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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A 12º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a concessionária de energia elétrica de Ubatuba, Neoenergia Elektro, a indenizar em R$ 10 mil o dono de um cachorro que morreu eletrocutado .

Em agosto de 2022 o homem passeava com o animal, que morreu eletrocutado ao encostar em um fio de alta tensão que estava rompido no chão, em via pública.

O relator do caso, desembargador Edson Ferreira, destacou que o fio no chão caracteriza a responsabilidade objetiva da Neoenergia Elektro, sobretudo porque já havia sido feita solicitação de reparo, mas a empresa não agiu a tempo.

Para Edson Ferreira, a reparação por danos morais se justifica pela “dor da perda do animal de estimação e risco de vida para o autor, que poderiam ter sido evitados com providência de saneamento mais célere da concessionária”.

A decisão do relator foi seguida por unanimidade pelos desembargadores Souza Nery e Osvaldo de Oliveira.

A reportagem entrou em contato com a Neoenergia Elektro, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Redação / Folhapress

Concessionária deve indenizar em R$ 10 mil dono de cão morto eletrocutado

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A 12º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a concessionária de energia elétrica de Ubatuba, Neoenergia Elektro, a indenizar em R$ 10 mil o dono de um cachorro que morreu eletrocutado .

Em agosto de 2022 o homem passeava com o animal, que morreu eletrocutado ao encostar em um fio de alta tensão que estava rompido no chão, em via pública.

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O relator do caso, desembargador Edson Ferreira, destacou que o fio no chão caracteriza a responsabilidade objetiva da Neoenergia Elektro, sobretudo porque já havia sido feita solicitação de reparo, mas a empresa não agiu a tempo.

Para Edson Ferreira, a reparação por danos morais se justifica pela “dor da perda do animal de estimação e risco de vida para o autor, que poderiam ter sido evitados com providência de saneamento mais célere da concessionária”.

A decisão do relator foi seguida por unanimidade pelos desembargadores Souza Nery e Osvaldo de Oliveira.

A reportagem entrou em contato com a Neoenergia Elektro, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Redação / Folhapress

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