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O tribunal regional da 4ª Região concedeu indenização por assédio moral a uma assistente de vendas que prestava serviços à Caixa Econômica Federal através de uma corretora de seguros. O valor da condenação foi fixado em R$50 mil.

O caso

Durante o contrato de trabalho, a funcionária foi diagnosticada com transtorno misto de ansiedade, depressão e transtorno afetivo bipolar. Em razão dessas patologias, foi afastada por 5 meses do trabalho.

Depoimentos ouvidos de testemunhas alegam que aconteciam reuniões em que eram divulgados rankings que expunham o nome dos funcionários. Aqueles que ficavam nas piores posições era alvos de piadas.

A gerente da empresa foi descrita pelas testemunhas como uma pessoa “grossa” e que “desestabilizava as pessoas, fazendo-as chorar e causando intrigas”. À autora a gerente afirmava que “vender pouco era uma demonstração de desamor ao filho e desapego ao dinheiro”

Empresa condenada

Em primeira instância, a Justiça considerou que uma vez comprovado o assédio moral, é reconhecido o nexo do fato com as patologias psiquiátricas. O valor indenizatório foi fixado em R$20 mil.

A empresa recorreu ao TRT4 para afastar para tentar atenuar o valor fixado, alegou também que as cobranças feitas a autora eram aceitáveis.

Por outro lado, a trabalhadora recorreu para aumentar o valor da condenação anterior.

O desembargador Gilberto Souza de Santos salientou que a autora estava apta para o trabalho na época de admissão e que posteriormente foi configurado o nexo técnico epidemiológico entre o episódio depressivo e as atividades desempenhadas.

Em relação as metas, o magistrado destacou que não é abusivo a exigência de cumprimento de metas, mas sim a forma como foi feita, com ameaças públicas que constrangem e humilham, mesmo que de forma indireta.

Fonte: TRT4

Assistente de vendas deve ser indenizada por assédio moral

O tribunal regional da 4ª Região concedeu indenização por assédio moral a uma assistente de vendas que prestava serviços à Caixa Econômica Federal através de uma corretora de seguros. O valor da condenação foi fixado em R$50 mil.

O caso

Durante o contrato de trabalho, a funcionária foi diagnosticada com transtorno misto de ansiedade, depressão e transtorno afetivo bipolar. Em razão dessas patologias, foi afastada por 5 meses do trabalho.

Depoimentos ouvidos de testemunhas alegam que aconteciam reuniões em que eram divulgados rankings que expunham o nome dos funcionários. Aqueles que ficavam nas piores posições era alvos de piadas.

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A gerente da empresa foi descrita pelas testemunhas como uma pessoa “grossa” e que “desestabilizava as pessoas, fazendo-as chorar e causando intrigas”. À autora a gerente afirmava que “vender pouco era uma demonstração de desamor ao filho e desapego ao dinheiro”

Empresa condenada

Em primeira instância, a Justiça considerou que uma vez comprovado o assédio moral, é reconhecido o nexo do fato com as patologias psiquiátricas. O valor indenizatório foi fixado em R$20 mil.

A empresa recorreu ao TRT4 para afastar para tentar atenuar o valor fixado, alegou também que as cobranças feitas a autora eram aceitáveis.

Por outro lado, a trabalhadora recorreu para aumentar o valor da condenação anterior.

O desembargador Gilberto Souza de Santos salientou que a autora estava apta para o trabalho na época de admissão e que posteriormente foi configurado o nexo técnico epidemiológico entre o episódio depressivo e as atividades desempenhadas.

Em relação as metas, o magistrado destacou que não é abusivo a exigência de cumprimento de metas, mas sim a forma como foi feita, com ameaças públicas que constrangem e humilham, mesmo que de forma indireta.

Fonte: TRT4

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