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Criminosos fizeram transações em PIX de correntista durante o fim de semana; prejuízo foi de quase R$ 6 mil Foto: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal condenou um banco privado a ressarcir uma correntista que perdeu R$ 5.892,31 em transferências fraudulentas via Pix. Além disso, a instituição financeira deverá pagar à mulher R$ 2 mil por danos morais e R$ 4,9 mil por danos materiais.

De acordo com a Justiça, “as transferências foram iniciadas no período noturno de um sábado e terminaram na tarde do domingo. Assim, considera que os danos morais estão devidamente caracterizados pela falha na prestação de serviços por parte do réu, que permitiu que valores fossem retirados de sua conta bancária.

O tribunal informou ainda que a falha no dever de segurança resulta em dano moral à cliente, que ficou desfalcada de recursos financeiros, “sem que tenha recebido qualquer apoio do banco para a solução da pendência.”

A instituição financeira só deixará de ser responsabilizada quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. “Nesses casos, cabe ao banco a prova da exclusão da responsabilidade”, considera o colegiado.

Justiça manda banco indenizar cliente vítima de fraude via Pix

Criminosos fizeram transações em PIX de correntista durante o fim de semana; prejuízo foi de quase R$ 6 mil Foto: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal condenou um banco privado a ressarcir uma correntista que perdeu R$ 5.892,31 em transferências fraudulentas via Pix. Além disso, a instituição financeira deverá pagar à mulher R$ 2 mil por danos morais e R$ 4,9 mil por danos materiais.

De acordo com a Justiça, “as transferências foram iniciadas no período noturno de um sábado e terminaram na tarde do domingo. Assim, considera que os danos morais estão devidamente caracterizados pela falha na prestação de serviços por parte do réu, que permitiu que valores fossem retirados de sua conta bancária.

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O tribunal informou ainda que a falha no dever de segurança resulta em dano moral à cliente, que ficou desfalcada de recursos financeiros, “sem que tenha recebido qualquer apoio do banco para a solução da pendência.”

A instituição financeira só deixará de ser responsabilizada quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. “Nesses casos, cabe ao banco a prova da exclusão da responsabilidade”, considera o colegiado.

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