Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

A empresa que constantemente atrasa o repasse de salário, deve pagar danos morais. Esta decisão foi fixada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 

A mesma turma julgou que a empresa ISDF (Instituto de Saúde e Direitos da Família) deve indenizar uma enfermeira pelos reiterados atrasos salariais que geraram transtorno à vida da trabalhadora.

De acordo com a profissional, os sucessivos atrasos comprometeram o pagamento das suas dívidas e prejudicou seu sustento da sua família. A situação provocou apreensão e insegurança na funcionária, que nunca sabia se seria paga na data prevista.

Para Renato Simões, desembargador e relator, o atraso constante justifica o dano moral presumido. Uma vez que o empregado cumpre com as suas obrigações, logo espera sua remuneração correspondente, e quando esta não ocorre, o mesmo  deixa de honrar seus compromissos e tem sua dignidade atingida.

Renato reprovou a conduta da empresa e defendeu que a ré merece condenação exemplar. Em relação ao valor, a Turma avaliou a gravidade do dano, sua repercussão, a condição financeira do infrator e o caráter pedagógico da pena.

Levando em consideração todos os aspectos anteriores, o magistrado fixou o valor indenizatório de R$ 3mil, aplicando a Sumula 439 do TST.

Fonte: Bocchi Advogados

Atraso no pagamento de salário gera dano moral

A empresa que constantemente atrasa o repasse de salário, deve pagar danos morais. Esta decisão foi fixada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 

A mesma turma julgou que a empresa ISDF (Instituto de Saúde e Direitos da Família) deve indenizar uma enfermeira pelos reiterados atrasos salariais que geraram transtorno à vida da trabalhadora.

- Advertisement -anuncio

De acordo com a profissional, os sucessivos atrasos comprometeram o pagamento das suas dívidas e prejudicou seu sustento da sua família. A situação provocou apreensão e insegurança na funcionária, que nunca sabia se seria paga na data prevista.

Para Renato Simões, desembargador e relator, o atraso constante justifica o dano moral presumido. Uma vez que o empregado cumpre com as suas obrigações, logo espera sua remuneração correspondente, e quando esta não ocorre, o mesmo  deixa de honrar seus compromissos e tem sua dignidade atingida.

Renato reprovou a conduta da empresa e defendeu que a ré merece condenação exemplar. Em relação ao valor, a Turma avaliou a gravidade do dano, sua repercussão, a condição financeira do infrator e o caráter pedagógico da pena.

Levando em consideração todos os aspectos anteriores, o magistrado fixou o valor indenizatório de R$ 3mil, aplicando a Sumula 439 do TST.

Fonte: Bocchi Advogados

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.