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SALVADOR, BA (UOL/FOLHAPRESS) – A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu liminar para libertar um homem que estava preso preventivamente por supostamente ser 61% parecido com um suspeito de tráfico.

Segundo o STJ, o homem foi preso após o sistema de reconhecimento facial da Polícia Federal indicar um grau de semelhança parcial entre ele e o suspeito. O método foi aplicado pelos policiais após diálogos obtidos na internet concluírem que os dois utilizavam nomes diferentes.

Na decisão, do último dia 21, a presidente do STJ classifica a prisão como “injustificável”, já que nem o juízo de 1º grau, nem o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) enviaram informações sobre nova identificação para comprovar que se trata da mesma pessoa.

O TRF-1, apesar de ter admitido não ser suficiente o nível de certeza obtido pelo sistema de reconhecimento facial, havia mantido a prisão preventiva e determinado que a PF verificasse, com mais exatidão, se o preso era realmente a pessoa investigada.

A liminar concedida permite que o homem aguarde em liberdade o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ ou a conclusão do processo criminal em primeira instância -o que ocorrer primeiro. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do desembargador Jesuíno Rissato.

A presidente do STJ impôs ao homem o uso de tornozeleira eletrônica.

Redação / Folhapress

STJ revoga prisão de homem que seria ‘61% parecido’ com suspeito de tráfico

SALVADOR, BA (UOL/FOLHAPRESS) – A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu liminar para libertar um homem que estava preso preventivamente por supostamente ser 61% parecido com um suspeito de tráfico.

Segundo o STJ, o homem foi preso após o sistema de reconhecimento facial da Polícia Federal indicar um grau de semelhança parcial entre ele e o suspeito. O método foi aplicado pelos policiais após diálogos obtidos na internet concluírem que os dois utilizavam nomes diferentes.

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Na decisão, do último dia 21, a presidente do STJ classifica a prisão como “injustificável”, já que nem o juízo de 1º grau, nem o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) enviaram informações sobre nova identificação para comprovar que se trata da mesma pessoa.

O TRF-1, apesar de ter admitido não ser suficiente o nível de certeza obtido pelo sistema de reconhecimento facial, havia mantido a prisão preventiva e determinado que a PF verificasse, com mais exatidão, se o preso era realmente a pessoa investigada.

A liminar concedida permite que o homem aguarde em liberdade o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ ou a conclusão do processo criminal em primeira instância -o que ocorrer primeiro. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do desembargador Jesuíno Rissato.

A presidente do STJ impôs ao homem o uso de tornozeleira eletrônica.

Redação / Folhapress

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