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Você conhece alguém que já foi vítima de assédio moral no trabalho?

Não existe uma definição de assédio moral, mas não é difícil entende-lo. É basicamente toda e qualquer conduta abusiva que se manifesta com comportamentos, palavras, atos, gestos, que possam causar danos à personalidade, à dignidade, à integridade física ou psíquica de uma pessoa, principalmente quando coloca em risco o emprego ou degrada o clima no ambiente de trabalho.

Como acontece e qual o valor?


O Tribunal Superior do Trabalho decidiu o caso de um vendedor de uma empresa de bebidas que não conseguia atingir as metas de venda e por isso ele tinha que “pagar um castigo”.

Esta empresa tomou conhecimento do fato, mas não fez nada. Por esta omissão ela foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais ao empregado.

Com a reforma trabalhista a CLT fixou que o valor da indenização pode ser até 50 vezes o valor do último salário do trabalhador, mas o STF já se pronunciou dizendo que este valor pode ser superado, a critério do Juiz.

Quem pode assediar

Existem três tipos de assédio, quando consideramos a pessoa que assedia. O mais comum é quando um superior hierárquico é o assediador (um chefe, supervisor, encarregado, etc).

Há também o assédio moral entre empregados do mesmo nível, e quem responde por isso é o patrão. O assédio mais raro é o do subordinado em relação ao seu superior. Isso acontece, por exemplo, quando os subordinados deixam de cumprir ordens do superior para prejudica-lo perante a empresa.

Pulo do gato

Se a empresa for conivente com o assédio, ainda que seja se omitindo, ou permitir que ele ocorra, pode ser obrigada a indenizar o empregado assediado (dano moral e material).

Além disso, em muitos casos, o assédio é tão grande que o empregado pode desenvolver uma doença psíquica e, dependendo do grau de incapacidade, pode até receber benefícios do INSS.

O assédio pode ser evitado

Em primeiro lugar, a empresa deve esclarecer seus colaboradores sobre o que é e como o assédio moral acontece. Depois, deve criar um canal de comunicação entre os empregados e a direção da empresa para que o assédio possa ser denunciado.

Quando a denúncia é recebida, o empregador deve advertir o assediador e estabelecer uma relação saudável no ambiente de trabalho. E o principal, documentar todas as medidas adotadas visando a proteção da dignidade, da intimidade e da valorização do ser humano.

Fonte: Bocchi Advogados

Assédio moral, dano moral e valor da indenização

Você conhece alguém que já foi vítima de assédio moral no trabalho?

Não existe uma definição de assédio moral, mas não é difícil entende-lo. É basicamente toda e qualquer conduta abusiva que se manifesta com comportamentos, palavras, atos, gestos, que possam causar danos à personalidade, à dignidade, à integridade física ou psíquica de uma pessoa, principalmente quando coloca em risco o emprego ou degrada o clima no ambiente de trabalho.

Como acontece e qual o valor?


O Tribunal Superior do Trabalho decidiu o caso de um vendedor de uma empresa de bebidas que não conseguia atingir as metas de venda e por isso ele tinha que “pagar um castigo”.

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Esta empresa tomou conhecimento do fato, mas não fez nada. Por esta omissão ela foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais ao empregado.

Com a reforma trabalhista a CLT fixou que o valor da indenização pode ser até 50 vezes o valor do último salário do trabalhador, mas o STF já se pronunciou dizendo que este valor pode ser superado, a critério do Juiz.

Quem pode assediar

Existem três tipos de assédio, quando consideramos a pessoa que assedia. O mais comum é quando um superior hierárquico é o assediador (um chefe, supervisor, encarregado, etc).

Há também o assédio moral entre empregados do mesmo nível, e quem responde por isso é o patrão. O assédio mais raro é o do subordinado em relação ao seu superior. Isso acontece, por exemplo, quando os subordinados deixam de cumprir ordens do superior para prejudica-lo perante a empresa.

Pulo do gato

Se a empresa for conivente com o assédio, ainda que seja se omitindo, ou permitir que ele ocorra, pode ser obrigada a indenizar o empregado assediado (dano moral e material).

Além disso, em muitos casos, o assédio é tão grande que o empregado pode desenvolver uma doença psíquica e, dependendo do grau de incapacidade, pode até receber benefícios do INSS.

O assédio pode ser evitado

Em primeiro lugar, a empresa deve esclarecer seus colaboradores sobre o que é e como o assédio moral acontece. Depois, deve criar um canal de comunicação entre os empregados e a direção da empresa para que o assédio possa ser denunciado.

Quando a denúncia é recebida, o empregador deve advertir o assediador e estabelecer uma relação saudável no ambiente de trabalho. E o principal, documentar todas as medidas adotadas visando a proteção da dignidade, da intimidade e da valorização do ser humano.

Fonte: Bocchi Advogados

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