Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A fala do ministro Fernando Haddad (Fazenda) desta segunda-feira (30) sobre a restituição de R$ 4,8 bilhões obtida pela British American Tobacco Brasil, proprietária da Souza Cruz, envolve o julgamento que tratou da chamada “tese do século”. A questão também está relacionada a uma lei para elevar a arrecadação federal.

Desde o início do governo, o ministro tem citado decisões judiciais e mudanças na lei feita em governos anteriores que provocaram uma erosão da base tributária. Ou seja, que colocam em risco a arrecadação federal em um momento em que o governo precisa aumentar as receitas para zerar o déficit nas contas públicas.

POR QUE A DONA DA SOUZA CRUZ RECEBEU UMA RESTITUIÇÃO?

Em 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela exclusão do ICMS, um tributo estadual, da base de cálculo das contribuições federais PIS/Cofins. O argumento é que não se pode cobrar tributos sobre um imposto.

Antes da decisão do STF, a empresa venderia um pacote de maços de cigarro por R$ 100, que seria tributado em 30% com ICMS -mais R$ 30 em um cálculo “por fora”. Sobre esses R$ 130 seriam cobrados 3,65% de PIS/Cofins. Agora, essas contribuições só incidem sobre os R$ 100.

Em 2021, ao analisar um recurso sobre a decisão, o Supremo decidiu que a exclusão teria validade a partir de março de 2017, quando o tribunal firmou esse entendimento.

Também decidiu que as empresas que entraram com ações na Justiça teriam direito à devolução dos valores pagos nos cinco anos anteriores. É esse valor que gerou o crédito para a fabricante de cigarros.

O QUE DISSE O MINISTRO DA FAZENDA?

Em sua crítica, além de dizer que a decisão causa uma “erosão” da base tributária, Haddad afirmou que o dinheiro está sendo devolvido à empresa, mas quem pagou o tributo, na verdade, foram os consumidores, que não serão restituídos.

“O consumidor pagou o PIS/Cofins, a empresa recolheu para a Receita, e a Justiça está mandando devolver o tributo não para o consumidor, mas para a empresa que não pagou esse tributo”, disse o ministro.

O QUE DIZ A EMPRESA?

Em nota, a empresa diz que “o direito à restituição pela companhia foi garantido após o trânsito em julgado de uma ação individual, seguindo o entendimento do STF”. Afirmou ainda que “o valor é referente ao recolhimento indevido realizado durante cinco anos e é proporcional ao volume de tributos pagos pela empresa”.

O que o governo tem feito para reduzir a perda com essa mudança?

O governo conseguiu aprovar uma lei neste ano que faz parte do pacote de ajuste fiscal do Ministério da Fazenda e visa uma arrecadação adicional de R$ 32 bilhões para 2023. A projeção para o Orçamento de 2024 é uma receita de R$ 58 bilhões.

No entendimento do Ministério da Fazenda, se o ICMS deve ser excluído para calcular a cobrança do PIS/Cofins sobre as vendas de uma empresa, a mesma regra se aplica na hora de calcular a devolução dos tributos que incidiram sobre as compras de insumos.

Se o tributo fosse excluído na hora da arrecadação, mas computado para aumentar a restituição, haveria um duplo prejuízo, segundo o governo, reduzindo as receitas destinadas à seguridade social.

COMO FICA A ARRECADAÇÃO DO GOVERNO?

Ao excluir o ICMS nos dois casos, a expectativa é reduzir as perdas com a decisão do STF, estimadas em mais de R$ 250 bilhões na época do julgamento.

Essa lei é alvo de discussões no Judiciário entre governo e empresas, mas há várias decisões favoráveis à União.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

Veja como fábrica de cigarros conseguiu R$ 4,8 bilhões do governo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A fala do ministro Fernando Haddad (Fazenda) desta segunda-feira (30) sobre a restituição de R$ 4,8 bilhões obtida pela British American Tobacco Brasil, proprietária da Souza Cruz, envolve o julgamento que tratou da chamada “tese do século”. A questão também está relacionada a uma lei para elevar a arrecadação federal.

Desde o início do governo, o ministro tem citado decisões judiciais e mudanças na lei feita em governos anteriores que provocaram uma erosão da base tributária. Ou seja, que colocam em risco a arrecadação federal em um momento em que o governo precisa aumentar as receitas para zerar o déficit nas contas públicas.

- Advertisement -anuncio

POR QUE A DONA DA SOUZA CRUZ RECEBEU UMA RESTITUIÇÃO?

Em 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela exclusão do ICMS, um tributo estadual, da base de cálculo das contribuições federais PIS/Cofins. O argumento é que não se pode cobrar tributos sobre um imposto.

Antes da decisão do STF, a empresa venderia um pacote de maços de cigarro por R$ 100, que seria tributado em 30% com ICMS -mais R$ 30 em um cálculo “por fora”. Sobre esses R$ 130 seriam cobrados 3,65% de PIS/Cofins. Agora, essas contribuições só incidem sobre os R$ 100.

Em 2021, ao analisar um recurso sobre a decisão, o Supremo decidiu que a exclusão teria validade a partir de março de 2017, quando o tribunal firmou esse entendimento.

Também decidiu que as empresas que entraram com ações na Justiça teriam direito à devolução dos valores pagos nos cinco anos anteriores. É esse valor que gerou o crédito para a fabricante de cigarros.

O QUE DISSE O MINISTRO DA FAZENDA?

Em sua crítica, além de dizer que a decisão causa uma “erosão” da base tributária, Haddad afirmou que o dinheiro está sendo devolvido à empresa, mas quem pagou o tributo, na verdade, foram os consumidores, que não serão restituídos.

“O consumidor pagou o PIS/Cofins, a empresa recolheu para a Receita, e a Justiça está mandando devolver o tributo não para o consumidor, mas para a empresa que não pagou esse tributo”, disse o ministro.

O QUE DIZ A EMPRESA?

Em nota, a empresa diz que “o direito à restituição pela companhia foi garantido após o trânsito em julgado de uma ação individual, seguindo o entendimento do STF”. Afirmou ainda que “o valor é referente ao recolhimento indevido realizado durante cinco anos e é proporcional ao volume de tributos pagos pela empresa”.

O que o governo tem feito para reduzir a perda com essa mudança?

O governo conseguiu aprovar uma lei neste ano que faz parte do pacote de ajuste fiscal do Ministério da Fazenda e visa uma arrecadação adicional de R$ 32 bilhões para 2023. A projeção para o Orçamento de 2024 é uma receita de R$ 58 bilhões.

No entendimento do Ministério da Fazenda, se o ICMS deve ser excluído para calcular a cobrança do PIS/Cofins sobre as vendas de uma empresa, a mesma regra se aplica na hora de calcular a devolução dos tributos que incidiram sobre as compras de insumos.

Se o tributo fosse excluído na hora da arrecadação, mas computado para aumentar a restituição, haveria um duplo prejuízo, segundo o governo, reduzindo as receitas destinadas à seguridade social.

COMO FICA A ARRECADAÇÃO DO GOVERNO?

Ao excluir o ICMS nos dois casos, a expectativa é reduzir as perdas com a decisão do STF, estimadas em mais de R$ 250 bilhões na época do julgamento.

Essa lei é alvo de discussões no Judiciário entre governo e empresas, mas há várias decisões favoráveis à União.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.