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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou, nesta segunda-feira (28), a companhia aérea Qatar Airways – QATAR a prestar esclarecimentos, após tomar conhecimento da prática de possível conduta discriminatória a pessoas obesas pela empresa. A companhia tem o prazo de 10 dias para apresentar informações.
Diversas reportagens noticiaram na imprensa que, no dia 22/11, a QATAR impediu uma consumidora de embarcar em um voo no Líbano, por ter sido considerada “demasiadamente gorda” pela companhia, condicionando o seu embarque à aquisição de um bilhete na classe executiva ou dois bilhetes na classe econômica. Além disso, a consumidora deveria pagar multa por não ter embarcado na data e no horário do voo.
Com base nessas informações e em relatos da consumidora nas redes sociais, a Senacon apura se houve prática infrativa na prestação de serviços do grupo Qatar Airways Group, uma vez que a conduta da companhia pode afetar inúmeros cidadãos brasileiros em condições iguais a da consumidora em questão.
Dentre outras informações, a Senacon pede esclarecimentos sobre quais são as medidas operacionais que foram ou estão sendo adotadas para eliminar situações como essa, além da política praticada pela empresa direcionada a passageiros obesos.

Gordofobia: Senacon notifica a companhia Qatar Airways por possível conduta discriminatória

Após informações veiculadas na mídia, a Secretaria investiga caso de consumidora brasileira impedida de embarcar em voo da companhia

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), notificou, nesta segunda-feira (28), a companhia aérea Qatar Airways – QATAR a prestar esclarecimentos, após tomar conhecimento da prática de possível conduta discriminatória a pessoas obesas pela empresa. A companhia tem o prazo de 10 dias para apresentar informações.
Diversas reportagens noticiaram na imprensa que, no dia 22/11, a QATAR impediu uma consumidora de embarcar em um voo no Líbano, por ter sido considerada “demasiadamente gorda” pela companhia, condicionando o seu embarque à aquisição de um bilhete na classe executiva ou dois bilhetes na classe econômica. Além disso, a consumidora deveria pagar multa por não ter embarcado na data e no horário do voo.
Com base nessas informações e em relatos da consumidora nas redes sociais, a Senacon apura se houve prática infrativa na prestação de serviços do grupo Qatar Airways Group, uma vez que a conduta da companhia pode afetar inúmeros cidadãos brasileiros em condições iguais a da consumidora em questão.
Dentre outras informações, a Senacon pede esclarecimentos sobre quais são as medidas operacionais que foram ou estão sendo adotadas para eliminar situações como essa, além da política praticada pela empresa direcionada a passageiros obesos.

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