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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) atendeu o pedido de suspensão realizado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a respeito da quantidade de transporte público em circulação na cidade.

A decisão é do desembargador Reinaldo Miluzzi, relator do processo, que considerou o aumento das linhas de ônibus na cidade como uma forma de incentivo para quebra da quarentena, já que o transporte público tem funcionado com a grade horária semelhante a de domingo.

“o aumento da frota gerará risco de dano grave e de difícil reparação ao interesse público, olvidando as medidas já tomadas para o enfrentamento da pandemia do Covid-19. Basta observar que a região de Ribeirão Preto tem 313 casos confirmados do novo coronavírus, com cinco mortes, números alarmantes, o que justifica a tomada de decisões administrativas para evitar aglomerações”, escreveu o desembargador na decisão.  

A determinação do desembargador ocorre como resposta ao pedido da 2° Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que tinha determinado, na semana passada, que a Transerp e o Consórcio PróUrbano aumentassem o número de circulares na cidade.

Ribeirão Preto decretou estado de calamidade pública na cidade devido a pandemia do coronavírus, ou seja, é uma situação em que a capacidade de ação do poder público municipal está seriamente comprometida.

Coronavírus: Tribunal de Justiça derruba determinação para aumentar número de ônibus na cidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) atendeu o pedido de suspensão realizado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a respeito da quantidade de transporte público em circulação na cidade.

A decisão é do desembargador Reinaldo Miluzzi, relator do processo, que considerou o aumento das linhas de ônibus na cidade como uma forma de incentivo para quebra da quarentena, já que o transporte público tem funcionado com a grade horária semelhante a de domingo.

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“o aumento da frota gerará risco de dano grave e de difícil reparação ao interesse público, olvidando as medidas já tomadas para o enfrentamento da pandemia do Covid-19. Basta observar que a região de Ribeirão Preto tem 313 casos confirmados do novo coronavírus, com cinco mortes, números alarmantes, o que justifica a tomada de decisões administrativas para evitar aglomerações”, escreveu o desembargador na decisão.  

A determinação do desembargador ocorre como resposta ao pedido da 2° Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que tinha determinado, na semana passada, que a Transerp e o Consórcio PróUrbano aumentassem o número de circulares na cidade.

Ribeirão Preto decretou estado de calamidade pública na cidade devido a pandemia do coronavírus, ou seja, é uma situação em que a capacidade de ação do poder público municipal está seriamente comprometida.

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