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O Diário Oficial da União de hoje divulgou um decreto que nomeia até 625 policiais rodoviários federais aprovados em concurso e que concluem hoje o curso de formação.

A lei eleitoral proíbe a nomeação de servidor público neste ano nas esferas federal e estadual nos três meses que antecedem o primeiro turno até a posse dos eleitos. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, existem exceções para a restrição, entre as quais a nomeação que é “necessária ao funcionamento de serviços públicos essenciais”.

Decreto autoriza nomeação de até 625 policiais rodoviários federais, antes de 2º turno das eleições

Policiais rodoviários federais: Apesar da lei eleitoral, haverá convocação. Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

O Diário Oficial da União de hoje divulgou um decreto que nomeia até 625 policiais rodoviários federais aprovados em concurso e que concluem hoje o curso de formação.

A lei eleitoral proíbe a nomeação de servidor público neste ano nas esferas federal e estadual nos três meses que antecedem o primeiro turno até a posse dos eleitos. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, existem exceções para a restrição, entre as quais a nomeação que é “necessária ao funcionamento de serviços públicos essenciais”.

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