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A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória com ações para reduzir o tempo de espera no atendimento a beneficiários do INSS. De acordo com o órgão, a medida tenta combater os efeitos da pandemia do coronavírus que, com o fechamento de agências da Previdência Social, levou o tempo de espera de agendamento de perícia médica de 17 dias, em janeiro de 2020, para 66 dias atualmente. Há um estoque de 762 mil agendamentos pendentes da fila da perícia médica.

A principal mudança prevista na MP é a previsão de que poderá ser dispensada a emissão de parecer da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, sendo o benefício concedido com base em atestados e laudos médicos.

Por outro lado, segurados que estejam recebendo auxílio-acidente concedido judicial ou administrativamente estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico, processo de reabilitação profissional ou tratamento. “O valor projetado para as despesas com os Programas, avaliado em R$ 40,3 milhões, já está previsto na Lei Orçamentária”, informou a secretaria.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Bolsonaro edita MP com medidas para reduzir fila do INSS

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória com ações para reduzir o tempo de espera no atendimento a beneficiários do INSS. De acordo com o órgão, a medida tenta combater os efeitos da pandemia do coronavírus que, com o fechamento de agências da Previdência Social, levou o tempo de espera de agendamento de perícia médica de 17 dias, em janeiro de 2020, para 66 dias atualmente. Há um estoque de 762 mil agendamentos pendentes da fila da perícia médica.

A principal mudança prevista na MP é a previsão de que poderá ser dispensada a emissão de parecer da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, sendo o benefício concedido com base em atestados e laudos médicos.

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Por outro lado, segurados que estejam recebendo auxílio-acidente concedido judicial ou administrativamente estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico, processo de reabilitação profissional ou tratamento. “O valor projetado para as despesas com os Programas, avaliado em R$ 40,3 milhões, já está previsto na Lei Orçamentária”, informou a secretaria.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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