Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou uma liminar que obrigava os policiais militares a usar câmeras corporais acopladas às fardas na Operação Escudo, na Baixada Santista.

Ricardo Anafe, presidente do TJ-SP, justificou a medida citando o risco de “lesão à ordem pública”. Foi o mesmo argumento usado pelo desembargador para suspender a decisão que obrigava a instalação do equipamento em todas as fardas e viaturas da PM paulista em 90 dias, sob pena de pagamento de multa.

O TJ-SP alega que, caso a medida fosse mantida, o governo estadual de São Paulo seria obrigado a investir o dobro dos R$ 126 milhões aplicados nesse tipo de equipamento, “interferindo diretamente no planejamento orçamentário”. A ação civil pública corre na 11ª Vara da Fazenda.

Por serem as operações Escudo muitas vezes realizadas em regime de urgência, sem tempo necessário para o deslocamento de forças policiais ou câmeras para áreas distantes, as regiões do Estado que hoje não contam com unidades da PM [que possuam câmeras corporais] ficariam sem poder receber o apoio de operações Escudo (…), o que poderia levar um aumento de agressões aos agentes públicos, com grave lesão à segurança pública.

Trecho de decisão assinada pelo desembargador Ricardo Anafe

A decisão atende um pedido feito pelo governo estadual de São Paulo. Cabe recurso.

HERCULANO BARRETO FILHO E RAFAEL NEVES / Folhapress

TJ derruba liminar que obrigava uso de câmeras em fardas em Operação Escudo

Homem tenta assaltar barbearia e acaba apanhando
Créditos: Divulgação/Polícia Militar

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou uma liminar que obrigava os policiais militares a usar câmeras corporais acopladas às fardas na Operação Escudo, na Baixada Santista.

Ricardo Anafe, presidente do TJ-SP, justificou a medida citando o risco de “lesão à ordem pública”. Foi o mesmo argumento usado pelo desembargador para suspender a decisão que obrigava a instalação do equipamento em todas as fardas e viaturas da PM paulista em 90 dias, sob pena de pagamento de multa.

- Advertisement -anuncio

O TJ-SP alega que, caso a medida fosse mantida, o governo estadual de São Paulo seria obrigado a investir o dobro dos R$ 126 milhões aplicados nesse tipo de equipamento, “interferindo diretamente no planejamento orçamentário”. A ação civil pública corre na 11ª Vara da Fazenda.

Por serem as operações Escudo muitas vezes realizadas em regime de urgência, sem tempo necessário para o deslocamento de forças policiais ou câmeras para áreas distantes, as regiões do Estado que hoje não contam com unidades da PM [que possuam câmeras corporais] ficariam sem poder receber o apoio de operações Escudo (…), o que poderia levar um aumento de agressões aos agentes públicos, com grave lesão à segurança pública.

Trecho de decisão assinada pelo desembargador Ricardo Anafe

A decisão atende um pedido feito pelo governo estadual de São Paulo. Cabe recurso.

HERCULANO BARRETO FILHO E RAFAEL NEVES / Folhapress

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.