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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela absolvição de homem acusado de roubo após revisão do processo apontar falhas no reconhecimento criminal por foto. A decisão ocorreu no último dia 24 de abril, depois de Davi dos Santos passar sete anos na prisão.

Na audiência do 8º Grupo de Direito Criminal, o desembargador Camargo Aranha Filho afirmou que não existiam provas suficientes para a condenação do réu. Santos foi condenado a mais de oito anos de prisão e estava preso preventivamente sob acusação de participar de um assalto a uma residência em Catanduva, interior de São Paulo.

“Houve um grande desencontro em relação à identificação do acusado”, conta a defensora pública Daniela Trettel, que atuou na revisão da pena. “O interessante é se tratar de um caso no qual o próprio TJ concede a absolvição, o que é difícil de conseguir”, afirma.

Segundo a decisão, as descrições feitas pelas três vítimas eram incompatíveis entre si e não correspondiam ao perfil do acusado. Segundo Trettel, as vítimas alteraram a descrição inúmeras vezes, sobretudo após investigadores receberem uma “denúncia anônima”.

“Não houve qualquer cautela com o procedimento de reconhecimento, tanto em sede policial, quanto em juízo […] Não há dúvidas de que o reconhecimento foi induzido. A fotografia do requerente foi a única apresentada às vítimas que o reconheceram”, afirma o desembargador na decisão.

O TJ afirma que não se manifesta acerca de avaliação jurisdicionais, como o caráter incomum da decisão identificado por defensores públicos. O tribunal reforça a independência funcional das decisões do corpo de magistrados.

Para a absolvição, o desembargador ressaltou fragilidade do julgamento: “Antes mesmo de iniciada a audiência, as vítimas já tinham ciência de que o requerente [Santos], que aguardava do lado de fora da sala, era o réu da ação penal”.

Em nota, a Polícia Civil declarou que os procedimentos obedeceram as regras do reconhecimento. Segundo o comunicado, o caso foi investigado pela Delegacia de Pindorama, e o inquérito, relatado em agosto de 2016, foi enviado à Justiça, e não retornou mais à delegacia.

“[A delegacia] Analisou todos os elementos apresentados para fundamentar a sua decisão pelo indiciamento do suspeito, tanto que o homem foi denunciado pelo Ministério Público e condenado pela Justiça, em primeira instância”, afirma a nota.

De acordo com o assessor criminal da Defensoria Pública de São Paulo, Glauco Mazetto, a decisão vai na direção oposta de entendimentos anteriores dos tribunais de 1ª e 2ª instância sobre o tema.

“Não digo que são todos os tribunais, mas há uma inclinação dos tribunais de segunda instância e parte dos tribunais de primeiro grau. Isto porque a cultura do Judiciário acaba supervalorizando a independência funcional dos juízes, que acabam atuando como agente de segurança pública e deixam de lado a parcialidade”, explica Mazetto.

Ele ainda afirma que, embora decisões em favor de presos inocentes sejam emitidas com maior recorrência por tribunais superiores (STJ e STF), a Defensoria vem notando mudanças positivas desde 2021, na abordagem das cortes de 1ª e 2ª instâncias, como o TJ, sobre o tema.

“Pela nossa atuação, começamos a perceber que tem aumento, paulatinamente, decisões como esta nesses tribunais. Ainda é pouco, mas está em ocorrendo, principalmente desde 2020”, afirma o defensor, citando o julgamento de um habeas corpus do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) naquele ano.

Na ocasião, relator do julgamento do HC 598.886/SC, Rogério Schietti Cruz, da 6ª turma do STJ, conferiu nova interpretação ao artigo 226 do Código Penal, entendendo que o reconhecimento por foto deve servir apenas na identificação do suspeito, e não como única prova para as condenações. O precedente foi citado na absolvição feita pelo Tribunal de Justiça.

PEDRO MADEIRA / Folhapress

Justiça aponta falha em reconhecimento e absolve acusado após 7 anos de prisão

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela absolvição de homem acusado de roubo após revisão do processo apontar falhas no reconhecimento criminal por foto. A decisão ocorreu no último dia 24 de abril, depois de Davi dos Santos passar sete anos na prisão.

Na audiência do 8º Grupo de Direito Criminal, o desembargador Camargo Aranha Filho afirmou que não existiam provas suficientes para a condenação do réu. Santos foi condenado a mais de oito anos de prisão e estava preso preventivamente sob acusação de participar de um assalto a uma residência em Catanduva, interior de São Paulo.

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“Houve um grande desencontro em relação à identificação do acusado”, conta a defensora pública Daniela Trettel, que atuou na revisão da pena. “O interessante é se tratar de um caso no qual o próprio TJ concede a absolvição, o que é difícil de conseguir”, afirma.

Segundo a decisão, as descrições feitas pelas três vítimas eram incompatíveis entre si e não correspondiam ao perfil do acusado. Segundo Trettel, as vítimas alteraram a descrição inúmeras vezes, sobretudo após investigadores receberem uma “denúncia anônima”.

“Não houve qualquer cautela com o procedimento de reconhecimento, tanto em sede policial, quanto em juízo […] Não há dúvidas de que o reconhecimento foi induzido. A fotografia do requerente foi a única apresentada às vítimas que o reconheceram”, afirma o desembargador na decisão.

O TJ afirma que não se manifesta acerca de avaliação jurisdicionais, como o caráter incomum da decisão identificado por defensores públicos. O tribunal reforça a independência funcional das decisões do corpo de magistrados.

Para a absolvição, o desembargador ressaltou fragilidade do julgamento: “Antes mesmo de iniciada a audiência, as vítimas já tinham ciência de que o requerente [Santos], que aguardava do lado de fora da sala, era o réu da ação penal”.

Em nota, a Polícia Civil declarou que os procedimentos obedeceram as regras do reconhecimento. Segundo o comunicado, o caso foi investigado pela Delegacia de Pindorama, e o inquérito, relatado em agosto de 2016, foi enviado à Justiça, e não retornou mais à delegacia.

“[A delegacia] Analisou todos os elementos apresentados para fundamentar a sua decisão pelo indiciamento do suspeito, tanto que o homem foi denunciado pelo Ministério Público e condenado pela Justiça, em primeira instância”, afirma a nota.

De acordo com o assessor criminal da Defensoria Pública de São Paulo, Glauco Mazetto, a decisão vai na direção oposta de entendimentos anteriores dos tribunais de 1ª e 2ª instância sobre o tema.

“Não digo que são todos os tribunais, mas há uma inclinação dos tribunais de segunda instância e parte dos tribunais de primeiro grau. Isto porque a cultura do Judiciário acaba supervalorizando a independência funcional dos juízes, que acabam atuando como agente de segurança pública e deixam de lado a parcialidade”, explica Mazetto.

Ele ainda afirma que, embora decisões em favor de presos inocentes sejam emitidas com maior recorrência por tribunais superiores (STJ e STF), a Defensoria vem notando mudanças positivas desde 2021, na abordagem das cortes de 1ª e 2ª instâncias, como o TJ, sobre o tema.

“Pela nossa atuação, começamos a perceber que tem aumento, paulatinamente, decisões como esta nesses tribunais. Ainda é pouco, mas está em ocorrendo, principalmente desde 2020”, afirma o defensor, citando o julgamento de um habeas corpus do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) naquele ano.

Na ocasião, relator do julgamento do HC 598.886/SC, Rogério Schietti Cruz, da 6ª turma do STJ, conferiu nova interpretação ao artigo 226 do Código Penal, entendendo que o reconhecimento por foto deve servir apenas na identificação do suspeito, e não como única prova para as condenações. O precedente foi citado na absolvição feita pelo Tribunal de Justiça.

PEDRO MADEIRA / Folhapress

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