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SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – A Justiça negou indenização ao fotógrafo Sérgio Silva, 42, em julgamento na manhã desta quarta-feira (26). Ele perdeu a visão do olho esquerdo ao ser alvejado por uma bala de borracha, disparada por um policial militar durante um protesto em junho de 2013, em São Paulo.

O desembargador Rebouças de Carvalho, relator do julgamento, afirmou que não se mostrou provas, no processo, de que a lesão que cegou Sérgio foi causada pelo tiro de bala de borracha disparado pela PM.

O relator citou os relatórios do Hospital do Olhos e do 9 de Julho, que afirmam a lesão no olho, mas destacou que os laudos não citavam a bala de borracha. O relator disse, ainda, que a lesão poderia ter sido causada por qualquer agente, inclusive por uma bola de futebol.

O desembargador Décio Notarangeli, que atuou como segundo juiz no julgamento, citou decisão 1055 do STF —em que o Supremo decidiu que é responsabilidade do Estado quando profissionais da imprensa são feridos em situação de tumulto e durante cobertura jornalística—, mas afirmou que o caso de Sérgio não tem “prova do nexo de causalidade” de que a lesão foi causada pela PM.

Notarangeli também afirmou não era caso de retratação da decisão inicial, quando a mesma turma decidiu em 2017 que Sérgio assumiu os riscos de seu ofício “ao se colocar entre os manifestantes e a polícia”.

O terceiro juiz, Oswaldo Luiz Palu, acompanhou os colegas.

Sérgio aguarda indenização há dez anos. O fotógrafo pede uma indenização de R$ 1,2 milhão e pagamento pensão de R$ 2,3 mil por mês pelos danos causados.

A Justiça já havia negado a indenização por três vezes, alegando que o fotógrafo foi o responsável pelo próprio ferimento.

O advogado de Sérgio recorreu usando como base um caso parecido, em que o estado foi responsabilizado pela perda de visão de outro fotógrafo, julgado pelo STF em 2021.

Sérgio Silva afirmou ao UOL que irá recorrer até a última instância para ter justiça. Para ele, a decisão de hoje “é mais violenta do que o próprio tiro” e que há provas suficientes do tiro da polícia.

O advogado de Sérgio, Maurício Vasques, disse que irá aguardar a publicação da decisão para avaliar se enviará embargos ou se irá recorrer diretamente ao STF.

RELEMBRE O CASO

Na noite em que Sérgio foi alvejado, em 13 de junho de 2013, a Polícia Militar disparou 178 tiros de bala de borracha —segundo apuração da própria Corregedoria da PM.

À época, o fotógrafo tinha 31 anos e estava cobria uma das manifestações contra o aumento da tarifa.

Sérgio havia abaixado para conferir uma foto e para ajustar o tempo de abertura do obturador de sua câmera e foi atingido pelo disparo. Ele estava na esquina da rua da Consolação com a rua Maria Antônia, no centro de São Paulo.

Ferido, Sérgio andou por 40 minutos para ser atendido no Hospital 9 de Julho, particular.

Com o tiro, ele perdeu a visão do olho esquerdo e ficou um ano sem trabalhar. Foi obrigado a se readaptar, física e psicologicamente.

CAÊ VASCONCELOS / Folhapress

Justiça nega indenização para fotógrafo que perdeu olho em protesto em SP

SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – A Justiça negou indenização ao fotógrafo Sérgio Silva, 42, em julgamento na manhã desta quarta-feira (26). Ele perdeu a visão do olho esquerdo ao ser alvejado por uma bala de borracha, disparada por um policial militar durante um protesto em junho de 2013, em São Paulo.

O desembargador Rebouças de Carvalho, relator do julgamento, afirmou que não se mostrou provas, no processo, de que a lesão que cegou Sérgio foi causada pelo tiro de bala de borracha disparado pela PM.

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O relator citou os relatórios do Hospital do Olhos e do 9 de Julho, que afirmam a lesão no olho, mas destacou que os laudos não citavam a bala de borracha. O relator disse, ainda, que a lesão poderia ter sido causada por qualquer agente, inclusive por uma bola de futebol.

O desembargador Décio Notarangeli, que atuou como segundo juiz no julgamento, citou decisão 1055 do STF —em que o Supremo decidiu que é responsabilidade do Estado quando profissionais da imprensa são feridos em situação de tumulto e durante cobertura jornalística—, mas afirmou que o caso de Sérgio não tem “prova do nexo de causalidade” de que a lesão foi causada pela PM.

Notarangeli também afirmou não era caso de retratação da decisão inicial, quando a mesma turma decidiu em 2017 que Sérgio assumiu os riscos de seu ofício “ao se colocar entre os manifestantes e a polícia”.

O terceiro juiz, Oswaldo Luiz Palu, acompanhou os colegas.

Sérgio aguarda indenização há dez anos. O fotógrafo pede uma indenização de R$ 1,2 milhão e pagamento pensão de R$ 2,3 mil por mês pelos danos causados.

A Justiça já havia negado a indenização por três vezes, alegando que o fotógrafo foi o responsável pelo próprio ferimento.

O advogado de Sérgio recorreu usando como base um caso parecido, em que o estado foi responsabilizado pela perda de visão de outro fotógrafo, julgado pelo STF em 2021.

Sérgio Silva afirmou ao UOL que irá recorrer até a última instância para ter justiça. Para ele, a decisão de hoje “é mais violenta do que o próprio tiro” e que há provas suficientes do tiro da polícia.

O advogado de Sérgio, Maurício Vasques, disse que irá aguardar a publicação da decisão para avaliar se enviará embargos ou se irá recorrer diretamente ao STF.

RELEMBRE O CASO

Na noite em que Sérgio foi alvejado, em 13 de junho de 2013, a Polícia Militar disparou 178 tiros de bala de borracha —segundo apuração da própria Corregedoria da PM.

À época, o fotógrafo tinha 31 anos e estava cobria uma das manifestações contra o aumento da tarifa.

Sérgio havia abaixado para conferir uma foto e para ajustar o tempo de abertura do obturador de sua câmera e foi atingido pelo disparo. Ele estava na esquina da rua da Consolação com a rua Maria Antônia, no centro de São Paulo.

Ferido, Sérgio andou por 40 minutos para ser atendido no Hospital 9 de Julho, particular.

Com o tiro, ele perdeu a visão do olho esquerdo e ficou um ano sem trabalhar. Foi obrigado a se readaptar, física e psicologicamente.

CAÊ VASCONCELOS / Folhapress

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