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Uma mulher de 42 anos foi presa domiciliarmente após desrespeitar as medidas de isolamento social na cidade de Ponta Porã, divisa do Brasil com o Paraguai. A medida foi proferida pelo juiz de Direito Marcelo Guimarães Marques, da 2ª vara Criminal da cidade.

Segundo informações, a mulher testou positivo para o vírus em dois testes realizados, e mesmo assim, quebrava as medidas sanitárias de prevenção ao vírus. “Seu comportamento não respeita o sofrimento da população, sujeita a uma imensa gama de limitações e de sofrimentos com a pandemia”, afirmou o magistrado para o jornal Migalhas.

Uma equipe de saúde, acompanhada pela Polícia Militar, esteve em sua residência para equipar a tornozeleira que, de acordo com a sentença do juiz, deve ser usada até o final da quarentena.

Para o juiz, o direito constitucional de locomoção não é levado em consideração quando a pessoa está infectada por uma doença altamente infecciosa e sem cura. A mulher poderá responder judicialmente por colocar em risco a vida de outros cidadãos e pela infração da medida sanitária.

Caso as medidas de prisão domiciliar e da tornozeleira eletrônica não tenham resultado, será reanalisada a necessidade da prisão em um estabelecimento prisional, medida que não foi tomada devido as medidas sanitárias. Foi levado em consideração também os filhos da infectada, que dependem de seu cuidado. 

O processo está sob segredo de justiça.

Mulher testa positivo para Covid-19, foge do isolamento social e juiz fixa o uso de tornozeleira eletrônica

Tornozeleira eletrônica sendo ajustada pela equipe de saúde do MS - foto: Martim Andrada / TV Morena

Uma mulher de 42 anos foi presa domiciliarmente após desrespeitar as medidas de isolamento social na cidade de Ponta Porã, divisa do Brasil com o Paraguai. A medida foi proferida pelo juiz de Direito Marcelo Guimarães Marques, da 2ª vara Criminal da cidade.

Segundo informações, a mulher testou positivo para o vírus em dois testes realizados, e mesmo assim, quebrava as medidas sanitárias de prevenção ao vírus. “Seu comportamento não respeita o sofrimento da população, sujeita a uma imensa gama de limitações e de sofrimentos com a pandemia”, afirmou o magistrado para o jornal Migalhas.

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Uma equipe de saúde, acompanhada pela Polícia Militar, esteve em sua residência para equipar a tornozeleira que, de acordo com a sentença do juiz, deve ser usada até o final da quarentena.

Para o juiz, o direito constitucional de locomoção não é levado em consideração quando a pessoa está infectada por uma doença altamente infecciosa e sem cura. A mulher poderá responder judicialmente por colocar em risco a vida de outros cidadãos e pela infração da medida sanitária.

Caso as medidas de prisão domiciliar e da tornozeleira eletrônica não tenham resultado, será reanalisada a necessidade da prisão em um estabelecimento prisional, medida que não foi tomada devido as medidas sanitárias. Foi levado em consideração também os filhos da infectada, que dependem de seu cuidado. 

O processo está sob segredo de justiça.

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