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O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quinta-feira, 21, um decreto no Diário Oficial da União (DOU) no qual concede o perdão da pena imposta ao deputado federal Daniel Silveira (PTB) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 20. O parlamentar bolsonarista foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por atacar ministros da Corte, as instituições e a democracia.

 

Antes, em transmissão nas redes sociais, ao lado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o presidente havia anunciado a decisão. O decreto concedendo a chamada graça foi publicado logo em seguida em edição extra do DOU. O chefe do Executivo justificou a “graça constitucional” dizendo que a sociedade encontra-se em “legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião”.

 

Leia a íntegra do decreto:

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

I – no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Objetivo – A decisão do chefe do Planalto tem como objetivo livrar da prisão o parlamentar, que é seu aliado. Lembrando que a condenação ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabem recursos.

Juristas dizem que Silveira deve continuar inelegível e perder o mandato, e que o perdão não pode ter desvio de finalidade, ou seja, não pode quebrar o princípio da impessoalidade. Quando for acionado, caberá ao STF analisar se o perdão é constitucional.

No Brasil existe a tradição do indulto na época de Natal. Indulto em si é diferente. Indulto é um perdão coletivo, com uma série de regras, em que o Judiciário analisa caso a caso. A graça não. A graça é individual, é pessoal, em que o chefe de Estado concede a alguém condenado ou que já está cumprindo pena.

STF e Congresso – O perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira pode não garantir ao parlamentar o direito de voltar a disputar eleições. Essa avaliação passou a ganhar força entre os ministros do STF logo após a ordem presidencial. Os integrantes afirmam que o decreto de Bolsonaro que perdoa a pena imposta ao deputado aliado do governo pode ser questionado no tribunal. Congressistas já afirmaram que preparam ações para contestar o decreto presidencial no STF e na Câmara Federal.

 

Jornal O Estado de S.Paulo

Jair Bolsonaro assina decreto para perdoar Daniel Silveira e livrá-lo da prisão

O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quinta-feira, 21, um decreto no Diário Oficial da União (DOU) no qual concede o perdão da pena imposta ao deputado federal Daniel Silveira (PTB) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 20. O parlamentar bolsonarista foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por atacar ministros da Corte, as instituições e a democracia.

 

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Antes, em transmissão nas redes sociais, ao lado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o presidente havia anunciado a decisão. O decreto concedendo a chamada graça foi publicado logo em seguida em edição extra do DOU. O chefe do Executivo justificou a “graça constitucional” dizendo que a sociedade encontra-se em “legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião”.

 

Leia a íntegra do decreto:

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

I – no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Objetivo – A decisão do chefe do Planalto tem como objetivo livrar da prisão o parlamentar, que é seu aliado. Lembrando que a condenação ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabem recursos.

Juristas dizem que Silveira deve continuar inelegível e perder o mandato, e que o perdão não pode ter desvio de finalidade, ou seja, não pode quebrar o princípio da impessoalidade. Quando for acionado, caberá ao STF analisar se o perdão é constitucional.

No Brasil existe a tradição do indulto na época de Natal. Indulto em si é diferente. Indulto é um perdão coletivo, com uma série de regras, em que o Judiciário analisa caso a caso. A graça não. A graça é individual, é pessoal, em que o chefe de Estado concede a alguém condenado ou que já está cumprindo pena.

STF e Congresso – O perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira pode não garantir ao parlamentar o direito de voltar a disputar eleições. Essa avaliação passou a ganhar força entre os ministros do STF logo após a ordem presidencial. Os integrantes afirmam que o decreto de Bolsonaro que perdoa a pena imposta ao deputado aliado do governo pode ser questionado no tribunal. Congressistas já afirmaram que preparam ações para contestar o decreto presidencial no STF e na Câmara Federal.

 

Jornal O Estado de S.Paulo

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