Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TST (Tribunal Superior do Trabalho) derrubou uma contribuição assistencial para um sindicato após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) liberar a cobrança de não associados.

A 8ª Turma da corte trabalhista, no dia 25 de outubro, usou trecho da decisão do tribunal constitucional e rejeitou a imposição da taxa por não haver o direito de recusa ao pagamento.

Em setembro deste ano, o STF mudou sua própria jurisprudência e autorizou a cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados, desde que assegurado o chamado direito de oposição.

Desde então, como mostrou a Folha de S.Paulo, sindicatos têm adotado práticas consideradas abusivas ao exigir o pagamento de taxas e dificultado a recusa ao pagamento.

No caso concreto, que envolve uma empresa e um sindicato do setor de construção, ministros do TST, por unanimidade, afirmam que a cobrança de um não associado, sem o direito de recusa, “fere a liberdade de associação e sindicalização”.

O sindicato queria cobrar dos empregados sem o direito de oposição, e uma empresa pediu para que essa cobrança fosse barrada. A empresa sustenta que a cobrança de “contribuição confederativa e associativa” de empregados não sindicalizados fere a liberdade de associação e sindicalização.

O processo foi relatado por Sérgio Pinto Martins. Trata-se de recurso de uma companhia que atua na produção de concreto, com filial em Gramado (RS), contra um sindicato local.

O ministro concorda com o argumento da empresa de que a cobrança sem direito de oposição da taxa leva à “violação de entendimento vinculante do STF”.

No chamado Tema 935, o Supremo estabeleceu, em repercussão geral —com validade para todos os sindicatos, de trabalhadores e patronais—, que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

A regra, no entanto, foi desrespeitada. Com isso, a 8ª Turma condenou o sindicato ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da causa, o equivalente a R$ 545,80.

Para o advogado e consultor trabalhista Ricardo Calcini, abre-se um precedente que pode ser aplicado a outras contribuições assistenciais devidas por empregados que não tiverem a oportunidade de exercerem previamente o exercício da oposição.

“A decisão do STF no Tema 935 provocará uma avalanche de processos judiciais, afinal, é sabido que, na prática, os sindicatos estão limitando —para não dizer suprimindo— o exercício da oposição.”

Ele complementa que, se houver o desconto salarial a título de contribuição assistencial, sem que o empregado possa exercer o seu direito de oposição, as empresas correrão riscos de arcarem com a devolução nos processos trabalhistas.

“É uma decisão que se vê depois do que disse o Supremo e que vai em linha com o que o STF estabeleceu. A imposição da contribuição é nula, uma vez que contraria o dispositivo legal de que é preciso autorizar, não basta o silêncio para impor o pagamento”, concorda Cássia Pizzotti, sócia da área trabalhista do Demarest.

Na terça-feira (7), a PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu ao STF, pedindo que os ministros esclareçam pontos pendentes na ação que trata da cobrança de contribuição sindical.

O Ministério Público quer que os ministros definam regras que possam impedir cobranças retroativas da taxa, estipulem o percentual razoável a ser pago, deixem claro como deve ser o direito de oposição e proíbam empregadores de desestimular o pagamento ou estimular a recusa à contribuição.

Procurado, o sindicato de Gramado não havia respondido às tentativas de contato até a publicação desta reportagem. A empresa também não se manifestou.

DOUGLAS GAVRAS / Folhapress

TST derruba contribuição sindical sem direito de recusa e alerta para violações

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TST (Tribunal Superior do Trabalho) derrubou uma contribuição assistencial para um sindicato após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) liberar a cobrança de não associados.

A 8ª Turma da corte trabalhista, no dia 25 de outubro, usou trecho da decisão do tribunal constitucional e rejeitou a imposição da taxa por não haver o direito de recusa ao pagamento.

- Advertisement -anuncio

Em setembro deste ano, o STF mudou sua própria jurisprudência e autorizou a cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados, desde que assegurado o chamado direito de oposição.

Desde então, como mostrou a Folha de S.Paulo, sindicatos têm adotado práticas consideradas abusivas ao exigir o pagamento de taxas e dificultado a recusa ao pagamento.

No caso concreto, que envolve uma empresa e um sindicato do setor de construção, ministros do TST, por unanimidade, afirmam que a cobrança de um não associado, sem o direito de recusa, “fere a liberdade de associação e sindicalização”.

O sindicato queria cobrar dos empregados sem o direito de oposição, e uma empresa pediu para que essa cobrança fosse barrada. A empresa sustenta que a cobrança de “contribuição confederativa e associativa” de empregados não sindicalizados fere a liberdade de associação e sindicalização.

O processo foi relatado por Sérgio Pinto Martins. Trata-se de recurso de uma companhia que atua na produção de concreto, com filial em Gramado (RS), contra um sindicato local.

O ministro concorda com o argumento da empresa de que a cobrança sem direito de oposição da taxa leva à “violação de entendimento vinculante do STF”.

No chamado Tema 935, o Supremo estabeleceu, em repercussão geral —com validade para todos os sindicatos, de trabalhadores e patronais—, que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

A regra, no entanto, foi desrespeitada. Com isso, a 8ª Turma condenou o sindicato ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da causa, o equivalente a R$ 545,80.

Para o advogado e consultor trabalhista Ricardo Calcini, abre-se um precedente que pode ser aplicado a outras contribuições assistenciais devidas por empregados que não tiverem a oportunidade de exercerem previamente o exercício da oposição.

“A decisão do STF no Tema 935 provocará uma avalanche de processos judiciais, afinal, é sabido que, na prática, os sindicatos estão limitando —para não dizer suprimindo— o exercício da oposição.”

Ele complementa que, se houver o desconto salarial a título de contribuição assistencial, sem que o empregado possa exercer o seu direito de oposição, as empresas correrão riscos de arcarem com a devolução nos processos trabalhistas.

“É uma decisão que se vê depois do que disse o Supremo e que vai em linha com o que o STF estabeleceu. A imposição da contribuição é nula, uma vez que contraria o dispositivo legal de que é preciso autorizar, não basta o silêncio para impor o pagamento”, concorda Cássia Pizzotti, sócia da área trabalhista do Demarest.

Na terça-feira (7), a PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu ao STF, pedindo que os ministros esclareçam pontos pendentes na ação que trata da cobrança de contribuição sindical.

O Ministério Público quer que os ministros definam regras que possam impedir cobranças retroativas da taxa, estipulem o percentual razoável a ser pago, deixem claro como deve ser o direito de oposição e proíbam empregadores de desestimular o pagamento ou estimular a recusa à contribuição.

Procurado, o sindicato de Gramado não havia respondido às tentativas de contato até a publicação desta reportagem. A empresa também não se manifestou.

DOUGLAS GAVRAS / Folhapress

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.