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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter o pagamento de aposentadoria e pensões a ex-governadores ou dependentes que foram concedidas antes de a corte invalidar a possibilidade.

A maior parte dos ministros seguiu o voto de Gilmar Mendes, o decano da corte, que apontou a impossibilidade de “se suprimir os benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo em razão da incidência do princípio da confiança legítima”.

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques.

O pedido para derrubar esses pagamentos havia sido feito em 2020 pelo então procurador-geral da República Augusto Aras.

Ele argumentava que a prática contraria os princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de invadir a competência da União sobre as normas da Previdência Social.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) questionou o pagamento desses benefícios em Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraíba e Minas Gerais.

Em seu voto, Gilmar entendeu que os pagamentos são vigentes e válidos “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux, porém, votaram a favor da suspensão dos pagamentos. Até a tarde desta sexta-feira (17), não haviam votado os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

O julgamento acontece no plenário virtual da corte, onde os votos são depositados no sistema do Supremo durante um período determinado de tempo, e será encerrado às 23h59 da segunda-feira (20).

Até lá, os ministros ainda podem mudar os seus votos ou pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (levar o caso para o plenário físico).

JOSÉ MARQUES / Folhapress

STF tem maioria para manter antigas pensões a ex-governadores e dependentes

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter o pagamento de aposentadoria e pensões a ex-governadores ou dependentes que foram concedidas antes de a corte invalidar a possibilidade.

A maior parte dos ministros seguiu o voto de Gilmar Mendes, o decano da corte, que apontou a impossibilidade de “se suprimir os benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo em razão da incidência do princípio da confiança legítima”.

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Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques.

O pedido para derrubar esses pagamentos havia sido feito em 2020 pelo então procurador-geral da República Augusto Aras.

Ele argumentava que a prática contraria os princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de invadir a competência da União sobre as normas da Previdência Social.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) questionou o pagamento desses benefícios em Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Sergipe, Paraíba e Minas Gerais.

Em seu voto, Gilmar entendeu que os pagamentos são vigentes e válidos “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux, porém, votaram a favor da suspensão dos pagamentos. Até a tarde desta sexta-feira (17), não haviam votado os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

O julgamento acontece no plenário virtual da corte, onde os votos são depositados no sistema do Supremo durante um período determinado de tempo, e será encerrado às 23h59 da segunda-feira (20).

Até lá, os ministros ainda podem mudar os seus votos ou pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (levar o caso para o plenário físico).

JOSÉ MARQUES / Folhapress

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