e pediam ao menos 30 dias para o presidente do Supremo, com o objetivo de encontrar uma solução negociada para o impasse envolvendo os depósitos dos trabalhadores.

O ministro da AGU (Advocacia-Geral da União) Jorge Messias chegou a dizer que a ideia é que uma solução fosse construída e apresentada ao Supremo ainda neste ano.

A proposta do governo era de garantir pelo menos a inflação para os valores depositados no fundo, o que agradaria pelo menos a parte das centrais sindicais. O problema está na correção dos valores retroativos, um desejo dos representantes dos trabalhadores, mas que o governo federal quer evitar.

Para as centrais, o pagamento dos retroativos poderia ser parcelado, o que aliviaria parte das dificuldades do governo.

Segundo Messias, a preocupação do governo era de conciliar a demanda dos trabalhadores de assegurar a manutenção do poder de compra dos valores no FGTS (com correção pela inflação) e as necessidades do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), de recursos para a casa própria.

“Nós entendemos que o Fundo de Garantia possui uma função híbrida, que é garantir o seguro do trabalhador em caso de desemprego ou aposentadoria, mas é preciso também compatibilizar com as demais funções essenciais do fundo, a exemplo do financiamento em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana”, explicou o ministro.

O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.

CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

STF julga correção do FGTS; Barroso muda voto e propõe poupança a partir de 2025

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, retomou nesta quinta-feira (9) o julgamento da ação sobre a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com uma mudança em seu voto anterior.

Pela alteração proposta pelo ministro-relator, só os depósitos feitos a partir de 2025 teriam ao menos a remuneração da poupança. No voto anterior, ele tinha argumentado para a medida se tornar válida já a partir da publicação da ata de julgamento.

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Segundo Barroso, a medida atendeu a um pedido da Caixa Econômica Federal e foi considerado que não haveria tempo de adequar a mudança já para as previsões do Orçamento de 2024. O ministro André Mendonça, que também já havia votado na questão, seguiu a mudança do relator.

Os ministros devem decidir se a correção do Fundo de Garantia, hoje em 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), é constitucional ou não.

O pedido feito na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 é para que esta taxa seja declarada inconstitucional.

Também sugere que ela seja substituída por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).

O FGTS é uma conta vinculada que acumula depósitos feitos pelos empregadores em favor dos trabalhadores.

O julgamento do tema começou em abril deste ano, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, que pediu mais tempo para analisar o caso.

A questão é sensível para o governo federal. A pedido de representantes da gestão Lula (PT), Barroso já havia adiado uma primeira vez o retorno desse julgamento, do meio do mês passado para esta semana.

O governo e as centrais sindicais queriam mais tempo para chegar a um acordo e pediam ao menos 30 dias para o presidente do Supremo, com o objetivo de encontrar uma solução negociada para o impasse envolvendo os depósitos dos trabalhadores.

O ministro da AGU (Advocacia-Geral da União) Jorge Messias chegou a dizer que a ideia é que uma solução fosse construída e apresentada ao Supremo ainda neste ano.

A proposta do governo era de garantir pelo menos a inflação para os valores depositados no fundo, o que agradaria pelo menos a parte das centrais sindicais. O problema está na correção dos valores retroativos, um desejo dos representantes dos trabalhadores, mas que o governo federal quer evitar.

Para as centrais, o pagamento dos retroativos poderia ser parcelado, o que aliviaria parte das dificuldades do governo.

Segundo Messias, a preocupação do governo era de conciliar a demanda dos trabalhadores de assegurar a manutenção do poder de compra dos valores no FGTS (com correção pela inflação) e as necessidades do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), de recursos para a casa própria.

“Nós entendemos que o Fundo de Garantia possui uma função híbrida, que é garantir o seguro do trabalhador em caso de desemprego ou aposentadoria, mas é preciso também compatibilizar com as demais funções essenciais do fundo, a exemplo do financiamento em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana”, explicou o ministro.

O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.

CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

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