Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4º Região) condenou a FURG (Universidade Federal do Rio Grande) a indenizar em R$ 800 mil os pais de um bebê após complicações durante o parto, em 2014.

A mãe deu entrada no hospital universitário da FURG para dar à luz o terceiro filho, mas a demora em encontrar um anestesista para a realização de uma cesariana gerou sequelas na criança, que nasceu com paralisia cerebral, e morreu três anos depois do nascimento.

Para o relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o pagamento de indenização aos pais e aos outros dois filhos do casal é válido porque a demora para localizar o anestesia teria “sido determinante para o resultado danoso”, ou seja, para o fato de o bebê ter nascido com paralisia cerebral e, consequentemente, ter falecido.

O bebê teve asfixia grave, crises convulsivas, edema cerebral e síndrome piramidal. Durante os três anos em que permaneceu viva, a criança teve que morar no hospital.

Aurvalle destacou que “o fato de a parte autora ver o filho, que se desenvolveu normalmente durante a gestação, sofrer graves sequelas no parto, agravado pela demora na realização da cirurgia em face da ausência de anestesista presencialmente no hospital, certamente gera dor, angústia, sofrimento e tristeza”, ou seja, “a omissão na assistência à paciente acarretou o sofrimento”.

Para o desembargador, a FURG deve ressarcir as despesas adquiridas pela família durante o período de internação do bebê com materiais, medicamentos e cuidadoras.

Os danos morais, no valor de R$ 800 mil, serão pagos ao casal e aos filhos, sendo R$ 200 mil para cada um. Os danos materiais ainda serão calculados na totalidade e serão pagos aos pais. Os valores devem ser corrigidos com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso contra a decisão, que foi tomada por unanimidade.

A reportagem entrou em contato com a FURG, mas não obteve retorno. Caso a resposta seja enviada, esta matéria será atualizada.

Redação / Folhapress

Hospital deve indenizar em R$ 800 mil família de bebê por problema em parto

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4º Região) condenou a FURG (Universidade Federal do Rio Grande) a indenizar em R$ 800 mil os pais de um bebê após complicações durante o parto, em 2014.

A mãe deu entrada no hospital universitário da FURG para dar à luz o terceiro filho, mas a demora em encontrar um anestesista para a realização de uma cesariana gerou sequelas na criança, que nasceu com paralisia cerebral, e morreu três anos depois do nascimento.

- Advertisement -anuncio

Para o relator do caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o pagamento de indenização aos pais e aos outros dois filhos do casal é válido porque a demora para localizar o anestesia teria “sido determinante para o resultado danoso”, ou seja, para o fato de o bebê ter nascido com paralisia cerebral e, consequentemente, ter falecido.

O bebê teve asfixia grave, crises convulsivas, edema cerebral e síndrome piramidal. Durante os três anos em que permaneceu viva, a criança teve que morar no hospital.

Aurvalle destacou que “o fato de a parte autora ver o filho, que se desenvolveu normalmente durante a gestação, sofrer graves sequelas no parto, agravado pela demora na realização da cirurgia em face da ausência de anestesista presencialmente no hospital, certamente gera dor, angústia, sofrimento e tristeza”, ou seja, “a omissão na assistência à paciente acarretou o sofrimento”.

Para o desembargador, a FURG deve ressarcir as despesas adquiridas pela família durante o período de internação do bebê com materiais, medicamentos e cuidadoras.

Os danos morais, no valor de R$ 800 mil, serão pagos ao casal e aos filhos, sendo R$ 200 mil para cada um. Os danos materiais ainda serão calculados na totalidade e serão pagos aos pais. Os valores devem ser corrigidos com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso contra a decisão, que foi tomada por unanimidade.

A reportagem entrou em contato com a FURG, mas não obteve retorno. Caso a resposta seja enviada, esta matéria será atualizada.

Redação / Folhapress

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.