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A Justiça deu 15 dias para o Governo de São Paulo vacinar toda a população carcerária do estado. A decisão determinou ainda, que o governo João Doria (PSDB) tem 48 horas para apresentar um cronograma para a vacinação para os custodiados. A decisão liminar, vem após uma ação civil da Defensoria Pública de São Paulo .

Para a juíza, Maricy Maraldi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP),  o estado se omitiu ao “não providenciar de forma rápida e ágil a vacinação das pessoas privadas de liberdade, o que denota flagrante descaso do governo com a população carcerária, já tão privados dos direitos mais básicos e elementares do ser humano “.

Em seu parecer, a magistrada disse ainda que é dever do estado “respeitar os grupos prioritários definidos na normativa nacional, podendo ampliar, mas não restringir, a cobertura [de] vacinação, sendo legítima na hipótese a atuação do poder Judiciário diante da omissão da administração pública”.

Com informações do jornal Folha de S.Paulo 

Justiça dá 15 dias para Governo de SP vacinar população carcerária

Decisão liminar atende ação civil da Defensoria Pública de São Paulo; João Dória tem até 48h para apresentar cronograma de vacinação

Imagem ilustrativa Foto: Reprodução

A Justiça deu 15 dias para o Governo de São Paulo vacinar toda a população carcerária do estado. A decisão determinou ainda, que o governo João Doria (PSDB) tem 48 horas para apresentar um cronograma para a vacinação para os custodiados. A decisão liminar, vem após uma ação civil da Defensoria Pública de São Paulo .

Para a juíza, Maricy Maraldi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP),  o estado se omitiu ao “não providenciar de forma rápida e ágil a vacinação das pessoas privadas de liberdade, o que denota flagrante descaso do governo com a população carcerária, já tão privados dos direitos mais básicos e elementares do ser humano “.

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Em seu parecer, a magistrada disse ainda que é dever do estado “respeitar os grupos prioritários definidos na normativa nacional, podendo ampliar, mas não restringir, a cobertura [de] vacinação, sendo legítima na hipótese a atuação do poder Judiciário diante da omissão da administração pública”.

Com informações do jornal Folha de S.Paulo 

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