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A justiça de Ribeirão Preto concedeu, na noite desta terça-feira (28), o pedido da liminar feito pelo Ministério Público da cidade, que barra o comércio no município. A alegação é que o decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) que autorizou o funcionamento limitado do comércio contraria a legislação estadual sendo, portanto, inconstitucional. Cabe recurso.

A decisão vale a partir de hoje, terça-feira (28), sendo portanto obrigatório que os comércios permaneçam fechados a partir deste momento.

A decisão, proferida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, atende a pedido do promotor Sebastião Sérgio da Silveira e impede a aplicação do decreto de Nogueira, publicado segunda-feira (27), sobre a reabertura dos comércios do Grupo 1 de Serviços Essenciais, incluindo clínicas médicas, lojas de conveniência, barbearias e salões de de cabeleireiro, 

“A previsão de pico da epidemia em Ribeirão Preto não se concretizou até o momento, muito provavelmente por conta dos resultados positivos do isolamento social imposto pelo Decreto de Calamidade Pública”, diz a magistrada, na sentença.

Outro lado

Procurada, a prefeitura fez a defesa técnica do decreto, e informou que ele foi elaborado levando em conta a opinião de especialistas e a situação da cidade, mas ressaltou que, com a decisão, irá seguir o decreto estadual.

“A adequação para abertura de alguns estabelecimentos específicos, prevista no decreto nº 100, esteve condicionada à adoção de rígidas medidas sanitárias, para evitar a propagação da doença (…) Porém, diante da decisão judicial que deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público, a partir de agora, a Prefeitura deve seguir integralmente as medidas de quarentena estabelecidas em decreto do Governo do Estado de São Paulo”, afirmou a administração, em nota.

Justiça barra a liberação do comércio em Ribeirão Preto

Sebastião Sérgio da Silveira, promotor do Ministério Público - Foto: Divulgação

A justiça de Ribeirão Preto concedeu, na noite desta terça-feira (28), o pedido da liminar feito pelo Ministério Público da cidade, que barra o comércio no município. A alegação é que o decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) que autorizou o funcionamento limitado do comércio contraria a legislação estadual sendo, portanto, inconstitucional. Cabe recurso.

A decisão vale a partir de hoje, terça-feira (28), sendo portanto obrigatório que os comércios permaneçam fechados a partir deste momento.

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A decisão, proferida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, atende a pedido do promotor Sebastião Sérgio da Silveira e impede a aplicação do decreto de Nogueira, publicado segunda-feira (27), sobre a reabertura dos comércios do Grupo 1 de Serviços Essenciais, incluindo clínicas médicas, lojas de conveniência, barbearias e salões de de cabeleireiro, 

“A previsão de pico da epidemia em Ribeirão Preto não se concretizou até o momento, muito provavelmente por conta dos resultados positivos do isolamento social imposto pelo Decreto de Calamidade Pública”, diz a magistrada, na sentença.

Outro lado

Procurada, a prefeitura fez a defesa técnica do decreto, e informou que ele foi elaborado levando em conta a opinião de especialistas e a situação da cidade, mas ressaltou que, com a decisão, irá seguir o decreto estadual.

“A adequação para abertura de alguns estabelecimentos específicos, prevista no decreto nº 100, esteve condicionada à adoção de rígidas medidas sanitárias, para evitar a propagação da doença (…) Porém, diante da decisão judicial que deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público, a partir de agora, a Prefeitura deve seguir integralmente as medidas de quarentena estabelecidas em decreto do Governo do Estado de São Paulo”, afirmou a administração, em nota.

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