Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O subprocurador-geral de Justiça Jurídica do Ministério Público de São Paulo, Wallace Paiva Martins Junior, escreveu parecer em que diz que é inconstitucional o artigo da lei municipal 17.719/2021 que estabeleceu anistia às escolas de samba da cidade do pagamento de multas e indenizações por uso do solo de áreas públicas.

Segundo o parecer, também são ilegais os artigos que abriram a possibilidade de que a Prefeitura de São Paulo faça acordos com igrejas para o pagamento de dívidas (mediante concessões mútuas) e que autorizaram a gestão municipal a pagar aluguel de imóveis de propriedade de organizações da sociedade civil (OSs).

O projeto foi enviado pela gestão Ricardo Nunes (MDB) e aprovado em novembro de 2021 na Câmara Municipal de São Paulo.

A manifestação do Ministério Público foi feita em resposta a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo vereador Celso Giannazi (PSOL-SP).

Em seu parecer, Martins Junior escreve que, como as medidas que beneficiam escolas de samba e igreja implicam renúncia de receita do município, elas deveriam ter sido acompanhadas de estimativas de impacto orçamentário e financeiro antes de serem aprovadas no Legislativo, o que não ocorreu.

No caso da autorização para o pagamento do aluguel de imóveis que pertencem a OSs contratadas, o subprocurador-geral afirma que a lei é inconstitucional porque já existe regramento federal sobre o tema que autoriza o custeio desses valores com os recursos da parceria estabelecida entre as partes. Segundo Martins Junior, não há “espaço para o legislador local inovar criando outra fonte de receita para tais entidades nesse aspecto.”

GUILHERME SETO / Folhapress

Anistia de multas de escolas de samba pela Prefeitura de SP é inconstitucional, diz MPSP

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O subprocurador-geral de Justiça Jurídica do Ministério Público de São Paulo, Wallace Paiva Martins Junior, escreveu parecer em que diz que é inconstitucional o artigo da lei municipal 17.719/2021 que estabeleceu anistia às escolas de samba da cidade do pagamento de multas e indenizações por uso do solo de áreas públicas.

Segundo o parecer, também são ilegais os artigos que abriram a possibilidade de que a Prefeitura de São Paulo faça acordos com igrejas para o pagamento de dívidas (mediante concessões mútuas) e que autorizaram a gestão municipal a pagar aluguel de imóveis de propriedade de organizações da sociedade civil (OSs).

- Advertisement -anuncio

O projeto foi enviado pela gestão Ricardo Nunes (MDB) e aprovado em novembro de 2021 na Câmara Municipal de São Paulo.

A manifestação do Ministério Público foi feita em resposta a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo vereador Celso Giannazi (PSOL-SP).

Em seu parecer, Martins Junior escreve que, como as medidas que beneficiam escolas de samba e igreja implicam renúncia de receita do município, elas deveriam ter sido acompanhadas de estimativas de impacto orçamentário e financeiro antes de serem aprovadas no Legislativo, o que não ocorreu.

No caso da autorização para o pagamento do aluguel de imóveis que pertencem a OSs contratadas, o subprocurador-geral afirma que a lei é inconstitucional porque já existe regramento federal sobre o tema que autoriza o custeio desses valores com os recursos da parceria estabelecida entre as partes. Segundo Martins Junior, não há “espaço para o legislador local inovar criando outra fonte de receita para tais entidades nesse aspecto.”

GUILHERME SETO / Folhapress

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.