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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A tarifa sobre Pix de pessoa jurídica já é praticada por grandes bancos, como o Itaú, o Bradesco e o estatal Banco do Brasil. Segundo o Banco Central, as regras para a tarifação do Pix são as mesmas desde seu lançamento, em 2020, e a possibilidade de tarifar PJs sempre existiu.

Nesta terça-feira (20), o Palácio do Planalto obrigou a Caixa Econômica Federal a rever a decisão de começar a cobrar uma tarifa pelas transferências por meio do Pix feitas por empresas. Em nota à imprensa, a Caixa disse que suspendeu a cobrança do Pix para pessoa jurídica.

“A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da Caixa de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos”, afirmou o banco público.

Procurada pela Folha, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que cabe a cada instituição financeira, no âmbito de sua política de negócios, cobrar ou não o Pix para pessoa jurídica.

Bancos digitais como o Neon e o C6 Bank afirmam que não cobram tarifa para pessoa jurídica.

Veja como os principais bancos cobram a tarifa sobre o Pix de pessoa jurídica:

ITAÚ

**Pix de transferência:** 1,45% do valor da transação, com mínimo de R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60; custo incide sobre as transações que excedem os planos contratados, que incluem de 10 a 22 transações gratuitas.

**Pix para recebimentos:** 1,3% do valor da transação, sem piso e com máximo de R$ 150,00 para transações nas maquininhas ou QR code estático; para QR code dinâmico, há um piso mínimo de R$ 1,00.

**Pix no boleto:** tarifa única de até R$ 5,50 por boleto.

Segundo o Itaú, as transações via Pix são isentas para MEIs (microempreendedores individuais) e EIs (empreendedores individuais). O banco diz também que há uma quantidade de transferências gratuitas nos pacotes de serviços Itaú Empresas, com redução de tarifa progressiva e automática no uso adicional.

BANCO DO BRASIL

**Pix de transferência:** tarifa de 0,99% do valor enviado, com mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 10,00.

**Pix para recebimentos via QR Code:** tarifa de 0,99% do valor recebido, limitado a R$ 140,00.

O Banco do Brasil afirma que as taxas não são cobradas para MEIs (microempreendedores individuais) e EIs (empreendedores individuais).

BRADESCO

**Pix para recebimentos via QR Code (Tarifa aplicável para EIs e MEIs):** 1,40% do valor, com mínimo de R$ 0,90 e máximo de R$ 145,00.

**Pix de transferência**: 1,40% do valor, com mínimo de R$ 1,65 e máximo de R$ 9,00.

**Pix Saque:** Tarifa de R$ 2,50 a cada pix.

**Pix Troco:** Tarifa de R$ 2,50 a cada pix.

BANRISUL

**Envio de Pix para outras instituições:** 0,90% do valor transferido, com mínimo de R$ 0,50 e máximo de R$ 9,90.

**Pix Compra:** tarifa de 0,90% sobre valor recebido, com mínimo de R$ 0,50 e máximo de R$ 99,00.

Segundo o Banrisul, são isentas as tarifas de transferências via PIX para os clientes pessoas jurídicas que possuem pacote de tarifas cadastrados, assim como as transações realizadas por pessoas físicas, empreendedores individuais e MEIs. Também são isentas as transações por PIX entre contas do Banrisul, independente do segmento, de acordo com o banco.

PAULO RICARDO MARTINS / Folhapress

Veja quais bancos cobram Pix de pessoa jurídica

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A tarifa sobre Pix de pessoa jurídica já é praticada por grandes bancos, como o Itaú, o Bradesco e o estatal Banco do Brasil. Segundo o Banco Central, as regras para a tarifação do Pix são as mesmas desde seu lançamento, em 2020, e a possibilidade de tarifar PJs sempre existiu.

Nesta terça-feira (20), o Palácio do Planalto obrigou a Caixa Econômica Federal a rever a decisão de começar a cobrar uma tarifa pelas transferências por meio do Pix feitas por empresas. Em nota à imprensa, a Caixa disse que suspendeu a cobrança do Pix para pessoa jurídica.

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“A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da Caixa de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos”, afirmou o banco público.

Procurada pela Folha, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que cabe a cada instituição financeira, no âmbito de sua política de negócios, cobrar ou não o Pix para pessoa jurídica.

Bancos digitais como o Neon e o C6 Bank afirmam que não cobram tarifa para pessoa jurídica.

Veja como os principais bancos cobram a tarifa sobre o Pix de pessoa jurídica:

ITAÚ

**Pix de transferência:** 1,45% do valor da transação, com mínimo de R$ 1,75 e máximo de R$ 9,60; custo incide sobre as transações que excedem os planos contratados, que incluem de 10 a 22 transações gratuitas.

**Pix para recebimentos:** 1,3% do valor da transação, sem piso e com máximo de R$ 150,00 para transações nas maquininhas ou QR code estático; para QR code dinâmico, há um piso mínimo de R$ 1,00.

**Pix no boleto:** tarifa única de até R$ 5,50 por boleto.

Segundo o Itaú, as transações via Pix são isentas para MEIs (microempreendedores individuais) e EIs (empreendedores individuais). O banco diz também que há uma quantidade de transferências gratuitas nos pacotes de serviços Itaú Empresas, com redução de tarifa progressiva e automática no uso adicional.

BANCO DO BRASIL

**Pix de transferência:** tarifa de 0,99% do valor enviado, com mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 10,00.

**Pix para recebimentos via QR Code:** tarifa de 0,99% do valor recebido, limitado a R$ 140,00.

O Banco do Brasil afirma que as taxas não são cobradas para MEIs (microempreendedores individuais) e EIs (empreendedores individuais).

BRADESCO

**Pix para recebimentos via QR Code (Tarifa aplicável para EIs e MEIs):** 1,40% do valor, com mínimo de R$ 0,90 e máximo de R$ 145,00.

**Pix de transferência**: 1,40% do valor, com mínimo de R$ 1,65 e máximo de R$ 9,00.

**Pix Saque:** Tarifa de R$ 2,50 a cada pix.

**Pix Troco:** Tarifa de R$ 2,50 a cada pix.

BANRISUL

**Envio de Pix para outras instituições:** 0,90% do valor transferido, com mínimo de R$ 0,50 e máximo de R$ 9,90.

**Pix Compra:** tarifa de 0,90% sobre valor recebido, com mínimo de R$ 0,50 e máximo de R$ 99,00.

Segundo o Banrisul, são isentas as tarifas de transferências via PIX para os clientes pessoas jurídicas que possuem pacote de tarifas cadastrados, assim como as transações realizadas por pessoas físicas, empreendedores individuais e MEIs. Também são isentas as transações por PIX entre contas do Banrisul, independente do segmento, de acordo com o banco.

PAULO RICARDO MARTINS / Folhapress

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