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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Cantos homofóbicos foram entoados pela torcida do Corinthians na Neo Química Arena antes e durante o clássico entre Corinthians e São Paulo disputado neste domingo (14). O confronto terminou 1 a 1.

Pouco depois do começo do segundo tempo, o árbitro Bruno Arleu de Araujo (RJ), paralisou a partida por cerca de dois minutos para registrar o ocorrido.

Avisos sonoros e visuais também foram exibidos nos telões do estádio lembrando a proibição a este tipo de cântico.

“Vamos Corinthians, dessas bichas teremos que ganhar” e “Vai para cima delas, Timão” foram os cânticos entoados pela torcida do time da casa assim que as equipes entraram em campo e durante momentos do clássico pelo Campeonato Brasileiro.

Os cânticos deste tipo podem ser enquadrados no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Nestes casos, a pena máxima pode chegar à perda de três pontos e multa de até R$ 100 mil.

Redação / Folhapress

Clássico em Itaquera tem paralisação por gritos homofóbicos da torcida

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Cantos homofóbicos foram entoados pela torcida do Corinthians na Neo Química Arena antes e durante o clássico entre Corinthians e São Paulo disputado neste domingo (14). O confronto terminou 1 a 1.

Pouco depois do começo do segundo tempo, o árbitro Bruno Arleu de Araujo (RJ), paralisou a partida por cerca de dois minutos para registrar o ocorrido.

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Avisos sonoros e visuais também foram exibidos nos telões do estádio lembrando a proibição a este tipo de cântico.

“Vamos Corinthians, dessas bichas teremos que ganhar” e “Vai para cima delas, Timão” foram os cânticos entoados pela torcida do time da casa assim que as equipes entraram em campo e durante momentos do clássico pelo Campeonato Brasileiro.

Os cânticos deste tipo podem ser enquadrados no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Nestes casos, a pena máxima pode chegar à perda de três pontos e multa de até R$ 100 mil.

Redação / Folhapress

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