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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu nesta quinta-feira (19) regras para a realização de lives em residências oficiais de chefes do Poder Executivo durante o período eleitoral.

O tribunal aprovou uma tese apresentada pelo corregedor da corte, Benedito Gonçalves, que fixa como regulares as transmissões que aconteçam sob uma série de regras.

A primeira é que ela deve acontecer em ambiente neutro e desprovido de símbolos ou de elementos associados ao poder público.

Além disso, apenas a pessoa detentora do cargo pode participar e o conteúdo deve se referir exclusivamente à sua candidatura.

Não podem ser usados recursos materiais e serviços públicos, nem podem trabalhar na transmissão servidores públicos ou da administração direta e indireta.

Deverá ser registrado na prestação de contas eleitoral todos os gastos efetuados e de doações estimadas relativas à live.

A tese havia sido debatida na última terça-feira (17), quando o tribunal votou para rejeitar três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que estavam em julgamento pela corte.

Duas das ações tratavam de lives de governo feitas por ele antes das eleições no ano passado, nas quais houve pedidos de voto, e outra de eventos com governadores e artistas nos palácios do governo.

JOSÉ MARQUES / Folhapress

TSE fixa regras para lives eleitorais após livrar Bolsonaro de punição por 2022

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu nesta quinta-feira (19) regras para a realização de lives em residências oficiais de chefes do Poder Executivo durante o período eleitoral.

O tribunal aprovou uma tese apresentada pelo corregedor da corte, Benedito Gonçalves, que fixa como regulares as transmissões que aconteçam sob uma série de regras.

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A primeira é que ela deve acontecer em ambiente neutro e desprovido de símbolos ou de elementos associados ao poder público.

Além disso, apenas a pessoa detentora do cargo pode participar e o conteúdo deve se referir exclusivamente à sua candidatura.

Não podem ser usados recursos materiais e serviços públicos, nem podem trabalhar na transmissão servidores públicos ou da administração direta e indireta.

Deverá ser registrado na prestação de contas eleitoral todos os gastos efetuados e de doações estimadas relativas à live.

A tese havia sido debatida na última terça-feira (17), quando o tribunal votou para rejeitar três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que estavam em julgamento pela corte.

Duas das ações tratavam de lives de governo feitas por ele antes das eleições no ano passado, nas quais houve pedidos de voto, e outra de eventos com governadores e artistas nos palácios do governo.

JOSÉ MARQUES / Folhapress

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