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Um servidor público aposentado ganhou na justiça o direito à isenção do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) sobre o benefício da aposentadoria e também sobre sua complementação. 

O motivo da decisão seu deu pelo beneficiário ser portador de doenças graves como câncer de pele, câncer de cólon e cardiopatia grave.

Ação contra a União e a Petros

Incialmente a ação foi tomada contra a União e a Fundação Petrobrás de Seguridade (Petros) para que os descontos fossem suspensos e as restituições dos valores pagos fossem devidamente cumpridas.

O pedido foi acatado pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

A Petros contestou a decisão alegando que não poderia se tornar ré no processo, uma vez que nunca chegou a ao conhecimento da mesma que o beneficiário fosse portador de tais doenças e que ele nunca entrou com um requerimento administrativo justificando tal pedido.

Decisão do relator

 O Juiz e relator da 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 1 ª Região, Itagiba Catta Preta, acatou a contestação da Petros, justificando que a Fundação apenas retem os tributos e que a regulamentação acerca da isenção do imposto é de responsabilidade da União.

O magistrado ainda entendeu que como a União não apresentou contestação em relação ao processo, esta consequentemente reconheceu o direito do segurado sobre a isenção do imposto e a restituição dos valores pagos.

A Turma foi consoante com o voto do relator

Fonte: TRF1

Aposentado é beneficiado com isenção de IR sobre aposentadoria

isenção-imposto de renda

Um servidor público aposentado ganhou na justiça o direito à isenção do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) sobre o benefício da aposentadoria e também sobre sua complementação. 

O motivo da decisão seu deu pelo beneficiário ser portador de doenças graves como câncer de pele, câncer de cólon e cardiopatia grave.

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Ação contra a União e a Petros

Incialmente a ação foi tomada contra a União e a Fundação Petrobrás de Seguridade (Petros) para que os descontos fossem suspensos e as restituições dos valores pagos fossem devidamente cumpridas.

O pedido foi acatado pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

A Petros contestou a decisão alegando que não poderia se tornar ré no processo, uma vez que nunca chegou a ao conhecimento da mesma que o beneficiário fosse portador de tais doenças e que ele nunca entrou com um requerimento administrativo justificando tal pedido.

Decisão do relator

 O Juiz e relator da 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 1 ª Região, Itagiba Catta Preta, acatou a contestação da Petros, justificando que a Fundação apenas retem os tributos e que a regulamentação acerca da isenção do imposto é de responsabilidade da União.

O magistrado ainda entendeu que como a União não apresentou contestação em relação ao processo, esta consequentemente reconheceu o direito do segurado sobre a isenção do imposto e a restituição dos valores pagos.

A Turma foi consoante com o voto do relator

Fonte: TRF1

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